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Texto do artigo · p. 61 Lurdes & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 61 Certifico, para efeitos de publicação, a constituição da Sociedade com a denominação Lurdes & Filhos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Mola, Estrada Nacional n.º 1, Distrito de Nicoadala, Província de Zambézia, matriculada nesta conservatória sob número mil quatrocentos e trinta, a folhas cento noventa e dois do livro C/4 e inscrita sob número três mil quatrocentos setenta e cinco, a folhas vinte e sete, do livro E\15, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 61 CAPÍTULO I Da Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 61 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 61 A sociedade adopta a denominação de Lurdes & Filhos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 61 (Sede)
Número ou marcador · p. 61 Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Mola, Estrada Nacional n.º 1, Distrito de Nicoadala, Província da Zambézia, poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela Assembleia-Geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 61 (Objecto)
Número ou marcador · p. 61 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 61 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 61 a) Exploração de bombas de Combustíveis;
Número ou marcador · p. 61 b) Abastecimento de Combustíveis e seus derivados;
Número ou marcador · p. 61 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 61 d) Fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 61 CAPÍTULO II Do Capital Social
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 61 (Capital Social)
Número ou marcador · p. 61 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos
Texto do artigo · p. 61 mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 61 a) Lurdes José Mbofana, com a quota no valor de oitenta mil meticais, correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 61 b) Yassimin da Lurdes João Mendes, com a quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 61 c) Shelcia da Lurdes Jorge Guambe, com a quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 61 d) Igor da Lurdes Jorge Guambe, com a quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 61 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da Assembleia Geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 61 (Quotas Próprias)
Número ou marcador · p. 61 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas;
Número ou marcador · p. 61 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporações de reservas, se a Assembleia Geral não deliberar de forma diversa.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 61 (Transmissão de Quota)
Número ou marcador · p. 61 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A transmissão de quota a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 61 Três) O sócio goza do direito de preferência na transmissão de quota, a exercer na proporção da respectiva quota e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostos por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 61 (Prestações Suplementares)
Número ou marcador · p. 61 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 61 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela Assembleia Geral sob proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 61 CAPÍTULO III Da Assembleia-Geral e Administração
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 61 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 61 Um) A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 61 Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que, nos termos da lei ou do presente estatuto, requeiram uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 61 (Administração e Gerência)
Número ou marcador · p. 61 Um) A administração da Sociedade e a sua representação será exercida pela sócia Lurdes José Mbofana, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A representatividade da Sociedade será feita pelo sócio que assume as funções de Director geral o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos da empresa.
Número ou marcador · p. 61 Três) A movimentação das contas Bancárias será feita mediante uma assinatura geral ou de terceiros delegada por ele como forma de manter a estabilidade financeira.
Número ou marcador · p. 61 Quatro) Para todos efeitos, em casos de extrema necessidade e por força maior poderá ser movimentada por uma única assinatura mediante uma carta dirigida ao Banco autorizando a um dos assinantes para fazer o movimento.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 61 (Votação)
Número ou marcador · p. 61 Um) A Assembleia Geral pode deliberar, em primeira convocação, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número seguinte.
Número ou marcador · p. 61 Dois) Para que a Assembleia Geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, decisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, sem especificar, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 (Administração e Representação da Sociedade)
Número ou marcador · p. 62 Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas ao gerente ou por terceiros delegado por ele.
Número ou marcador · p. 62 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores eleitos em Assembleia Geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato que terá direito a remuneração pelo exercício da actividade de administrador.
Número ou marcador · p. 62 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 62 CAPÍTULO IV Das Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 62 (Balanço e Contas)
Número ou marcador · p. 62 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 62 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 62 (Lucros)
Texto do artigo · p. 62 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 62 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 62 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 62 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 62 (Disposições Finais)
Número ou marcador · p. 62 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 62 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 62 Quelimane, 22 de Fevereiro de 2016. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 61: Lurdes & Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 61: Certifico, para efeitos de publicação, a constituição da Sociedade com a denominação Lurdes & Filhos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Mola, Estrada Nacional n.º 1, Distrito de Nicoadala, Província de Zambézia, matriculada nesta conservatória sob número mil quatrocentos e trinta, a folhas cento noventa e dois do livro C/4 e inscrita sob número três mil quatrocentos setenta e cinco, a folhas vinte e sete, do livro E\15, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO I Da Denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 61: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 61: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 61: A sociedade adopta a denominação de Lurdes & Filhos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 61: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Mola, Estrada Nacional n.º 1, Distrito de Nicoadala, Província da Zambézia, poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela Assembleia-Geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  10. Número ou marcador, página 61: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 61: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade tem por objecto principal
  13. Texto do artigo, página 61: o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 61: a) Exploração de bombas de Combustíveis;
