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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Working Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100957574 uma entidade denominada Working Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, é celebrado o contrato da sociedade, por:
- Texto do artigo, página 17: El Pedro Betuel Maposse, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Cidade de Chibuto, portador do Bilhete de Identificação n.º 110102258144S, emitido aos 5 de Janeiro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade é outorgada e constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Working Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Working Group – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 17: Limitada, e é constituída por tempo indeterminado regendo-se pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Rua do Palma, n.º 103, rés-do-chão, bairro de Sommerschield, na cidade de Maputo, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 17: Consultoria e projectos, prestação e fornecimento de bens e serviços, consignação, energias, mineração, agricultura, transportes, comércio a grosso e a retalho sem predominância, construção civil e engenharia, imobiliário, representação legal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota com valor nominal de vinte mil meticais, representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio El Pedro Betuel Maposse.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nos termos e condições determinados pelo único sócio, cumpridos os necessários preceitos legais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Quotas
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Divisão, e transmissão de quotas
- Texto do artigo, página 17: A divisão e ou transmissão de quotas entre vivos ou mortos, reger-se-á pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Suprimentos
- Texto do artigo, página 17: O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Decisões
- Texto do artigo, página 18: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa de sócios, serão tomadas pessoalmente pelo único sócio e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo pelo sócio assinadas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo único sócio El Pedro Betuel Maposse.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio acima referido ou ainda de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um trabalhador da sociedade devidamente autorizado para efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Lucros
- Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos prescritos na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação será feita na forma determinada pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Disposições finais
- Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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