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Texto do artigo · p. 17 Working Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100957574 uma entidade denominada Working Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, é celebrado o contrato da sociedade, por:
Texto do artigo · p. 17 El Pedro Betuel Maposse, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Cidade de Chibuto, portador do Bilhete de Identificação n.º 110102258144S, emitido aos 5 de Janeiro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade é outorgada e constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Working Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Working Group – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 17 Limitada, e é constituída por tempo indeterminado regendo-se pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Rua do Palma, n.º 103, rés-do-chão, bairro de Sommerschield, na cidade de Maputo, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 17 Consultoria e projectos, prestação e fornecimento de bens e serviços, consignação, energias, mineração, agricultura, transportes, comércio a grosso e a retalho sem predominância, construção civil e engenharia, imobiliário, representação legal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota com valor nominal de vinte mil meticais, representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio El Pedro Betuel Maposse.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nos termos e condições determinados pelo único sócio, cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Quotas
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão, e transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 17 A divisão e ou transmissão de quotas entre vivos ou mortos, reger-se-á pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Suprimentos
Texto do artigo · p. 17 O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Decisões
Texto do artigo · p. 18 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa de sócios, serão tomadas pessoalmente pelo único sócio e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo pelo sócio assinadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo único sócio El Pedro Betuel Maposse.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio acima referido ou ainda de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um trabalhador da sociedade devidamente autorizado para efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Lucros
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos prescritos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A liquidação será feita na forma determinada pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 13 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Working Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100957574 uma entidade denominada Working Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, é celebrado o contrato da sociedade, por:
  4. Texto do artigo, página 17: El Pedro Betuel Maposse, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Cidade de Chibuto, portador do Bilhete de Identificação n.º 110102258144S, emitido aos 5 de Janeiro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade é outorgada e constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Working Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: Denominação e duração
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Working Group – Sociedade Unipessoal,
  9. Texto do artigo, página 17: Limitada, e é constituída por tempo indeterminado regendo-se pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: Sede
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Rua do Palma, n.º 103, rés-do-chão, bairro de Sommerschield, na cidade de Maputo, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: Objecto
  15. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  16. Texto do artigo, página 17: Consultoria e projectos, prestação e fornecimento de bens e serviços, consignação, energias, mineração, agricultura, transportes, comércio a grosso e a retalho sem predominância, construção civil e engenharia, imobiliário, representação legal.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 17: Capital social
  19. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota com valor nominal de vinte mil meticais, representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio El Pedro Betuel Maposse.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nos termos e condições determinados pelo único sócio, cumpridos os necessários preceitos legais.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 17: Quotas
  23. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 17: Divisão, e transmissão de quotas
  26. Texto do artigo, página 17: A divisão e ou transmissão de quotas entre vivos ou mortos, reger-se-á pela legislação em vigor.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 17: Suprimentos
  29. Texto do artigo, página 17: O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 18: Decisões
  32. Texto do artigo, página 18: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa de sócios, serão tomadas pessoalmente pelo único sócio e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo pelo sócio assinadas.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo único sócio El Pedro Betuel Maposse.
  36. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio acima referido ou ainda de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 18: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um trabalhador da sociedade devidamente autorizado para efeito.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 18: Balanço e contas
  40. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  41. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 18: Lucros
  44. Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  47. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos prescritos na lei.
  48. Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação será feita na forma determinada pelo único sócio.
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  51. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  52. Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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