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- Texto do artigo, página 42: TECTEL, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Abril de dois mil e quinze, lavrada das folhas 40 a 44 do livro de notas para escrituras diversas número 358, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D’almeida Jumá Zamila, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Tecla Joaquim David, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060901958671 M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente nesta Cidade de Chimoio e Telma Zacarias Calisto Fernando, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100449591P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente nesta Cidade de Chimoio, representada neste acto pela sua mãe Josefa Faustino da Silva Rola, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chinde, portadora do B.I. n.º 060101375454C, emitido em nove de Junho de dois mil e onze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, Chimoio e residente no bairro Josina Machel, nesta Cidade de Chimoio, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Sede e Denominação)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de TECTEL, Limitada e tem a sua sede na Localidade Urbana n.º1, nesta Cidade de Chimoio, Província de Manica
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Mudança da sede, representação e duração)
- Número ou marcador, página 42: Um) A Gerência poderá deslocar livremente a sua sede social fora da Cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 43: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto Social)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 43: a) Prestação de serviços e fornecimento de bens;
- Número ou marcador, página 43: b) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de quinze mil meticais cada, equivalente a cinquenta porcento do capital, cada, pertencentes às sócias Tecla Joaquim David e Telma Zacarias Calisto Fernando, respectivamente.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 43: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Administração e Gerência)
- Texto do artigo, página 43: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente será exercida pela sócia Tecla Joaquim David, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela Assembleia Geral. E será presidida pela sócia gerente nomeada. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da gerente.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Mandatários ou procuradores)
- Texto do artigo, página 43: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Vinculações)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia-gerente nomeada, sendo válida qualquer assinatura das sócias.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
- Número ou marcador, página 43: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 43: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a Assembleia Geral assim o deliberar por uma maioria simples.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 43: Um) Não sãs permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 43: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas as sócias gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 43: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam à transmissão por morte, causa de herança aos descendentes.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Caso não haja descendentes, a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 43: (Participação em outras sociedades ou empresas)
- Número ou marcador, página 43: Um) Mediante prévia deliberação das sócias fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 43: Dois) É vedado às sócias solitárias ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 43: As sócias podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade, por deliberação da Assembleia Geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 43: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 43: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular.
- Número ou marcador, página 43: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 43: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Pagamento pela quotas amortizada)
- Texto do artigo, página 43: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente a provado.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Início da actividade)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer faca ás despesas de constituição.
- Texto do artigo, página 43: Está conforme Chimoio, trinta e um de Agosto de dois mil
- Texto do artigo, página 43: e quinze.— O Conservador, Ilegível.
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