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Texto do artigo · p. 55 Transportes Manze, Sociedade Comercial Unipessoal de Responsabilidade Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 53 a 58 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 9, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais que Hilário Daniel Manze, é casado com Elisa Manuel Estevão Manze, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Canda- Zavala, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110111755832A, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos dezanove de Janeiro de dois mil e onze e residente no Bairro Mudzingadzi na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 55 Verifiquei a Identidade da outorgante por exibição do documento acima mencionado e por ele foi dito: Que é o único e actual sócio da sociedade Transportes Manze, Sociedade Comercial Unipessoal de Responsabilidade Limitada, com a sua sede no Bairro Mudzingadzi nesta cidade de Chimoio, província de Manica, com capital social integralmente realizado em dinheiro de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondentes à soma de uma quota, de valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cem porcento do capital, pertencente ao sócio Hilário Daniel Manze, que o sócio decidiu aumentar o objecto social, pela escritura lavrada no dia catorze de Dezembro de dois mil e doze, das folhas quarenta e seis e seguintes, do Livro de nota para escritura diversa número trezentos e dezasseis, na Conservatória dos registos e Notariado de Chimoio.
Texto do artigo · p. 56 Que em consequência desta operação, o sócio altera a composição do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 56 ......................................................................
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Objecto Social)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 56 a) Transportes rodoviários de passageiros, de carga e de mercadorias;
Número ou marcador · p. 56 b) Exploração industrial, nomeadamente oficinas de reparação de viaturas ligeiras e pesadas, gestão de parques de viaturas e de máquinas pesadas; c)Comércio geral a grosso e a retalho com importação de produtos alimentares, materiais de construção e Indústria, peças sobressalentes e produtos diversos;
Número ou marcador · p. 56 d) Indústria panificadora.
Texto do artigo · p. 56 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 56 Assim o disse e outorgou. Está conforme. Chimoio, vinte e cinco de Fevereiro de dois
Texto do artigo · p. 56 mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 55: Transportes Manze, Sociedade Comercial Unipessoal de Responsabilidade Limitada
  2. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 53 a 58 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 9, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais que Hilário Daniel Manze, é casado com Elisa Manuel Estevão Manze, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Canda- Zavala, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110111755832A, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos dezanove de Janeiro de dois mil e onze e residente no Bairro Mudzingadzi na cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 55: Verifiquei a Identidade da outorgante por exibição do documento acima mencionado e por ele foi dito: Que é o único e actual sócio da sociedade Transportes Manze, Sociedade Comercial Unipessoal de Responsabilidade Limitada, com a sua sede no Bairro Mudzingadzi nesta cidade de Chimoio, província de Manica, com capital social integralmente realizado em dinheiro de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondentes à soma de uma quota, de valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cem porcento do capital, pertencente ao sócio Hilário Daniel Manze, que o sócio decidiu aumentar o objecto social, pela escritura lavrada no dia catorze de Dezembro de dois mil e doze, das folhas quarenta e seis e seguintes, do Livro de nota para escritura diversa número trezentos e dezasseis, na Conservatória dos registos e Notariado de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 56: Que em consequência desta operação, o sócio altera a composição do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 56: ......................................................................
  6. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 56: (Objecto Social)
  8. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 56: a) Transportes rodoviários de passageiros, de carga e de mercadorias;
  10. Número ou marcador, página 56: b) Exploração industrial, nomeadamente oficinas de reparação de viaturas ligeiras e pesadas, gestão de parques de viaturas e de máquinas pesadas; c)Comércio geral a grosso e a retalho com importação de produtos alimentares, materiais de construção e Indústria, peças sobressalentes e produtos diversos;
  11. Número ou marcador, página 56: d) Indústria panificadora.
  12. Texto do artigo, página 56: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  13. Texto do artigo, página 56: Assim o disse e outorgou. Está conforme. Chimoio, vinte e cinco de Fevereiro de dois
  14. Texto do artigo, página 56: mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
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