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Texto do artigo · p. 14 KJ- Khlowy Júlia Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100957337 uma entidade denominada KJ- Khlowy Júlia Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Yazalde Osmane Ibraimo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador
Texto do artigo · p. 14 do Bilhete de Identidade n.º 110100320426B, emitido aos 12 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 12 de Agosto de 2020, constitui uma sociedade por quotas Unipessoal denominada KJ-Khlowy Júlia Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de KJKhlowy Júlia Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Comandante João Belo, n.º 75, rés-do-chão, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio, importação e exportação de madeira, produtos florestais e de madeireiros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Constitui ainda objeto social a prestação de serviços de consultoria na área do comércio nacional e internacional de madeira e seus derivados.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá também prestar serviços diversos, conexos com as actividades principais.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispôr das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Seis) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma da quota única do sócio Yazalde Osmane Ibraimo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
Número ou marcador · p. 15 Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Suprimentos
Número ou marcador · p. 15 Um) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, Yazalde Osmane Ibraimo. Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Texto do artigo · p. 15 Assinatura do único membro da administração, Yazalde Osmane Ibraimo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Remuneração dos administradores
Texto do artigo · p. 15 Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Fiscalização
Número ou marcador · p. 15 Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelo sócio, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral deliberará, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
Texto do artigo · p. 15 o correspondente relatório e parecer, à administração, e à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório e parecer do auditor independente.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 15 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 15 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
Número ou marcador · p. 15 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Recurso jurídico
Número ou marcador · p. 15 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 13 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: KJ- Khlowy Júlia Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100957337 uma entidade denominada KJ- Khlowy Júlia Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Yazalde Osmane Ibraimo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador
  4. Texto do artigo, página 14: do Bilhete de Identidade n.º 110100320426B, emitido aos 12 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 12 de Agosto de 2020, constitui uma sociedade por quotas Unipessoal denominada KJ-Khlowy Júlia Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  5. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de KJKhlowy Júlia Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Comandante João Belo, n.º 75, rés-do-chão, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: Duração
  11. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: Objecto
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio, importação e exportação de madeira, produtos florestais e de madeireiros.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) Constitui ainda objeto social a prestação de serviços de consultoria na área do comércio nacional e internacional de madeira e seus derivados.
  16. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá também prestar serviços diversos, conexos com as actividades principais.
  17. Número ou marcador, página 14: Quatro) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispôr das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 14: Cinco) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 14: Seis) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
  20. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 15: Capital social
  23. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma da quota única do sócio Yazalde Osmane Ibraimo.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 15: Aumento e redução do capital social
  26. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
  28. Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 15: Suprimentos
  31. Número ou marcador, página 15: Um) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
  34. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
  35. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Administração, gerência e representação
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 15: Administração
  38. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, Yazalde Osmane Ibraimo. Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar a sociedade
  41. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  42. Texto do artigo, página 15: Assinatura do único membro da administração, Yazalde Osmane Ibraimo.
  43. Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 15: Remuneração dos administradores
  46. Texto do artigo, página 15: Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 15: Fiscalização
  49. Número ou marcador, página 15: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelo sócio, nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral deliberará, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
  51. Texto do artigo, página 15: o correspondente relatório e parecer, à administração, e à assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 15: Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório e parecer do auditor independente.
  53. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV
  54. Texto do artigo, página 15: Disposições gerais
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
  57. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  58. Texto do artigo, página 15: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 15: Resultados e sua aplicação
  61. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  62. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação da sociedade
  65. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
  66. Número ou marcador, página 15: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  67. Número ou marcador, página 15: Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 15: Recurso jurídico
  70. Número ou marcador, página 15: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 15: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 15: Legislação aplicável
  74. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
  75. Texto do artigo, página 15: Maputo, 13 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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