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Texto do artigo · p. 54 Perfection – Serviços de Tradução e Interpretação, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 100710234 no dia quatro de Março de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Victor Manuel Tinga, maior, nascido aos 28 de Março de 1976, Casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 110400303721F, emitido em Maputo, aos 17 de Fevereiro de 2014, residente em Maputo, bairro de Chamanculo C, quarteirão 10, casa n.º 172; e
Texto do artigo · p. 54 Emerson Safrão Gerbano Garrine, maior, nascido aos 31 de Março de 1987, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300112895Q, emitido em Maputo aos 10 de Março de 2015, residente em Maputo, Avenida da Namaacha, quarteirão 3, casa n.º 49, Célula C2;
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade adopta a denominação de Perfection – Serviços de Tradução e Interpretação, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada tendo a sua sede na Avenida da Namaacha, quarteirão 3, casa n.º 49, podendo ainda que sem deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Duração)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade actuará nas áreas de:
Número ou marcador · p. 54 a) Tradução de documentos – tradução técnica, generalista e áudio visual de documentos e material audiovisual em diferentes línguas estrangeiras, com maior enfoque para o inglês mas não se limitando a esta língua;
Número ou marcador · p. 54 b) Fornecimento de equipamento, material e pessoal para tradução e interpretação simultânea e consecutiva de conferências, seminários, palestras e eventos afins;
Número ou marcador · p. 54 c) Cursos de formação de tradutores, guias e intérpretes em diferentes línguas estrangeiras, com maior enfoque para o inglês mas não se limitando a esta língua;
Número ou marcador · p. 54 d) Cursos de formação de língua estrangeira para nacionais e português para estrangeiros, com maior enfoque para o inglês mas não se limitando a esta língua;
Número ou marcador · p. 54 e) Revisão linguística de textos, com maior enfoque para o inglês mas não se limitando a esta língua;
Número ou marcador · p. 54 f) Prestação de serviços de guias turísticos e intérpretes para viagens organizadas e não organizadas dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades desde que obtenham as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 54 Três) A sociedade poderá também adquirir participações financeiras em outras sociedades, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Número ou marcador · p. 54 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 54 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Víctor Manuel Tinga;
Número ou marcador · p. 54 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio, Emerson Safrão Gerbano Garrine;
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 54 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias
Texto do artigo · p. 55 desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 55 Os sócios poderão, mediante deliberação da Assembleia Geral, efectuar suprimentos à sociedade, ao juro e de acordo com condições de reembolso a acordar.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 55 São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 55 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 55 b) A administração.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 55 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário para os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 55 Dois) As Assembleias Gerais serão convocadas por um dos sócios, por meio de carta ou telefax, depositados na sede com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 55 Três) Os sócios poder-se-ão fazer representar na Assembleia Geral através de procuração passada para o efeito.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 55 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 55 Um) A administração e representação da sociedade serão confiadas aos dois sócios que passam a designar-se de administradores.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Aos administradores competem os mais amplos poderes de gestão admitidos por lei, designadamente:
Número ou marcador · p. 55 a) Desempenhar todas as atribuições e praticar todos os actos relativos ao objecto social, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, por si ou através de mandatários;
Número ou marcador · p. 55 b) Nomear pessoal dirigente e encarregar pessoas, ainda que estranhas à sociedade, para desempenhar algum ou alguns dos fins compreendidos no objecto social, podendo constituir mandatários em quem delegue todas ou partes das suas competências, assim como revogar em qualquer momento os respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 55 c) Nomear livremente procuradores forenses, devendo fazê-lo sempre que tenha de representar a sociedade em juízo, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 55 d) Admitir e despedir trabalhadores, definindo-lhes vencimento e/ou outras remunerações, e elaborar os
Texto do artigo · p. 55 regulamentos internos que reputar convenientes.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) A sociedade obriga-se a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 55 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 55 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 55 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 55 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 55 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Fiscalização da sociedade)
Texto do artigo · p. 55 Os sócios têm direito de fiscalizar a actividade comercial sempre que assim o entenderem. Podem nomear para o efeito uma empresa de auditoria independente, para a fiscalização das contas.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 55 Um) Anualmente será efectuado um balanço e relatório de contas, fechados com data de trinta e um de Dezembro que deverão ser submetidos à aprovação da Assembleia Geral. Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas ou encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 55 Dois) Uma percentagem determinada em Assembleia Geral para constituir o fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 55 Três) Uma percentagem determinada em Assembleia Geral, para a constituição de reserva que será entendida criar por determinação dos sócios;
Número ou marcador · p. 55 Quatro) O Remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 55 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 55 Está conforme. Maputo, oito de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 55 e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 54: Perfection – Serviços de Tradução e Interpretação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 100710234 no dia quatro de Março de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Victor Manuel Tinga, maior, nascido aos 28 de Março de 1976, Casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 110400303721F, emitido em Maputo, aos 17 de Fevereiro de 2014, residente em Maputo, bairro de Chamanculo C, quarteirão 10, casa n.º 172; e
  3. Texto do artigo, página 54: Emerson Safrão Gerbano Garrine, maior, nascido aos 31 de Março de 1987, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300112895Q, emitido em Maputo aos 10 de Março de 2015, residente em Maputo, Avenida da Namaacha, quarteirão 3, casa n.º 49, Célula C2;
  4. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 54: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 54: A sociedade adopta a denominação de Perfection – Serviços de Tradução e Interpretação, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada tendo a sua sede na Avenida da Namaacha, quarteirão 3, casa n.º 49, podendo ainda que sem deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 54: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 54: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 54: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade actuará nas áreas de:
  13. Número ou marcador, página 54: a) Tradução de documentos – tradução técnica, generalista e áudio visual de documentos e material audiovisual em diferentes línguas estrangeiras, com maior enfoque para o inglês mas não se limitando a esta língua;
  14. Número ou marcador, página 54: b) Fornecimento de equipamento, material e pessoal para tradução e interpretação simultânea e consecutiva de conferências, seminários, palestras e eventos afins;
  15. Número ou marcador, página 54: c) Cursos de formação de tradutores, guias e intérpretes em diferentes línguas estrangeiras, com maior enfoque para o inglês mas não se limitando a esta língua;
  16. Número ou marcador, página 54: d) Cursos de formação de língua estrangeira para nacionais e português para estrangeiros, com maior enfoque para o inglês mas não se limitando a esta língua;
  17. Número ou marcador, página 54: e) Revisão linguística de textos, com maior enfoque para o inglês mas não se limitando a esta língua;
  18. Número ou marcador, página 54: f) Prestação de serviços de guias turísticos e intérpretes para viagens organizadas e não organizadas dentro e fora do território nacional.
