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Texto do artigo · p. 50 A.G.L. – Acácio Gonçalves, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que escritura pública de cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 26 a 41, do livro de notas para escrituras diversas, número oito, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de, Abias Armando, licenciado em Direito, conservador e notário superior, compareceram como outorgantes: Acácio Botão Fernandes Gonçalves, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100052774S, emitido em Chimoio, em 29 de Novembro de 2010, residente em Manica, Bairro 4.º Congresso, e acidentalmente em Maputo, casado com Aissa Alibhai Gonçalves, sem convenção antenupcial, outorgando em seu nome pessoal, bem como em representação de seus filhos menores, Chelsia de Lourdes Soares Gonçalves, registada sob o assento n.º 2117/99, Alliyah Ibrahimo Gonçalves, registada sob o Assento n.º 2948/2001, AL Faed Ibrahimo Gonçalves, registado sob o assento n.º 891/2009, e Ayana Ibrahimo Gonçalves, todos na Conservatória do Registo Civil de Manica; e Aissa Alibhai Gonçalves, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101375978B, emitido em Chimoio, em 29 de Junho de dois mil e onze, residente em Manica, Bairro 4.º Congresso e acidentalmente em Maputo, casada com Acácio Botão Fernandes Gonçalves, sem convenção antenupcial.
Texto do artigo · p. 50 E por eles foi dito: Que são os actuais sócios da sociedade A.G.L. - Acácio Gonçalves, Limitada, uma sociedade constituída por escritura pública de dezoito de Agosto de dois mil e nove, exarada a folhas setenta e duas e seguintes do livro de notas número duzentos e sessenta e quatro da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, publicada no BR n.º 38, III Série, de 24 de Setembro de 2009, e matriculada a folhas cento e noventa verso do livro C-Seis sob o número mil e seiscentos
Texto do artigo · p. 51 e oitenta e oito, e inscrita sob o número mil e setecentos e noventa e cinco, a folhas noventa e três a noventa e três verso do livro E-9, regida pelo direito moçambicano, com o capital social de cinquenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 51 Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios pela acta realizada no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze, os sócios decidiram sobre: a admissão de novas sócias na sociedade; a cessão de quotas dos sócios face às novas sócias e consequente redistribuição das quotas e a alteração dos artigos quarto, sexto e décimo segundo do pacto social;
Texto do artigo · p. 51 Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos quarto, sexto e décimo segundo do pacto social, passando ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 51 .....................................................................
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas várias áreas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 51 a) Despacho aduaneiro de mercadorias;
Número ou marcador · p. 51 b) Transitária;
Número ou marcador · p. 51 c) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 51 d) Imobiliária.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, desde que obtidas as devidas autorizações e com deliberação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 51 ................................................................
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Texto do artigo · p. 51 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 51 a) Uma quota de valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, correspondentes a trinta e cinco porcento do capital pertencente ao sócio Al Faed Ibrahimo Gonçalves;
Número ou marcador · p. 51 b) Três quotas iguais de valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a vinte porcento do capital cada, pertencentes a sócias, Chelsia de Lourdes Soares Gonçalves, Alliyah Ibrahimo Gonçalves e Ayana Ibrahimo Gonçalves, respectivamente;
Número ou marcador · p. 51 c) Uma quota de valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a cinco por cento do capital pertencente a sócia Aissa Alibhai Gonçalves.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Acácio Botão Fernandes Gonçalves, que desde já fica nomeado gerente da sociedade, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do senhor Acácio Botão Fernandes Gonçalves;
Número ou marcador · p. 51 Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações. O gerente poderá nomear um procurador por meio de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no país.
