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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 57: Agro-Industrial do Guruè, Limitada
- Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Julho do ano dois mil e quinze, lavrada a folhas quinze e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço setenta e três deste Cartório Notarial, a cargo de Laura Pinto da Rocha, conservadora, notária técnica, foi celebrada uma escritura de cessão de quotas e alteração parcial do pacto social da sociedade Agro-Industrial do Gurué, Limitada, na qual o sócio administrador José Bernardino dos Santos Nóbrega, cede a quota da sociedade, correspondente a trinta porcento do capital social ao sócio José Bernardino dos Santos Nóbrega e a quota correspondente a vinte porcento do capital social cede à sócia Anabela Maria de Carvalho Morais, com os correspondentes direitos e obrigações. Face a esta cedência dos actuais sócios, alteram-se os artigos quinto e sétimo dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 57: ......................................................................
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 57: Capital Social
- Texto do artigo, página 57: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de oitocentos mil meticais, equivalente a oitenta porcento do capital social, pertencente ao sócio José Bernardino dos Santos Nóbrega e a quota no valor de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Anabela Maria de Carvalho Morais.
- Texto do artigo, página 57: .......................................................................
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 57: Administração da Sociedade
- Número ou marcador, página 57: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios José Bernardino dos Santos Nóbrega e Anabela Maria de Carvalho Morais, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é suficiente a assinatura do sócio José Bernardino dos Santos Nóbrega ou de mandatário da sociedade constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Texto do artigo, página 57: Está conforme. Nampula, dois de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 57: — A Conservadora, Ilegível.
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