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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Prestige Catering e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada sob NUEL 100714477, uma entidade denominada Prestige Catering e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Entre:
- Texto do artigo, página 4: Furqan Mohammad Gulam Rassul, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade número 110100070237I, emitido aos 18 de Augosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Elton Fenias da Gloria Gemo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade número 110100009033J, emitido aos 2 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Prestige Catering e Serviços, a qual se regerá pelos estatutos abaixo, ao abrigo do disposto no artigo 90 do Código Comercial, como se segue:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Prestige Catering e Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, na Avenida Emília Daússe, n.º 798, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando – se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto: a) A prestação de serviços de confecção de alimentos, serviços de catering e buffets; b) A indústria de fabricação de bolos e seus derivados; c) A indústria hoteleira, turismo e similar, nomeadamente, serviços de café, snackbar e restaurante; d) O comércio geral com vendas a grosso e a retalho, com importação
- Texto do artigo, página 4: e exportação; e) A prestação de serviços, nomeadamente comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial de marketing e procurement.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela Assembleia Geral e que se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, o equivalente a cinquenta porcento cada, e pertencentes a cada um dos sócios Elton Fenias da Glória Gemo e Furqan Mohammad Gulam Rassul.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, tantas vezes quantas forem necessárias, desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas, deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
- Número ou marcador, página 4: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio, dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Gerência
- Texto do artigo, página 4: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas por Elton Fenias da Glória Gemo que fica desde ja nomeado gerente, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-
- Texto do artigo, página 4: -se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitirem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado à reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Herdeiros
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro. e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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