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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 53: Bela Madeira, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Dezembro de dois mil e quinze, exarada de folhas setenta e um a folhas setenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Albert Kriel, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: Denominação e Sede
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade adopta a denominação Bela Madeira, Sociedade Unipessoal Limitada, com sede em Vilankulo, Distrito do mesmo nome, Província de Inhambane, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que esteja deliberado legalmente.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação da Assembleia Geral, poderse-á abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do País, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: (Duração)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 53: a) Mercenaria,
- Número ou marcador, página 53: b) Comércio,
- Número ou marcador, página 53: c) Prestação de Serviços,
- Número ou marcador, página 53: d) Processamento de madeira,
- Número ou marcador, página 53: e) Exportação e Importação.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: Capital Social
- Número ou marcador, página 54: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de trinta mil meticais correspondente a cem porcento do capital social e pertencente ao sócio único, Albert Kriel.
- Número ou marcador, página 54: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerários ou espécies, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelo sócio ou capitalização de todo ou parte de lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 54: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 54: Um) A cessão ou alienação da quota a terceiros, depende do consentimento dos colaboradores ou familiares, podendo exercer o direito de preferência em caso de nenhum destes colaboradores ou familiares estiver interessado em exercer individualmente.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer os suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 54: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 54: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para representação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário, que se mostre com seus colaboradores.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 54: (Administração e Gerência)
- Número ou marcador, página 54: Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Albert Kriel, com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 54: Dois) O gerente poderá delegar total o parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal efeito.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 54: (Balanço das Contas)
- Texto do artigo, página 54: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos cinco porcento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para único sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 54: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 54: Casos Omissos
- Texto do artigo, página 54: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 54: Está Conforme. Vilankulo, oito de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 54: e quinze. — O Notário, Ilegível.
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