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Texto do artigo · p. 12 Habiplan Engenharia e Arquitectura, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100957353 uma entidade denominada Habiplan Engenharia e Arquitectura, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Entre:
Texto do artigo · p. 12 Pedro Miguel Dias Rodrigues, maior, solteiro, natural de Coimbra – Portugal, portador do DIRE n.º 11 PT00080571Q, emitido aos 19 de Maio de 2017, válido ate 19 de Maio ate 2018, emitido pelos Serviços de Migração;
Texto do artigo · p. 12 Diogo Simões Lucas Pires, maior, casado, sob regime de comunhão de bens adquiridos com Ana Filipa Pedrosa Marques, natural de Coimbra – Portugal, portador do DIRE n.º 11PT00076442N, emitido aos 2 de Fevereiro de 2017, válido até 2 de Fevereiro 2018, emitido pelos Serviços de Migração;
Texto do artigo · p. 12 Augusto Jorge Maia Pinheiro, maior, divorciado, natural de Maia – Portugal, portador do DIRE n.º 11PT00066331M, emitido aos 31 de Maio de 2017, válido ate 31 de Maio até 2018, emitido pelos Serviços de Migração.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente documento, celebram o contrato de sociedade por quotas que será regido pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A presente sociedade adopta a denominação Habiplan Engenharia e Arquitectura, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.º 454, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Três) Sempre que julgar convenientes os sócios poderão deliberar a alteração da sede social, podendo ainda abrir representações onde julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 12 a) Consultoria e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços de consultor de construção civil;
Número ou marcador · p. 12 c) Estudos e projectos;
Número ou marcador · p. 12 d) Gestão de contratos;
Número ou marcador · p. 12 e) Fiscalização e projectos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode alterar o âmbito do seu objecto referido número anterior, bem como adquirir participações em outras sociedades, independentemente do objecto a que as mesmas prosseguem.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e sessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondentes a três quotas distribuídas de igual forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrita e realizada pelo sócio Pedro Miguel Dias Rodrigues;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrita e realizada pelo sócio Diogo Simões Lucas Pires;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrita e realizada pelo sócio Augusto Jorge Maia Pinheiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação expressa da assembleia geral alterando-se, subsequentemente, o pacto social devendo ser observadas as formalidades legalmente estabelecidas na lei comercial.
Número ou marcador · p. 12 Três) As deliberações que importem o aumento ou diminuição do capital social, devem ser tomadas por uma maioria simples em relação aos votos dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social. Porém, os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, onde as condições serão estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão de quotas, total ou parcial, será efectuada apenas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que pretender ceder, total ou parcialmente, a sua quota, deverá comunicar a referida intenção à administração, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a sua comparticipação ao outro sócio, tendo em atenção o direito de preferência na sociedade relativamente a aquisição das quotas do sócio cessante.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio cessante poderá, no entanto, dispor a sua quota à terceiros apenas em caso de a sociedade e os sócios renunciarem, por esccrito, do seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 12 Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para além das deliberações previstas no número anterior e em outros artigos do presente estatuto compete, exclusivamente à Assembleia Geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 12 a) Alteração do pacto societário;
Número ou marcador · p. 12 b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) Transformação da sociedade em outros tipos societários;
Número ou marcador · p. 12 d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 e) Deliberar, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 12 f) Deliberar sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas;
Número ou marcador · p. 12 g) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Forma de convocação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de trinta dias, sendo reduzido o referido prazo para dez dias quando das assembleias gerais extraordinárias. É permitida a convocação dos sócios por via de publicitação na imprensa escrita, para a assembleia geral, desde que não se conheça o paradeiro ou localização do mesmo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Do aviso da convocatória deverão constar, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Outros meios de comunicação poderão ser usados, nomeadamente, um aviso escrito e entregue a estafeta por meio de um livro protocolo ou recibo na cópia do aviso sempre que os sócios se encontrarem próximos um do outro, dispensando desse modo o previsto no inicio do número um do presente artigo.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância das formalidades impostas nos números anteriores desde que todos os sócios se encontrem presentes na sede da sociedade e manifestem vontade em realizá-la.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos três sócios, podendo, os mesmos, fazerse representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade obriga-se pela assinatura de dois dos seus administradores.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 13 A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelos sócios, nos termos da lei, ou por terceiros, desde que indicados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço)
Número ou marcador · p. 13 Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Falecimento e interdição)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente cota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por deliberação da assembleia geral observando o quorum de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 13 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Habiplan Engenharia e Arquitectura, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100957353 uma entidade denominada Habiplan Engenharia e Arquitectura, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Pedro Miguel Dias Rodrigues, maior, solteiro, natural de Coimbra – Portugal, portador do DIRE n.º 11 PT00080571Q, emitido aos 19 de Maio de 2017, válido ate 19 de Maio ate 2018, emitido pelos Serviços de Migração;
  5. Texto do artigo, página 12: Diogo Simões Lucas Pires, maior, casado, sob regime de comunhão de bens adquiridos com Ana Filipa Pedrosa Marques, natural de Coimbra – Portugal, portador do DIRE n.º 11PT00076442N, emitido aos 2 de Fevereiro de 2017, válido até 2 de Fevereiro 2018, emitido pelos Serviços de Migração;
  6. Texto do artigo, página 12: Augusto Jorge Maia Pinheiro, maior, divorciado, natural de Maia – Portugal, portador do DIRE n.º 11PT00066331M, emitido aos 31 de Maio de 2017, válido ate 31 de Maio até 2018, emitido pelos Serviços de Migração.
