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Texto do artigo · p. 62 Grupo Imbondeiro SGPS, Limitada
Texto do artigo · p. 62 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e dezasseis foi matriculada sob o NUEL 100709511, uma entidade denominada Grupo Imbondeiro SGPS, Limitada.
Texto do artigo · p. 62 É celebrado o presente Contrato de Sociedade, nos termos do artigo 90.º do Código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 62 Primeiro: Virgínia Velma Macuiane, divorciada, residente na Rua Kibiriti Diwane, n.º 308, Bairro da Sommerchield, Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 110100340347S, emitido a 12 de Agosto de 2015, válido até 12 de Agosto de 2020.
Texto do artigo · p. 62 Segundo: Akine Igor Macuiane Lucas, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Kibiriti Diwane n.º 308, Bairro da Sommerchield, Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110102261414M, emitido a 8 de Março de 2011, válido até 8 de Março de 2016, neste acto representado pela sua mãe, Virgínia Velma Macuiane, divorciada, residente na Rua Kibiriti Diwane, n.º 308, Bairro da Sommerchield, Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 110100340347S, emitido a 12 de Agosto de 2015, válido até 12 de Agosto de 2020.
Texto do artigo · p. 62 Terceiro: Keyane Rodrigo Macuiane Lucas, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Kibiriti Diwane, n.º 308, Bairro da Sommerchield, Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110102261347M, emitido a 8 de Março de 2011, neste acto representado pela sua mãe, Virgínia Velma Macuiane, divorciada, residente na Rua Kibiriti Diwane, n.º 308, Bairro da Sommerchield, Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 110100340347S, emitido a 12 de Agosto de 2015, válido até 12 de Agosto de 2020.
Texto do artigo · p. 62 Pelo presente Contrato de Sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 62 CAPÍTULO I Da Denominação, objecto, sede social e Duração
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 62 Um) A sociedade adopta a denominação de Grupo Imbondeiro, SGPS, Limitada, pessoa colectiva de direito privado, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 62 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Dar Es Salaam, n.º 296, Bairro da Sommerchield, podendo, mediante simples deliberação da Assembleia Geral, criar ou extinguir sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, onde e pelo tempo que julgar conveniente e, bem assim, transferir a sua sede social para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 62 (Duração)
Texto do artigo · p. 62 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 62 (Objecto)
Número ou marcador · p. 62 Um) O objecto social da sociedade compreende:
Número ou marcador · p. 62 a) Aquisição e gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 62 b) Prestação de serviços no âmbito da sua actuação;
Número ou marcador · p. 62 Dois) Mediante a deliberação da Assembleia-Geral, a sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares da actividade principal bem como exercer actividades de comissões, consignações, agenciamento e de representação comercial ou industrial de entidades nacionais e estrangeiras, para servir o seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 62 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 62 (Capital social)
Número ou marcador · p. 62 Um) O capital social é de um milhão de meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 62 a) Uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais, correspondentes a noventa porcento do capital social, pertencentes à sócia Virgínia Velma Macuiane;
Número ou marcador · p. 62 b) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Akine Igor Macuiane Lucas;
Número ou marcador · p. 62 c) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Keyane Rodrigo Macuiane Lucas;
Número ou marcador · p. 62 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da Assembleia Geral e processar-se-á através de novas entradas em numerário, direitos ou espécie ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 63 Três) A deliberação do aumento do capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 63 Quatro) Em qualquer aumento do capital social, é conferido aos sócios, o direito de preferência, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 63 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 63 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 63 Um) É livre a divisão e alienação das quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento dos sócios, mediante deliberação em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 63 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição das quotas.
Número ou marcador · p. 63 Quatro) O prazo para o exercício do direito previsto no número anterior é de sessenta dias a contar da data de recepção pelos sócios, de documento escrito do sócio cedente, indicando a intenção de cedência da quota, o qual deverá conter, dentre outros elementos, o preço e a identificação do potencial cessionário.
