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Texto do artigo · p. 13 Atico Technologies & Investment, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100957566 uma entidade denominada Atico Technologies & Investment, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Entre:
Texto do artigo · p. 13 Roberto Joaquim Dai, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100340204A, emitido na Cidade de Maputo a 15 de Fevereiro de 2012, solteiro, natural da Cidade de Chimoio; Sebastião André Simbine, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 0601000959773C, emitido na Cidade de Maputo a 31 de Julho de 2014, solteiro, natural de Banze – Chidenguele; Elsiddig Omer Ahmed Fadlalla, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102382199N, emitido na cidade de Maputo, a 22 de Setembro de 2012, natural de Rufa-Sudão e, Abdelrahman Elhag Mohamed Khair Mohamed, solteiro, portador de passaporte n.º P02572014, emitido em Jeddah aos 9 de Dezembro de 2015, natural de Sudão.
Texto do artigo · p. 13 Constitui-se uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Texto do artigo · p. 13 CLÁUSULAPRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 (denominação e tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A Presente sociedade é por quotas, e adopta a denominação de Atico Technologies
Texto do artigo · p. 13 & Investment, Limitada, abreviadamente ATICO e tem a sua sede principal na cidade de Maputo, Avenido 24 de Julho, n.º 2340, 1.º flat 8, podendo deslocar-se ou abrir sucursais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, nos termos do n.º 2 do artigo 96, e n.º 1, do artigo 97, ambos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade, será por tempo indeterminado, tendo se esta como existente a partir do momento do seu registo definitivo em cartório, nos termos do artigo 89 do Código Comercial
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA TERCEIRA A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Consultoria e acessória em negócios e serviços conexos;
Número ou marcador · p. 13 b) Gestão e participações financeiras;
Número ou marcador · p. 13 c) Angariação e gestão de investimentos;
Número ou marcador · p. 13 d) Organização de feiras de negócios;
Número ou marcador · p. 13 e) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 13 f) Representação e agenciamento;
Número ou marcador · p. 13 g) Construção civil, obras públicas, infra-estruturas, sua reabilitação e manutenção; h)Prospecção mineira de hidrocarbonetos, exploração, transformação, análise e classificação de minerais e de hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 13 i) Construção, fornecimento, instalação, manutenção e gestão em estradas, pontes, barragens, dique e aquedutos, água, linhas férreas, portos e aeroportos, energia, gás e petróleo, telecomunicações e tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 13 j) Elaboração de projectos e formação;
Número ou marcador · p. 13 k) Importação, compra e venda de materiais e equipamentos de suporte ao seu objecto social;
Número ou marcador · p. 13 l) Hotelaria e turismo, transporte e logística, imobiliária, importação e exportação.
Texto do artigo · p. 13 Único. A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial e industrial, por lei permitida, desde que para tal tenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 (Estrutura do capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de cem mil meticais, pertença do sócio Roberto Joaquim Dai, correspondente a vinte e cinco por cento do capital;
Número ou marcador · p. 14 b) Outra de cem mil meticais, pertença do sócio Sebastião André Simbine, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 c) Outra de cem mil meticais, pertença do sócio Elsiddig Omer Ahmed Fadlalla, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 14 d) Outra de cem mil meticais, pertença do sócio Abdelrahman Elhag Mohamed Khair Mohamed, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo único) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia-geral na concordância de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Não haverá prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais formalidades a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 14 (Cedência de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A cessão total ou parcial de quotas, é livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade, depende do consentimento escrito de todos os sócios, deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A administração, gestão e representação da sociedade em todos os seus actos e contractos, em juízo e noutros fóruns, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de administração. Para obrigar a sociedade será bastante a sua assinatura conjunta de dois administradores sendo sempre obrigatória a assinatura do administrador financeiro e, para mero expediente bastará a assinatura de qualquer administrador o mandatário para o efeito.
Texto do artigo · p. 14 Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o senhor Sebastião André Simbine
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 14 (Representação e delegação de responsabilidades)
Texto do artigo · p. 14 O sócio poderá na impossibilidade de fazê-lo pessoalmente, delegar os seus poderes de administração e gestão da sociedade a um gestor, ainda que estranhos a aquela.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 14 (Balancetes e distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 14 Anualmente, haverá um balanço fechado com data do último dia útil, do último mês
Texto do artigo · p. 14 do ano do calendário civil, os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos dez porcento para o fundo de investimento e cinco porcento para o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios ou seus representantes, e é na sociedade o órgão máximo de decisão, devendo reunir-se ordinariamente pelo menos uma vez por semestre, e extraordinariamente sempre que as circunstâncias assim o justifiquem.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral pode ainda reunir se por iniciativa de qualquer um dos sócios, sem quaisquer formalidades, para apreciar questões pontuais sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Independência da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios não deverão utilizar nunca a sociedade, em actos que a ela não digam respeito, nem dar em garantia de quaisquer obrigações, tais como letras de favor, fianças, abonações, sob pena de indemnizá-la por possíveis danos.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes porém, continuará com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que os represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, regularão as disposições legais sobre as sociedades por quotas, e a demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 13 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Atico Technologies & Investment, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100957566 uma entidade denominada Atico Technologies & Investment, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Roberto Joaquim Dai, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100340204A, emitido na Cidade de Maputo a 15 de Fevereiro de 2012, solteiro, natural da Cidade de Chimoio; Sebastião André Simbine, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 0601000959773C, emitido na Cidade de Maputo a 31 de Julho de 2014, solteiro, natural de Banze – Chidenguele; Elsiddig Omer Ahmed Fadlalla, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102382199N, emitido na cidade de Maputo, a 22 de Setembro de 2012, natural de Rufa-Sudão e, Abdelrahman Elhag Mohamed Khair Mohamed, solteiro, portador de passaporte n.º P02572014, emitido em Jeddah aos 9 de Dezembro de 2015, natural de Sudão.
