Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Hi Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada sob NUEL 100705125, uma entidade denominada Hi Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 2 France Klaus Novela, de estado civil solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Central B, cidade de Maputo; portador do Bilhete de Identificação n.º 11010113622C, emitido no dia trinta e um de Julho de dois mil e quinze em Maputo, titular do NUIT 111918740.
Texto do artigo · p. 2 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal
Texto do artigo · p. 2 limitada, denominada Hi – Tecnologias, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de HiTecnologias, Limitada, sociedade unipessoal limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, cita na Avenida Vinte e Cinco de Setembro número novecentos e quarenta e dois, quinto andar esquerdo, bairro Central B.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mediante simples decisão do sócio único , a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 2 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de assistência técnica em informática, fornecimento de equipamento informático, material de escritório e outros afins.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto social diferente do da sociedade assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objecto comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de ciquenta mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio France Klaus Novela e equivalente a cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 2 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade será administrada pelo sócio France Klaus Novela;
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 2 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O balaço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Lucros)
Texto do artigo · p. 2 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 2 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Hi Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada sob NUEL 100705125, uma entidade denominada Hi Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 2: France Klaus Novela, de estado civil solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Central B, cidade de Maputo; portador do Bilhete de Identificação n.º 11010113622C, emitido no dia trinta e um de Julho de dois mil e quinze em Maputo, titular do NUIT 111918740.
  5. Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal
  6. Texto do artigo, página 2: limitada, denominada Hi – Tecnologias, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de HiTecnologias, Limitada, sociedade unipessoal limitada, criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  11. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, cita na Avenida Vinte e Cinco de Setembro número novecentos e quarenta e dois, quinto andar esquerdo, bairro Central B.
  12. Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante simples decisão do sócio único , a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 2: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de assistência técnica em informática, fornecimento de equipamento informático, material de escritório e outros afins.
  17. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto social diferente do da sociedade assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objecto comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  18. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 2: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de ciquenta mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio France Klaus Novela e equivalente a cem porcento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 2: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 2: (Administração, representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será administrada pelo sócio France Klaus Novela;
  28. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 2: (Balanço e contas)
  32. Número ou marcador, página 2: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  33. Número ou marcador, página 2: Dois) O balaço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 2: (Lucros)
  36. Texto do artigo, página 2: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-la.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
  42. Número ou marcador, página 2: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  43. Número ou marcador, página 2: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 2: Maputo, vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.