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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Reprodutores de Moçambique – REMOC, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia doze de Dezembro de dois mil e dezassete, a Reprodutores de Moçambique Remoc, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número dezasseis mil novecentos e sessenta e um, folhas quarenta e cinco verso do livro C traço quarenta e dois, com data de quatro de Março de dois mil e cinco e que no livro F traço setenta e cinco, com a mesma data de matrícula está inscrita sob o pacto social da referida sociedade, com a sua sede social nesta Cidade de Maputo deliberou sobre a cessão parcial da quota do sócio Manuel Martins no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente à 15% do capital social à favor do sócio António Daniel Massinga e a cessão total da quota da sócia Célia Maria da Silva Jordão no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 10% do capital social da sociedade à favor do sócio António Daniel Massinga com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 40% do capital social, em virtude do contrato de cessão de quotas entre os sócios acima mencionados.
- Texto do artigo, página 17: Em consequência fica alterada a composição do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuído do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 17: a) António Daniel Massinga com uma quota no valor nominal de 32.500,00MT (trinta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social; b)Manuel Martins, com uma quota no valor nominal de 8.000,00MT
- Texto do artigo, página 17: (oito mil e quinhentos meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 17: c) Emília Clody Halar, com uma quota no valor nominal de 625,00MT (seiscentos e vinte e cinco meticais), correspondente a 1.25% (um ponto vinte e cinco por cento) do capital social;
- Texto do artigo, página 17: d)Pedro Henrique António Halar, com uma quota no valor nominal de 625,00MT (seiscentos e vinte e cinco meticais), correspondente a 1.25% (um ponto vinte e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 17: e) Ivo Iglesis Halar, com uma quota no valor nominal de 625,00MT (seiscentos e vinte e cinco meticais) correspondente a 1.25% (um ponto vinte e cinco por cento) do capital social; f)Edna Tatiana Halar, com uma quota no valor nominal de 625,00MT (seiscentos e vinte e cinco meticais), correspondente a 1.25% (um ponto vinte e cinco por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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