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Texto do artigo · p. 52 2do Auto Electrical, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de responsabilidade limitada celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NÚEL 100608774 datado de 3 de Maio de 2015s, entre David Rafael Tsungo, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 53 nascido aos 11 de Maio de 1983, casado com Ana Francisco Mabjaia em regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100985774M, emitido aos 11 de Janeiro de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 45, casa n.º 62, bairro da Maxaquene A, cidade de Maputo e Odair Américo Bila, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, nascido aos 11 de Maio de 1983, casado com Emília Suzete em regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101884115B, emitido aos 15 de Dezembro de 2011 pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente no quarteirão 17, casa n.º 893, bairro de Tsalala, cidade da Matola, província de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Denominação
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a denominação de 2do Auto Electrical, Limitada que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 Duração
Texto do artigo · p. 53 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 Sede
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, quarteirão n.º 7, bairro da Matola D, Município da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar Filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 53 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 Objecto
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 53 a) Prestação de serviços de electricidade auto;
Número ou marcador · p. 53 b) Prestação de serviços de reparação, manutenção de máquinas e equipamentos industriais, incluindo aparelhos de ar condicionado;
Número ou marcador · p. 53 c) Prestação de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 53 d) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de
Texto do artigo · p. 53 electrodomésticos e todo tipo de peças e ou material eléctrico;
Número ou marcador · p. 53 e) Importação e exportação de seus afins;
Número ou marcador · p. 53 f) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 53 Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO II Do capital Social
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 53 Um) O capital social é de cinquenta mil meticais subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 53 a) David Rafael Tsungo com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 53 b) Odair Américo Bila, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 53 SESSÃO I
Texto do artigo · p. 53 Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas e obrigadas pela assinatura do Sócio David Rafael Tsungo.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 Parágrafo único. Os Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Está conforme. Matola, nove de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 53 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: 2do Auto Electrical, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de responsabilidade limitada celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NÚEL 100608774 datado de 3 de Maio de 2015s, entre David Rafael Tsungo, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo,
  3. Texto do artigo, página 53: nascido aos 11 de Maio de 1983, casado com Ana Francisco Mabjaia em regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100985774M, emitido aos 11 de Janeiro de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 45, casa n.º 62, bairro da Maxaquene A, cidade de Maputo e Odair Américo Bila, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, nascido aos 11 de Maio de 1983, casado com Emília Suzete em regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101884115B, emitido aos 15 de Dezembro de 2011 pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente no quarteirão 17, casa n.º 893, bairro de Tsalala, cidade da Matola, província de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I
  5. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 53: Denominação
  7. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação de 2do Auto Electrical, Limitada que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 53: Duração
  10. Texto do artigo, página 53: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 53: Sede
  13. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, quarteirão n.º 7, bairro da Matola D, Município da Matola, Província de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 53: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar Filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela Assembleia Geral.
  15. Número ou marcador, página 53: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  16. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 53: Objecto
  18. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  19. Número ou marcador, página 53: a) Prestação de serviços de electricidade auto;
  20. Número ou marcador, página 53: b) Prestação de serviços de reparação, manutenção de máquinas e equipamentos industriais, incluindo aparelhos de ar condicionado;
  21. Número ou marcador, página 53: c) Prestação de serviços de logística;
  22. Número ou marcador, página 53: d) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de
  23. Texto do artigo, página 53: electrodomésticos e todo tipo de peças e ou material eléctrico;
  24. Número ou marcador, página 53: e) Importação e exportação de seus afins;
  25. Número ou marcador, página 53: f) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  26. Número ou marcador, página 53: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  27. Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 53: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  29. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Do capital Social
  30. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  31. Número ou marcador, página 53: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 53: a) David Rafael Tsungo com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social.
  33. Número ou marcador, página 53: b) Odair Américo Bila, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social.
  34. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO III
  35. Texto do artigo, página 53: SESSÃO I
  36. Texto do artigo, página 53: Da administração gerência e representação
  37. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 53: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas e obrigadas pela assinatura do Sócio David Rafael Tsungo.
  39. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 53: Parágrafo único. Os Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  41. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 53: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  43. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 53: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 53: Está conforme. Matola, nove de Março de dois mil
  46. Texto do artigo, página 53: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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