Texto do artigo · p. 51 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 51 Está conforme. Carrtório Notarial de Chimoio, 29 de Janeiro
Texto do artigo · p. 51 de 2016. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: A.G.L. – Acácio Gonçalves, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que escritura pública de cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 26 a 41, do livro de notas para escrituras diversas, número oito, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de, Abias Armando, licenciado em Direito, conservador e notário superior, compareceram como outorgantes: Acácio Botão Fernandes Gonçalves, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100052774S, emitido em Chimoio, em 29 de Novembro de 2010, residente em Manica, Bairro 4.º Congresso, e acidentalmente em Maputo, casado com Aissa Alibhai Gonçalves, sem convenção antenupcial, outorgando em seu nome pessoal, bem como em representação de seus filhos menores, Chelsia de Lourdes Soares Gonçalves, registada sob o assento n.º 2117/99, Alliyah Ibrahimo Gonçalves, registada sob o Assento n.º 2948/2001, AL Faed Ibrahimo Gonçalves, registado sob o assento n.º 891/2009, e Ayana Ibrahimo Gonçalves, todos na Conservatória do Registo Civil de Manica; e Aissa Alibhai Gonçalves, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101375978B, emitido em Chimoio, em 29 de Junho de dois mil e onze, residente em Manica, Bairro 4.º Congresso e acidentalmente em Maputo, casada com Acácio Botão Fernandes Gonçalves, sem convenção antenupcial.
  3. Texto do artigo, página 50: E por eles foi dito: Que são os actuais sócios da sociedade A.G.L. - Acácio Gonçalves, Limitada, uma sociedade constituída por escritura pública de dezoito de Agosto de dois mil e nove, exarada a folhas setenta e duas e seguintes do livro de notas número duzentos e sessenta e quatro da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, publicada no BR n.º 38, III Série, de 24 de Setembro de 2009, e matriculada a folhas cento e noventa verso do livro C-Seis sob o número mil e seiscentos
  4. Texto do artigo, página 51: e oitenta e oito, e inscrita sob o número mil e setecentos e noventa e cinco, a folhas noventa e três a noventa e três verso do livro E-9, regida pelo direito moçambicano, com o capital social de cinquenta mil meticais.
  5. Texto do artigo, página 51: Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios pela acta realizada no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze, os sócios decidiram sobre: a admissão de novas sócias na sociedade; a cessão de quotas dos sócios face às novas sócias e consequente redistribuição das quotas e a alteração dos artigos quarto, sexto e décimo segundo do pacto social;
  6. Texto do artigo, página 51: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos quarto, sexto e décimo segundo do pacto social, passando ter a seguinte nova redacção:
  7. Texto do artigo, página 51: .....................................................................
  8. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 51: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas várias áreas, nomeadamente:
  11. Número ou marcador, página 51: a) Despacho aduaneiro de mercadorias;
  12. Número ou marcador, página 51: b) Transitária;
  13. Número ou marcador, página 51: c) Hotelaria e turismo;
  14. Número ou marcador, página 51: d) Imobiliária.
  15. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, desde que obtidas as devidas autorizações e com deliberação da Assembleia Geral.
  16. Texto do artigo, página 51: ................................................................
  17. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 51: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 51: a) Uma quota de valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, correspondentes a trinta e cinco porcento do capital pertencente ao sócio Al Faed Ibrahimo Gonçalves;
  21. Número ou marcador, página 51: b) Três quotas iguais de valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a vinte porcento do capital cada, pertencentes a sócias, Chelsia de Lourdes Soares Gonçalves, Alliyah Ibrahimo Gonçalves e Ayana Ibrahimo Gonçalves, respectivamente;
  22. Número ou marcador, página 51: c) Uma quota de valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a cinco por cento do capital pertencente a sócia Aissa Alibhai Gonçalves.
  23. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 51: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 51: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Acácio Botão Fernandes Gonçalves, que desde já fica nomeado gerente da sociedade, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela Assembleia Geral;
  26. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do senhor Acácio Botão Fernandes Gonçalves;
  27. Número ou marcador, página 51: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações. O gerente poderá nomear um procurador por meio de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no país.
  28. Texto do artigo, página 51: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  29. Texto do artigo, página 51: Está conforme. Carrtório Notarial de Chimoio, 29 de Janeiro
  30. Texto do artigo, página 51: de 2016. — O Notário, Ilegível.
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