  7. Texto do artigo, página 12: Pelo presente documento, celebram o contrato de sociedade por quotas que será regido pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A presente sociedade adopta a denominação Habiplan Engenharia e Arquitectura, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.º 454, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 12: Três) Sempre que julgar convenientes os sócios poderão deliberar a alteração da sede social, podendo ainda abrir representações onde julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços:
  20. Número ou marcador, página 12: a) Consultoria e gestão de negócios;
  21. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços de consultor de construção civil;
  22. Número ou marcador, página 12: c) Estudos e projectos;
  23. Número ou marcador, página 12: d) Gestão de contratos;
  24. Número ou marcador, página 12: e) Fiscalização e projectos.
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode alterar o âmbito do seu objecto referido número anterior, bem como adquirir participações em outras sociedades, independentemente do objecto a que as mesmas prosseguem.
  26. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e sessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondentes a três quotas distribuídas de igual forma:
  30. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrita e realizada pelo sócio Pedro Miguel Dias Rodrigues;
  31. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrita e realizada pelo sócio Diogo Simões Lucas Pires;
  32. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrita e realizada pelo sócio Augusto Jorge Maia Pinheiro.
  33. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação expressa da assembleia geral alterando-se, subsequentemente, o pacto social devendo ser observadas as formalidades legalmente estabelecidas na lei comercial.
  34. Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações que importem o aumento ou diminuição do capital social, devem ser tomadas por uma maioria simples em relação aos votos dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 12: (Suprimentos)
  37. Texto do artigo, página 12: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social. Porém, os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, onde as condições serão estabelecidas em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  40. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas, total ou parcial, será efectuada apenas entre os sócios.
  41. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretender ceder, total ou parcialmente, a sua quota, deverá comunicar a referida intenção à administração, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a sua comparticipação ao outro sócio, tendo em atenção o direito de preferência na sociedade relativamente a aquisição das quotas do sócio cessante.
  42. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio cessante poderá, no entanto, dispor a sua quota à terceiros apenas em caso de a sociedade e os sócios renunciarem, por esccrito, do seu direito de preferência.
  43. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
  44. Texto do artigo, página 12: Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
  48. Número ou marcador, página 12: Dois) Para além das deliberações previstas no número anterior e em outros artigos do presente estatuto compete, exclusivamente à Assembleia Geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
  49. Número ou marcador, página 12: a) Alteração do pacto societário;
  50. Número ou marcador, página 12: b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 12: c) Transformação da sociedade em outros tipos societários;
  52. Número ou marcador, página 12: d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 12: e) Deliberar, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
  54. Número ou marcador, página 12: f) Deliberar sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas;
  55. Número ou marcador, página 12: g) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 13: (Forma de convocação)
  58. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de trinta dias, sendo reduzido o referido prazo para dez dias quando das assembleias gerais extraordinárias. É permitida a convocação dos sócios por via de publicitação na imprensa escrita, para a assembleia geral, desde que não se conheça o paradeiro ou localização do mesmo.
  59. Número ou marcador, página 13: Dois) Do aviso da convocatória deverão constar, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda de trabalhos.
  60. Número ou marcador, página 13: Três) Outros meios de comunicação poderão ser usados, nomeadamente, um aviso escrito e entregue a estafeta por meio de um livro protocolo ou recibo na cópia do aviso sempre que os sócios se encontrarem próximos um do outro, dispensando desse modo o previsto no inicio do número um do presente artigo.
  61. Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância das formalidades impostas nos números anteriores desde que todos os sócios se encontrem presentes na sede da sociedade e manifestem vontade em realizá-la.
  62. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  64. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos três sócios, podendo, os mesmos, fazerse representar no exercício das suas funções.
  66. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 13: (Forma de obrigar a sociedade)
  68. Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se pela assinatura de dois dos seus administradores.
  69. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
  70. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 13: (Fiscalização)
  72. Texto do artigo, página 13: A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelos sócios, nos termos da lei, ou por terceiros, desde que indicados por deliberação da assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 13: (Balanço)
  75. Número ou marcador, página 13: Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
  76. Número ou marcador, página 13: Dois) O ano social coincide com o ano civil.
  77. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
  78. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 13: (Falecimento e interdição)
  80. Texto do artigo, página 13: Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente cota permanecer indivisa.
  81. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e casos omissos)
  83. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por deliberação da assembleia geral observando o quorum de cem por cento do capital social.
  84. Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 13: Maputo, 13 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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