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- Texto do artigo, página 6: Gala Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Junho de dois mil e quinze, exarada a folhas cento e trinta e oito a cento e trinta e três do livro de notas para escrituras diversas número trezentos trinta e quatro traço D, do Balcão de Atendimento Único do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Gala Investimentos, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social Avenida Vinte e Quatro de Julho número setecentos e quarenta, rés-do-chão, bairro da Polana, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sociedade deslocar a sede social para qualquer parte do país, assim como criar ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a gestão, participação e investimentos em empresas; análise e avaliação de projectos de investimentos próprios ou de terceiros e/ou de associados; gestão e administração de propriedades próprias e/ou de terceiros; aquisição de móveis e/ou imóveis para uso próprio ou para locação; representação de marcas, patentes e outros bens de propriedade industrial, podendo associar-se a outras sociedades para o mesmo fim.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota com o valor nominal de oito mil meticais, pertencente a
- Texto do artigo, página 6: António Galachana Chunguana, correspondente a quarenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, pertencente a António Samuel Chunguana, correspondente a vinte porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: c) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, pertencente a Maria Lucília de Lucas Mhula Chunguana, correspondente a vinte porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: d) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, pertencente a Martin António Chunguana, correspondente a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em Assembleia Geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 6: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os sócios podem reunir-se em Assembleia Geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à Assembleia Geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do
- Texto do artigo, página 6: seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Seis) As deliberações das Assembleias Gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada por um número máximo de três administradores a serem eleitos em Assembleia Geral, cuja duração dos mandatos é de quatro anos, podendo ser renovado.
- Número ou marcador, página 6: Dois) São desde já designados administradores António Samuel Chunguana, e Maria Lucilia de Lucas Mhula Chunguana.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do administrador)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da Assembleia Geral ordinária.
- Número ou marcador, página 6: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 6: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 6: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da Assembleia Geral que os aprovou.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Esta conforme. Maputo, dezoito de Junho de dois mil e
- Texto do artigo, página 7: quinze. — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
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