Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 4 Prestige Catering e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada sob NUEL 100714477, uma entidade denominada Prestige Catering e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Entre:
Texto do artigo · p. 4 Furqan Mohammad Gulam Rassul, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade número 110100070237I, emitido aos 18 de Augosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Elton Fenias da Gloria Gemo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade número 110100009033J, emitido aos 2 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Prestige Catering e Serviços, a qual se regerá pelos estatutos abaixo, ao abrigo do disposto no artigo 90 do Código Comercial, como se segue:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Prestige Catering e Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, na Avenida Emília Daússe, n.º 798, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminado, contando – se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como objecto: a) A prestação de serviços de confecção de alimentos, serviços de catering e buffets; b) A indústria de fabricação de bolos e seus derivados; c) A indústria hoteleira, turismo e similar, nomeadamente, serviços de café, snackbar e restaurante; d) O comércio geral com vendas a grosso e a retalho, com importação
Texto do artigo · p. 4 e exportação; e) A prestação de serviços, nomeadamente comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial de marketing e procurement.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela Assembleia Geral e que se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, o equivalente a cinquenta porcento cada, e pertencentes a cada um dos sócios Elton Fenias da Glória Gemo e Furqan Mohammad Gulam Rassul.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 4 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, tantas vezes quantas forem necessárias, desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas, deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio, dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Gerência
Texto do artigo · p. 4 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas por Elton Fenias da Glória Gemo que fica desde ja nomeado gerente, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-
Texto do artigo · p. 4 -se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitirem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 4 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado à reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Herdeiros
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro. e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Prestige Catering e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada sob NUEL 100714477, uma entidade denominada Prestige Catering e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: Entre:
  4. Texto do artigo, página 4: Furqan Mohammad Gulam Rassul, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade número 110100070237I, emitido aos 18 de Augosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 4: Elton Fenias da Gloria Gemo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade número 110100009033J, emitido aos 2 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 4: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Prestige Catering e Serviços, a qual se regerá pelos estatutos abaixo, ao abrigo do disposto no artigo 90 do Código Comercial, como se segue:
  7. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Prestige Catering e Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, na Avenida Emília Daússe, n.º 798, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 4: Duração
  13. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando – se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 4: Objecto
  16. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto: a) A prestação de serviços de confecção de alimentos, serviços de catering e buffets; b) A indústria de fabricação de bolos e seus derivados; c) A indústria hoteleira, turismo e similar, nomeadamente, serviços de café, snackbar e restaurante; d) O comércio geral com vendas a grosso e a retalho, com importação
  17. Texto do artigo, página 4: e exportação; e) A prestação de serviços, nomeadamente comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial de marketing e procurement.
  18. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela Assembleia Geral e que se obtenham as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 4: Capital social
  21. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, o equivalente a cinquenta porcento cada, e pertencentes a cada um dos sócios Elton Fenias da Glória Gemo e Furqan Mohammad Gulam Rassul.
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 4: Aumento do capital
  24. Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, tantas vezes quantas forem necessárias, desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas, deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
  28. Número ou marcador, página 4: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio, dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 4: Gerência
  31. Texto do artigo, página 4: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas por Elton Fenias da Glória Gemo que fica desde ja nomeado gerente, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  32. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
  34. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-
  36. Texto do artigo, página 4: -se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitirem.
  37. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 4: Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
  39. Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado à reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  40. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  42. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 4: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro. e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 4: Maputo, vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.