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- Texto do artigo, página 15: Wireline África – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de dezembro de dois mil e dezassete, da sociedade Wireline África, Sociedade Unipessoal Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, EN n.º 7, cidade de Tete, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100732289, foi alterado o objecto social da sociedade, tendo sido aumentado as actividades de fornecimento de extintores de incêndio e fornecimento de equipamentos hidráulicos para abastecimentos de agua, bem como todas actividades de instalação e manutenção.
- Texto do artigo, página 15: Devido a alteracao parcial do objecto social nomeadamento a alteracao do artigo terceito (objecto social), que passa a ter seguinte nova redação aprovada:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
- Número ou marcador, página 15: i) Serviços de rede perfurações geofísicas e de furos de recursos minerais; ii) Consultorias e estudos em: Geologia e hidrologia do subsolo;
- Texto do artigo, página 16: iii) Serviços de teste de taxa de fluxo furoe teste de nível de água furo; iv) Serviços de desaguamento da mina e explorações e produção de perfuração;
- Número ou marcador, página 16: v) Importação e exportação de mercadorias diversas de uso na exploração mineira e afins; vi) Fornecimento de extintores de incêndio e fornecimento de equipamentos hidráulicos para abastecimentos de água, bem como todas actividades de instalação e manutenção dos mesmos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 9 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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