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Texto do artigo · p. 57 Agro-Industrial do Guruè, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Julho do ano dois mil e quinze, lavrada a folhas quinze e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço setenta e três deste Cartório Notarial, a cargo de Laura Pinto da Rocha, conservadora, notária técnica, foi celebrada uma escritura de cessão de quotas e alteração parcial do pacto social da sociedade Agro-Industrial do Gurué, Limitada, na qual o sócio administrador José Bernardino dos Santos Nóbrega, cede a quota da sociedade, correspondente a trinta porcento do capital social ao sócio José Bernardino dos Santos Nóbrega e a quota correspondente a vinte porcento do capital social cede à sócia Anabela Maria de Carvalho Morais, com os correspondentes direitos e obrigações. Face a esta cedência dos actuais sócios, alteram-se os artigos quinto e sétimo dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 57 ......................................................................
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 Capital Social
Texto do artigo · p. 57 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de oitocentos mil meticais, equivalente a oitenta porcento do capital social, pertencente ao sócio José Bernardino dos Santos Nóbrega e a quota no valor de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Anabela Maria de Carvalho Morais.
Texto do artigo · p. 57 .......................................................................
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 Administração da Sociedade
Número ou marcador · p. 57 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios José Bernardino dos Santos Nóbrega e Anabela Maria de Carvalho Morais, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é suficiente a assinatura do sócio José Bernardino dos Santos Nóbrega ou de mandatário da sociedade constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 57 Está conforme. Nampula, dois de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 57 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 57: Agro-Industrial do Guruè, Limitada
  2. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Julho do ano dois mil e quinze, lavrada a folhas quinze e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço setenta e três deste Cartório Notarial, a cargo de Laura Pinto da Rocha, conservadora, notária técnica, foi celebrada uma escritura de cessão de quotas e alteração parcial do pacto social da sociedade Agro-Industrial do Gurué, Limitada, na qual o sócio administrador José Bernardino dos Santos Nóbrega, cede a quota da sociedade, correspondente a trinta porcento do capital social ao sócio José Bernardino dos Santos Nóbrega e a quota correspondente a vinte porcento do capital social cede à sócia Anabela Maria de Carvalho Morais, com os correspondentes direitos e obrigações. Face a esta cedência dos actuais sócios, alteram-se os artigos quinto e sétimo dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 57: ......................................................................
  4. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 57: Capital Social
  6. Texto do artigo, página 57: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de oitocentos mil meticais, equivalente a oitenta porcento do capital social, pertencente ao sócio José Bernardino dos Santos Nóbrega e a quota no valor de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Anabela Maria de Carvalho Morais.
  7. Texto do artigo, página 57: .......................................................................
  8. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 57: Administração da Sociedade
  10. Número ou marcador, página 57: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios José Bernardino dos Santos Nóbrega e Anabela Maria de Carvalho Morais, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 57: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é suficiente a assinatura do sócio José Bernardino dos Santos Nóbrega ou de mandatário da sociedade constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  12. Texto do artigo, página 57: Está conforme. Nampula, dois de Julho de dois mil e quinze.
  13. Texto do artigo, página 57: — A Conservadora, Ilegível.
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