  19. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades desde que obtenham as devidas licenças.
  20. Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade poderá também adquirir participações financeiras em outras sociedades, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução dos seus objectivos.
  21. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 54: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 54: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Víctor Manuel Tinga;
  25. Número ou marcador, página 54: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio, Emerson Safrão Gerbano Garrine;
  26. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 54: (Aumento do capital)
  28. Texto do artigo, página 54: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias
  29. Texto do artigo, página 55: desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
  30. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 55: (Suprimentos)
  32. Texto do artigo, página 55: Os sócios poderão, mediante deliberação da Assembleia Geral, efectuar suprimentos à sociedade, ao juro e de acordo com condições de reembolso a acordar.
  33. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 55: (Órgãos sociais)
  35. Texto do artigo, página 55: São órgãos sociais da sociedade:
  36. Número ou marcador, página 55: a) A Assembleia Geral;
  37. Número ou marcador, página 55: b) A administração.
  38. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 55: (Assembleia Geral)
  40. Número ou marcador, página 55: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário para os interesses da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 55: Dois) As Assembleias Gerais serão convocadas por um dos sócios, por meio de carta ou telefax, depositados na sede com a antecedência mínima de quinze dias.
  42. Número ou marcador, página 55: Três) Os sócios poder-se-ão fazer representar na Assembleia Geral através de procuração passada para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 55: (Administração e representação da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 55: Um) A administração e representação da sociedade serão confiadas aos dois sócios que passam a designar-se de administradores.
  46. Número ou marcador, página 55: Dois) Aos administradores competem os mais amplos poderes de gestão admitidos por lei, designadamente:
  47. Número ou marcador, página 55: a) Desempenhar todas as atribuições e praticar todos os actos relativos ao objecto social, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, por si ou através de mandatários;
  48. Número ou marcador, página 55: b) Nomear pessoal dirigente e encarregar pessoas, ainda que estranhas à sociedade, para desempenhar algum ou alguns dos fins compreendidos no objecto social, podendo constituir mandatários em quem delegue todas ou partes das suas competências, assim como revogar em qualquer momento os respectivos mandatos;
  49. Número ou marcador, página 55: c) Nomear livremente procuradores forenses, devendo fazê-lo sempre que tenha de representar a sociedade em juízo, activa ou passivamente;
  50. Número ou marcador, página 55: d) Admitir e despedir trabalhadores, definindo-lhes vencimento e/ou outras remunerações, e elaborar os
  51. Texto do artigo, página 55: regulamentos internos que reputar convenientes.
  52. Número ou marcador, página 55: Quatro) A sociedade obriga-se a assinatura dos dois sócios.
  53. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 55: (Divisão e cessão de quotas)
  55. Número ou marcador, página 55: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  56. Número ou marcador, página 55: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  57. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 55: (Amortização de quotas)
  59. Texto do artigo, página 55: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  60. Número ou marcador, página 55: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  61. Número ou marcador, página 55: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  62. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 55: (Herdeiros)
  64. Texto do artigo, página 55: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  65. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 55: (Fiscalização da sociedade)
  67. Texto do artigo, página 55: Os sócios têm direito de fiscalizar a actividade comercial sempre que assim o entenderem. Podem nomear para o efeito uma empresa de auditoria independente, para a fiscalização das contas.
  68. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 55: (Balanço de contas)
  70. Número ou marcador, página 55: Um) Anualmente será efectuado um balanço e relatório de contas, fechados com data de trinta e um de Dezembro que deverão ser submetidos à aprovação da Assembleia Geral. Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas ou encargos, terão a seguinte aplicação:
  71. Número ou marcador, página 55: Dois) Uma percentagem determinada em Assembleia Geral para constituir o fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  72. Número ou marcador, página 55: Três) Uma percentagem determinada em Assembleia Geral, para a constituição de reserva que será entendida criar por determinação dos sócios;
  73. Número ou marcador, página 55: Quatro) O Remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das quotas.
  74. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 55: (Casos omissos)
  76. Texto do artigo, página 55: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 55: Está conforme. Maputo, oito de Fevereiro de dois mil
  78. Texto do artigo, página 55: e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
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