  5. Texto do artigo, página 13: Constitui-se uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  6. Texto do artigo, página 13: CLÁUSULAPRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 13: (denominação e tipo de sociedade)
  8. Texto do artigo, página 13: A Presente sociedade é por quotas, e adopta a denominação de Atico Technologies
  9. Texto do artigo, página 13: & Investment, Limitada, abreviadamente ATICO e tem a sua sede principal na cidade de Maputo, Avenido 24 de Julho, n.º 2340, 1.º flat 8, podendo deslocar-se ou abrir sucursais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, nos termos do n.º 2 do artigo 96, e n.º 1, do artigo 97, ambos do Código Comercial.
  10. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 13: (Duração da sociedade)
  12. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade, será por tempo indeterminado, tendo se esta como existente a partir do momento do seu registo definitivo em cartório, nos termos do artigo 89 do Código Comercial
  13. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 13: a) Consultoria e acessória em negócios e serviços conexos;
  15. Número ou marcador, página 13: b) Gestão e participações financeiras;
  16. Número ou marcador, página 13: c) Angariação e gestão de investimentos;
  17. Número ou marcador, página 13: d) Organização de feiras de negócios;
  18. Número ou marcador, página 13: e) Contabilidade e auditoria;
  19. Número ou marcador, página 13: f) Representação e agenciamento;
  20. Número ou marcador, página 13: g) Construção civil, obras públicas, infra-estruturas, sua reabilitação e manutenção; h)Prospecção mineira de hidrocarbonetos, exploração, transformação, análise e classificação de minerais e de hidrocarbonetos;
  21. Número ou marcador, página 13: i) Construção, fornecimento, instalação, manutenção e gestão em estradas, pontes, barragens, dique e aquedutos, água, linhas férreas, portos e aeroportos, energia, gás e petróleo, telecomunicações e tecnologias de informação;
  22. Número ou marcador, página 13: j) Elaboração de projectos e formação;
  23. Número ou marcador, página 13: k) Importação, compra e venda de materiais e equipamentos de suporte ao seu objecto social;
  24. Número ou marcador, página 13: l) Hotelaria e turismo, transporte e logística, imobiliária, importação e exportação.
  25. Texto do artigo, página 13: Único. A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial e industrial, por lei permitida, desde que para tal tenha aprovação das entidades competentes.
  26. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
  27. Texto do artigo, página 13: (Estrutura do capital social)
  28. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de cem mil meticais, pertença do sócio Roberto Joaquim Dai, correspondente a vinte e cinco por cento do capital;
  30. Número ou marcador, página 14: b) Outra de cem mil meticais, pertença do sócio Sebastião André Simbine, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social;
  31. Número ou marcador, página 14: c) Outra de cem mil meticais, pertença do sócio Elsiddig Omer Ahmed Fadlalla, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; e
  32. Número ou marcador, página 14: d) Outra de cem mil meticais, pertença do sócio Abdelrahman Elhag Mohamed Khair Mohamed, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  33. Texto do artigo, página 14: Parágrafo único) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia-geral na concordância de todos os sócios.
  34. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
  35. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  36. Texto do artigo, página 14: Não haverá prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais formalidades a estabelecer em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEXTA
  38. Texto do artigo, página 14: (Cedência de quotas)
  39. Texto do artigo, página 14: A cessão total ou parcial de quotas, é livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade, depende do consentimento escrito de todos os sócios, deliberado em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SÉTIMA
  41. Texto do artigo, página 14: (Administração e gestão da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 14: A administração, gestão e representação da sociedade em todos os seus actos e contractos, em juízo e noutros fóruns, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de administração. Para obrigar a sociedade será bastante a sua assinatura conjunta de dois administradores sendo sempre obrigatória a assinatura do administrador financeiro e, para mero expediente bastará a assinatura de qualquer administrador o mandatário para o efeito.
  43. Texto do artigo, página 14: Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o senhor Sebastião André Simbine
  44. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA OITAVA
  45. Texto do artigo, página 14: (Representação e delegação de responsabilidades)
  46. Texto do artigo, página 14: O sócio poderá na impossibilidade de fazê-lo pessoalmente, delegar os seus poderes de administração e gestão da sociedade a um gestor, ainda que estranhos a aquela.
  47. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA NONA
  48. Texto do artigo, página 14: (Balancetes e distribuição de dividendos)
  49. Texto do artigo, página 14: Anualmente, haverá um balanço fechado com data do último dia útil, do último mês
  50. Texto do artigo, página 14: do ano do calendário civil, os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos dez porcento para o fundo de investimento e cinco porcento para o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  51. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA
  52. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios ou seus representantes, e é na sociedade o órgão máximo de decisão, devendo reunir-se ordinariamente pelo menos uma vez por semestre, e extraordinariamente sempre que as circunstâncias assim o justifiquem.
  54. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral pode ainda reunir se por iniciativa de qualquer um dos sócios, sem quaisquer formalidades, para apreciar questões pontuais sobre a vida da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA
  56. Texto do artigo, página 14: (Independência da sociedade)
  57. Texto do artigo, página 14: Os sócios não deverão utilizar nunca a sociedade, em actos que a ela não digam respeito, nem dar em garantia de quaisquer obrigações, tais como letras de favor, fianças, abonações, sob pena de indemnizá-la por possíveis danos.
  58. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA
  59. Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
  60. Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes porém, continuará com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que os represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  61. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA
  62. Texto do artigo, página 14: (Lei aplicável)
  63. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, regularão as disposições legais sobre as sociedades por quotas, e a demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 14: Maputo, 13 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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