  15. Número ou marcador, página 61: b) Abastecimento de Combustíveis e seus derivados;
  16. Número ou marcador, página 61: c) Prestação de serviços;
  17. Número ou marcador, página 61: d) Fornecimento de bens e serviços.
  18. Número ou marcador, página 61: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO II Do Capital Social
  20. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 61: (Capital Social)
  22. Número ou marcador, página 61: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos
  23. Texto do artigo, página 61: mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, pertencentes aos seguintes sócios:
  24. Número ou marcador, página 61: a) Lurdes José Mbofana, com a quota no valor de oitenta mil meticais, correspondente a 40% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 61: b) Yassimin da Lurdes João Mendes, com a quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a 20% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 61: c) Shelcia da Lurdes Jorge Guambe, com a quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a 20% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 61: d) Igor da Lurdes Jorge Guambe, com a quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a 20% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 61: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da Assembleia Geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  29. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 61: (Quotas Próprias)
  31. Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas;
  32. Número ou marcador, página 61: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporações de reservas, se a Assembleia Geral não deliberar de forma diversa.
  33. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 61: (Transmissão de Quota)
  35. Número ou marcador, página 61: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  36. Número ou marcador, página 61: Dois) A transmissão de quota a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em Assembleia Geral.
  37. Número ou marcador, página 61: Três) O sócio goza do direito de preferência na transmissão de quota, a exercer na proporção da respectiva quota e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostos por tal terceiro.
  38. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 61: (Prestações Suplementares)
  40. Número ou marcador, página 61: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  41. Número ou marcador, página 61: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela Assembleia Geral sob proposta dos mesmos.
  42. Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO III Da Assembleia-Geral e Administração
  43. Número ou marcador, página 61: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 61: (Assembleia Geral)
  45. Número ou marcador, página 61: Um) A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  46. Número ou marcador, página 61: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que, nos termos da lei ou do presente estatuto, requeiram uma maioria qualificada.
  47. Número ou marcador, página 61: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 61: (Administração e Gerência)
  49. Número ou marcador, página 61: Um) A administração da Sociedade e a sua representação será exercida pela sócia Lurdes José Mbofana, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
  50. Número ou marcador, página 61: Dois) A representatividade da Sociedade será feita pelo sócio que assume as funções de Director geral o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos da empresa.
  51. Número ou marcador, página 61: Três) A movimentação das contas Bancárias será feita mediante uma assinatura geral ou de terceiros delegada por ele como forma de manter a estabilidade financeira.
  52. Número ou marcador, página 61: Quatro) Para todos efeitos, em casos de extrema necessidade e por força maior poderá ser movimentada por uma única assinatura mediante uma carta dirigida ao Banco autorizando a um dos assinantes para fazer o movimento.
  53. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 61: (Votação)
  55. Número ou marcador, página 61: Um) A Assembleia Geral pode deliberar, em primeira convocação, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número seguinte.
  56. Número ou marcador, página 61: Dois) Para que a Assembleia Geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, decisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, sem especificar, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
  57. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 62: (Administração e Representação da Sociedade)
  59. Número ou marcador, página 62: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas ao gerente ou por terceiros delegado por ele.
  60. Número ou marcador, página 62: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores eleitos em Assembleia Geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato que terá direito a remuneração pelo exercício da actividade de administrador.
  61. Número ou marcador, página 62: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  62. Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO IV Das Disposições Gerais
  63. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 62: (Balanço e Contas)
  65. Número ou marcador, página 62: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  66. Número ou marcador, página 62: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 62: (Lucros)
  69. Texto do artigo, página 62: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  70. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 62: (Dissolução)
  72. Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  73. Número ou marcador, página 62: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  74. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 62: (Disposições Finais)
  76. Número ou marcador, página 62: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  77. Número ou marcador, página 62: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 62: Quelimane, 22 de Fevereiro de 2016. A Conservadora, Ilegível.
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