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Texto do artigo · p. 16 Aviários de Maputo, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Fevereiro de dois mil e dezoito, exarada de folhas cento e oito a folhas cento e nove do livro de notas para escrituras diversas número setenta traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída por: Allison Diamond Ayob e Rosa Salomão Costa, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Aviários de Maputo, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com sede na Rua Rui de Noronha, número vinte e cinco, nesta cidade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração é por tempo indeterminado, o seu início conta-se para todos os efeitos a partir da sua outorga em escritura e extingue-se nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objectivo:
Texto do artigo · p. 16 Construção de instalações, exploração, criação, abate, conservação e venda de aves de grande e pequeno porte, fresco ou congelado, inteiros ou processados, comércio a grosso ou a retalho.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e realizado em bens e numerário, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas pertencentes a cada um dos sócios assim descriminados:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente ao socio Allison Diamond Ayob;
Número ou marcador · p. 16 b) Outra no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a socia Rosa Salomão Costa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão de quotas, bem como a sua divisão a estranhos, só são permitidas com o consentimento da sociedade e só produzirá efeitos, desde a sua outorga em escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou incapacidade de sócio)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte ou incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua parte continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, devendo nomear um entre si para lhes representar na sociedade, enquanto a respectiva quota continuar indivisa ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral é constituída por sócios que representem mais de cinquenta por cento do capital social; reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, destino e repartição de lucros e perdas, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada; e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral é convocada pelo respectivo presidente, ou por quem o substitua, por meio de carta com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de oito dias, especificando sempre.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Direcção)
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida por um director-geral, com dispensa de caução, designado pela assembleia geral, que lhe confere os poderes a exercer.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Contas bancárias)
Texto do artigo · p. 16 A abertura, movimentação e fecho das contas bancárias da sociedade, será feita pelo director-geral, sendo possível a movimentação independente, por uma ou mais assinaturas por sua delegação, se a actividade o justificar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 16 O exercício social coincide com o ano civil. o balanço e a conta de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei, ou regulado por convenção entre os sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial aprovado por Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro e demais legislação aplicável, em vigor à data na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 5 de Fevereiro de 2018. —
Texto do artigo · p. 17 A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Aviários de Maputo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Fevereiro de dois mil e dezoito, exarada de folhas cento e oito a folhas cento e nove do livro de notas para escrituras diversas número setenta traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída por: Allison Diamond Ayob e Rosa Salomão Costa, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Aviários de Maputo, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com sede na Rua Rui de Noronha, número vinte e cinco, nesta cidade.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado, o seu início conta-se para todos os efeitos a partir da sua outorga em escritura e extingue-se nos casos previstos por lei.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objectivo:
  12. Texto do artigo, página 16: Construção de instalações, exploração, criação, abate, conservação e venda de aves de grande e pequeno porte, fresco ou congelado, inteiros ou processados, comércio a grosso ou a retalho.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e realizado em bens e numerário, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas pertencentes a cada um dos sócios assim descriminados:
  16. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente ao socio Allison Diamond Ayob;
  17. Número ou marcador, página 16: b) Outra no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a socia Rosa Salomão Costa.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  20. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas, bem como a sua divisão a estranhos, só são permitidas com o consentimento da sociedade e só produzirá efeitos, desde a sua outorga em escritura.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Morte ou incapacidade de sócio)
  24. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte ou incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua parte continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, devendo nomear um entre si para lhes representar na sociedade, enquanto a respectiva quota continuar indivisa ou se a autorização for denegada.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é constituída por sócios que representem mais de cinquenta por cento do capital social; reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, destino e repartição de lucros e perdas, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada; e extraordinariamente sempre que for necessário.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral é convocada pelo respectivo presidente, ou por quem o substitua, por meio de carta com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de oito dias, especificando sempre.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 16: (Direcção)
  31. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida por um director-geral, com dispensa de caução, designado pela assembleia geral, que lhe confere os poderes a exercer.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 16: (Contas bancárias)
  34. Texto do artigo, página 16: A abertura, movimentação e fecho das contas bancárias da sociedade, será feita pelo director-geral, sendo possível a movimentação independente, por uma ou mais assinaturas por sua delegação, se a actividade o justificar.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 16: (Disposições gerais)
  37. Texto do artigo, página 16: O exercício social coincide com o ano civil. o balanço e a conta de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei, ou regulado por convenção entre os sócios.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  43. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial aprovado por Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro e demais legislação aplicável, em vigor à data na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 5 de Fevereiro de 2018. —
  45. Texto do artigo, página 17: A Notária, Ilegível.
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