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Texto do artigo · p. 41 EMCOEMCO, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de sete de Março de dois mil e dezasseis, exarada a folhas 6 verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e cinco traço A, da Conservatória de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, Licenciado em Direito, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Único-Baú, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cedência de quotas, admissão de novos sócios, alteração dos artigos oitavo, nono e décimo e alteração do pacto social, e por conseguinte alteram-se as redacções dos artigos quarto, oitavo, nono e décimo, que passam a ter o seguinte teor:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital Social
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente a Asghar Asghar Fakhraleali;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente a Adelino Matola Adamo;
Número ou marcador · p. 41 c) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente a Raime Raimundo Pachinuapa;
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 41 Três) Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia Geral Convocação
Número ou marcador · p. 41 Um) Sem prejuízo das formalidades de carácter imperativo, as Assembleias Gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, quando escrita por carta registada, email, expedido aos sócios com quinze dias de antecedência que poderá ser reduzida para cinco dias úteis quando se trate de uma Assembleia Geral extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e de outros documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Quando as circunstâncias o aconselham, a Assembleia Geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios;
Número ou marcador · p. 41 Três) Será dispensada a reunião de Assembleia Geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concorrem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a Lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Gerência e Representação da sociedade
Texto do artigo · p. 41 A sociedade será administrada por um conselho de gerência, ficando desde já nomeados os sócios Adelino Matola Adamo Júnior e Asghar Fakhraleali com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Competências
Número ou marcador · p. 41 Um) Compete ao gerente representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O gerente pode constituir mandatários, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 41 Três) Para que a sociedade fique obrigada, bastará a assinatura do sócio maioritário, ou a assinatura de dois sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças, letras a favor e abonações.
Texto do artigo · p. 41 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 41 Está Conforme. Pemba-Baú, oito de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 41 e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: EMCOEMCO, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de sete de Março de dois mil e dezasseis, exarada a folhas 6 verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e cinco traço A, da Conservatória de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, Licenciado em Direito, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Único-Baú, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cedência de quotas, admissão de novos sócios, alteração dos artigos oitavo, nono e décimo e alteração do pacto social, e por conseguinte alteram-se as redacções dos artigos quarto, oitavo, nono e décimo, que passam a ter o seguinte teor:
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 41: Capital Social
  5. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
  6. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente a Asghar Asghar Fakhraleali;
  7. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente a Adelino Matola Adamo;
  8. Número ou marcador, página 41: c) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente a Raime Raimundo Pachinuapa;
  9. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral que determina as formas e condições do aumento.
  10. Número ou marcador, página 41: Três) Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 41: Assembleia Geral Convocação
  13. Número ou marcador, página 41: Um) Sem prejuízo das formalidades de carácter imperativo, as Assembleias Gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, quando escrita por carta registada, email, expedido aos sócios com quinze dias de antecedência que poderá ser reduzida para cinco dias úteis quando se trate de uma Assembleia Geral extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e de outros documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
  14. Número ou marcador, página 41: Dois) Quando as circunstâncias o aconselham, a Assembleia Geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios;
  15. Número ou marcador, página 41: Três) Será dispensada a reunião de Assembleia Geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concorrem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a Lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
  16. Número ou marcador, página 41: Quatro) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
  17. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  18. Texto do artigo, página 41: Gerência e Representação da sociedade
  19. Texto do artigo, página 41: A sociedade será administrada por um conselho de gerência, ficando desde já nomeados os sócios Adelino Matola Adamo Júnior e Asghar Fakhraleali com dispensa de caução.
  20. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  21. Texto do artigo, página 41: Competências
  22. Número ou marcador, página 41: Um) Compete ao gerente representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 41: Dois) O gerente pode constituir mandatários, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  24. Número ou marcador, página 41: Três) Para que a sociedade fique obrigada, bastará a assinatura do sócio maioritário, ou a assinatura de dois sócios da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 41: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças, letras a favor e abonações.
  26. Texto do artigo, página 41: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  27. Texto do artigo, página 41: Está Conforme. Pemba-Baú, oito de Março de dois mil
  28. Texto do artigo, página 41: e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
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