Número ou marcador · p. 63 Cinco) Qualquer acto ou negócio jurídico tendente à transmissão, total ou parcial, de quotas contrariando o disposto no presente Artigo é nulo e não produzirá nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 63 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 63 Da Assembleia Geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 63 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 63 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente, na sede da sociedade ou noutro lugar designado, uma vez por ano para:
Número ou marcador · p. 63 a) Apreciar, aprovar ou modificar o balanço e contas do exercício findo;
Número ou marcador · p. 63 b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados e remuneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 63 c) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos ligados à actividade da sociedade constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, podendo, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, ser convocada por qualquer um dos sócios, por meio de telefone ou carta, com confirmação de envio, dirigidos ao sócio, com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 63 Três) Os sócios far-se-ão representar pessoalmente nas Assembleias Gerais ou, em caso de impedimento, por outras pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para este fim dirigida à Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 63 Q u a t r o ) A A s s e m b l e i a G e r a l considera-se regularmente constituída quando estejam presentes a maioria dos sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 63 (Administração)
Número ou marcador · p. 63 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, pertence a todos os sócios, sendo que a Direcção Executiva será nomeada na Assembleia Geral, ficando desde já nomeada como Directora Executiva, com todos poderes de representação a sócia Virgínia Velma Macuiane.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 63 (Formas de obrigar a Sociedade)
Texto do artigo · p. 63 Um)A sociedade fica obrigada: a) Pela simples assinatura da Directora Geral;
Número ou marcador · p. 63 b) Pela assinatura de dois procuradores especialmente constituídos, nos termos e limites dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 63 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um Director ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 63 CAPÍTULO V Ano social e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 63 (Ano Social)
Texto do artigo · p. 63 O ano social coincide com o civil, reportando--se os balanços a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 63 (Balanço e contas de resultados)
Texto do artigo · p. 63 O balanço e a conta de resultados, efectuam-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 63 CAPÍTULO IV Da Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 63 (Dissolução da Sociedade)
Texto do artigo · p. 63 A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 63 (Omissões)
Texto do artigo · p. 63 Em tudo o que estiver omisso nestes estatutos, reger-se-á, pelo disposto no Código Comercial e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 63 Maputo, 9 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 62: Grupo Imbondeiro SGPS, Limitada
  2. Texto do artigo, página 62: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e dezasseis foi matriculada sob o NUEL 100709511, uma entidade denominada Grupo Imbondeiro SGPS, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 62: É celebrado o presente Contrato de Sociedade, nos termos do artigo 90.º do Código comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 62: Primeiro: Virgínia Velma Macuiane, divorciada, residente na Rua Kibiriti Diwane, n.º 308, Bairro da Sommerchield, Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 110100340347S, emitido a 12 de Agosto de 2015, válido até 12 de Agosto de 2020.
  5. Texto do artigo, página 62: Segundo: Akine Igor Macuiane Lucas, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Kibiriti Diwane n.º 308, Bairro da Sommerchield, Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110102261414M, emitido a 8 de Março de 2011, válido até 8 de Março de 2016, neste acto representado pela sua mãe, Virgínia Velma Macuiane, divorciada, residente na Rua Kibiriti Diwane, n.º 308, Bairro da Sommerchield, Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 110100340347S, emitido a 12 de Agosto de 2015, válido até 12 de Agosto de 2020.
  6. Texto do artigo, página 62: Terceiro: Keyane Rodrigo Macuiane Lucas, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Kibiriti Diwane, n.º 308, Bairro da Sommerchield, Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110102261347M, emitido a 8 de Março de 2011, neste acto representado pela sua mãe, Virgínia Velma Macuiane, divorciada, residente na Rua Kibiriti Diwane, n.º 308, Bairro da Sommerchield, Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 110100340347S, emitido a 12 de Agosto de 2015, válido até 12 de Agosto de 2020.
  7. Texto do artigo, página 62: Pelo presente Contrato de Sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO I Da Denominação, objecto, sede social e Duração
  9. Número ou marcador, página 62: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 62: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade adopta a denominação de Grupo Imbondeiro, SGPS, Limitada, pessoa colectiva de direito privado, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 62: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Dar Es Salaam, n.º 296, Bairro da Sommerchield, podendo, mediante simples deliberação da Assembleia Geral, criar ou extinguir sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, onde e pelo tempo que julgar conveniente e, bem assim, transferir a sua sede social para qualquer outro local no território nacional.
  13. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 62: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 62: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 62: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 62: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 62: Um) O objecto social da sociedade compreende:
  19. Número ou marcador, página 62: a) Aquisição e gestão de participações sociais;
  20. Número ou marcador, página 62: b) Prestação de serviços no âmbito da sua actuação;
  21. Número ou marcador, página 62: Dois) Mediante a deliberação da Assembleia-Geral, a sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares da actividade principal bem como exercer actividades de comissões, consignações, agenciamento e de representação comercial ou industrial de entidades nacionais e estrangeiras, para servir o seu objectivo social.
