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- Texto do artigo, página 41: CMR, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi registada sob número cem milhões, setecentos e um mil, setecentos e vinte e três, nesta Conservatória dos Registos de Nampula, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas comercial, denominada CMR, Limitada, constituída entre os sócios: Machatine João Matsena, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural da Beira, nascido aos 22 de Julho de 1978, titular de Bilhete de identidade n.º 070102840675 C, emitido aos 14 de Fevereiro de 2013 e válido até 14 de Fevereiro de 2018, filho de João Machatine Matsena e de Clara Vasconcelos José Banganane, residente na cidade de Nampula, bairro de Expansão, bairro do Jardim e, Rui Catoma Investimentos, Limitada, com sede na cidade de Nampula, Rua Armando Tivane, 1066, NUIT 400310440, com registo na Conservatória dos Registos de Nampula n.º 100222620, representada pelo seu administrador, Rui Manuel Moguene Catoma, de nacionalidade Moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 030104435481J, emitido aos 9 de Setembro de 2013 e válido
- Texto do artigo, página 42: até 9 de Novembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, filho de Manuel Luís Catoma e de Inês Luís Moguene, residente na cidade de Nampula, Marrere Expansão, bairro de Natikiri.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 42: CMR, Limitada é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: Duração
- Texto do artigo, página 42: CMR, Limitada é constituída para desenvolver actividades por tempo indeterminado, com início na data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: Objecto
- Número ou marcador, página 42: Um) CMR, Limitada terá como objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 42: a) Comércio a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 42: b) Consultoria e assessoria;
- Número ou marcador, página 42: c) Fornecimento de bens e serviços para entidades públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 42: d) Formação profissional;
- Número ou marcador, página 42: e) Representação comercial;
- Número ou marcador, página 42: f) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 42: g) Serviços de hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 42: h) Outras actividades permitidas por lei quando deliberadas e aprovadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: Capital Social
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor de sessenta mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio Machatine João Matsena.
- Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor de cento e quarenta mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Rui Catoma Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: Cessão ou Divisão de Quotas
- Número ou marcador, página 42: Um) A cessão e divisão de quotas a título oneroso ou gratuito é do inteiro direito dos sócios desde que estes não exerçam o direito imbuídos de má-fé.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Podem os sócios ceder parte ou o total das suas quotas entre si ou a favor de terceiros desde que a intenção seja comunicada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 42: Três) A cedência de parte ou total de quotas entre os sócios é prioritária e obedece ao princípio do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: Amortização de Quotas
- Texto do artigo, página 42: A amortização de quota só pode ter lugar no caso de exclusão ou exoneração dos sócios.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora, activa e passivamente fica a cargo dos sócios Machatine João Matsena e Rui Manuel Moguene Catoma representante da Rui Catoma Investimentos, Limitada com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com plenos poderes que julgarem convenientes, e estes com direito de substabelecer ou delegar tais poderes.
- Número ou marcador, página 42: Três) Os administradores terão direito a uma remuneração fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Sempre que necessário ocorrerão as reuniões de assembleia extraordinária.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: Lucros líquidos
- Texto do artigo, página 42: Os lucros líquidos depois de deduzidas as percentagens para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal, será destinado ao benefício do sócio ou para novos investimentos da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: Dissolução e Liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 42: Um) A dissolução e liquidação da sociedade terá lugar nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Disposições Gerais e casos omissos
- Número ou marcador, página 42: Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O balanço e contas de resultado da actividade anual poderá se fechar no mês de Dezembro.
- Número ou marcador, página 42: Três) Quanto à matéria omissa, será resolvida pela previsão da Lei no Geral e o Código Comercial em especial, vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Nampula, dezoito de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
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