  22. Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 62: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 62: Um) O capital social é de um milhão de meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuídos da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 62: a) Uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais, correspondentes a noventa porcento do capital social, pertencentes à sócia Virgínia Velma Macuiane;
  27. Número ou marcador, página 62: b) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Akine Igor Macuiane Lucas;
  28. Número ou marcador, página 62: c) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Keyane Rodrigo Macuiane Lucas;
  29. Número ou marcador, página 62: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da Assembleia Geral e processar-se-á através de novas entradas em numerário, direitos ou espécie ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, nos termos da legislação aplicável.
  30. Número ou marcador, página 63: Três) A deliberação do aumento do capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
  31. Número ou marcador, página 63: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, é conferido aos sócios, o direito de preferência, nos termos legais.
  32. Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  33. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 63: (Cessão e divisão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 63: Um) É livre a divisão e alienação das quotas entre os sócios.
  36. Número ou marcador, página 63: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento dos sócios, mediante deliberação em Assembleia Geral.
  37. Número ou marcador, página 63: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição das quotas.
  38. Número ou marcador, página 63: Quatro) O prazo para o exercício do direito previsto no número anterior é de sessenta dias a contar da data de recepção pelos sócios, de documento escrito do sócio cedente, indicando a intenção de cedência da quota, o qual deverá conter, dentre outros elementos, o preço e a identificação do potencial cessionário.
  39. Número ou marcador, página 63: Cinco) Qualquer acto ou negócio jurídico tendente à transmissão, total ou parcial, de quotas contrariando o disposto no presente Artigo é nulo e não produzirá nenhum efeito.
  40. Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO IV
  41. Texto do artigo, página 63: Da Assembleia Geral, gerência e representação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 63: (Assembleia Geral)
  44. Número ou marcador, página 63: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente, na sede da sociedade ou noutro lugar designado, uma vez por ano para:
  45. Número ou marcador, página 63: a) Apreciar, aprovar ou modificar o balanço e contas do exercício findo;
  46. Número ou marcador, página 63: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados e remuneração dos gerentes;
  47. Número ou marcador, página 63: c) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos ligados à actividade da sociedade constantes da respectiva convocatória.
  48. Número ou marcador, página 63: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, podendo, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, ser convocada por qualquer um dos sócios, por meio de telefone ou carta, com confirmação de envio, dirigidos ao sócio, com a antecedência mínima de trinta dias.
  49. Número ou marcador, página 63: Três) Os sócios far-se-ão representar pessoalmente nas Assembleias Gerais ou, em caso de impedimento, por outras pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para este fim dirigida à Assembleia Geral.
  50. Texto do artigo, página 63: Q u a t r o ) A A s s e m b l e i a G e r a l considera-se regularmente constituída quando estejam presentes a maioria dos sócios ou seus representantes.
  51. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 63: (Administração)
  53. Número ou marcador, página 63: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, pertence a todos os sócios, sendo que a Direcção Executiva será nomeada na Assembleia Geral, ficando desde já nomeada como Directora Executiva, com todos poderes de representação a sócia Virgínia Velma Macuiane.
  54. Número ou marcador, página 63: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 63: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 63: (Formas de obrigar a Sociedade)
  57. Texto do artigo, página 63: Um)A sociedade fica obrigada: a) Pela simples assinatura da Directora Geral;
  58. Número ou marcador, página 63: b) Pela assinatura de dois procuradores especialmente constituídos, nos termos e limites dos respectivos mandatos;
  59. Número ou marcador, página 63: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um Director ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  60. Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO V Ano social e aplicação dos resultados
  61. Número ou marcador, página 63: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 63: (Ano Social)
  63. Texto do artigo, página 63: O ano social coincide com o civil, reportando--se os balanços a 31 de Dezembro.
  64. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 63: (Balanço e contas de resultados)
  66. Texto do artigo, página 63: O balanço e a conta de resultados, efectuam-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  67. Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO IV Da Dissolução da sociedade
  68. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 63: (Dissolução da Sociedade)
  70. Texto do artigo, página 63: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
  71. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 63: (Omissões)
  73. Texto do artigo, página 63: Em tudo o que estiver omisso nestes estatutos, reger-se-á, pelo disposto no Código Comercial e legislação aplicável na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 63: Maputo, 9 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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