Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 Bom Gelo, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100957493 uma entidade denominada Bom Gelo, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 18 Nélio Luís Machava, cidadão moçambicano, maior, solteiro, natural de Inhambane, nascido ao 13 de Julho de 1986, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100217329N, emitido aos 19 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, válido até 19 de Maio de 2020, residente na cidade de Maputo, bairro do Zimpeto, Distrito Municipal número 5;
Texto do artigo · p. 18 Abdul Gany Ismael Chitará, cidadão moçambicano, maior, solteiro, natural de Manjacaze, nascido aos 26 de Fevereiro de 1985, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100250678B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Setembro de 2015, válido até o dia 2 de Setembro de 2020, residente na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3330, rés-do-chão;
Texto do artigo · p. 18 José Stélio Tembe, cidadão moçambicano, maior, casado, natural de Maputo, nascido aos 4 de Novembro de 1985, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101409929J, emitido aos 29 de Janeiro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, válido até o dia 29 de Janeiro de 2019, residente na Cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua Shafurdine Khan, n.º 49, 2º andar único.
Texto do artigo · p. 18 Carlos Zicunho José Fumo, cidadão moçambicano, maior, casado, natural de Marracuene, nascido aos 16 de Maio de 1985, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100615883B, emitido aos 4 de Abril de 2016 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, válido até 4 de Abril de 2021, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, rua da Demanda, n.º 111, rés-do-chão;
Texto do artigo · p. 18 Salomão António Tembe, cidadão moçambicano, maior, solteiro, natural de Manjacaze, nascido ao 16 de Abril de 1970, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101026986F, emitido aos 14 de Março de 2011 pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola, válido até 14 de Março de 2021, residente na cidade da Matola, rua 14.200, casa número 21.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato escrito particular constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Tipo, firma, duração e objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Bom Gelo, Limitada., sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Mesquita, bairro de Matendene, podendo mediante decisão dos sócios alterar a sua sede.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto a produção de gelo, distribuição, fornecimento de equipamento de refrigeração e desenvolvimento de actividades conexas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizado todo ele em dinheiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Participações do capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social subscrito é de 20.000,00MT, e encontra-se distribuído em cinco quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Nélio Luís Machava, titular de uma quota correspondente a 22.5% (vinte e dois ponto cinco) por cento do capital social da sociedade, com o valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos) meticais;
Número ou marcador · p. 18 b) Abdul Gany Ismael Chitará, titular de uma quota correspondente a 22.5% (vinte e dois ponto cinco) por cento do capital social da sociedade, com o valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais); c)José Stélio Tembe, titular de uma quota correspondente a 22.5% (vinte e dois ponto cinco) por cento do capital social da sociedade, com o valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 18 d) Carlos Zicunho José Fumo, titular de uma quota correspondente a 22.5% (vinte e dois ponto cinco) por cento do capital social da sociedade, com o valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 18 e) Salomão António Tembe, titular de uma quota correspondente a de 10% ( dez) por cento do capital social da sociedade, com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil) meticais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo dos administradores que a assembleia geral indicar.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A fiscalização dos actos compete ao conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 19 Três) O administrador da sociedade poderá constituir procuradores para prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A fiscalizção dos actos compete ao conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Para vincular a sociedade em todos actos é necessária a assinatura do administrador, nomeado em assembleia geral, assim como a assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Decisões)
Texto do artigo · p. 19 Devem ser consignadas em actas as decisões dos sócios, relativas a todos os actos para os quais a lei determina a tomada de decisões em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Fim dos lucros)
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem destinada a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo que for omisso, aplicar-se-á o disposto no Código Comercial e nas demais legislações.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 13 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Bom Gelo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100957493 uma entidade denominada Bom Gelo, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 18: Nélio Luís Machava, cidadão moçambicano, maior, solteiro, natural de Inhambane, nascido ao 13 de Julho de 1986, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100217329N, emitido aos 19 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, válido até 19 de Maio de 2020, residente na cidade de Maputo, bairro do Zimpeto, Distrito Municipal número 5;
  5. Texto do artigo, página 18: Abdul Gany Ismael Chitará, cidadão moçambicano, maior, solteiro, natural de Manjacaze, nascido aos 26 de Fevereiro de 1985, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100250678B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Setembro de 2015, válido até o dia 2 de Setembro de 2020, residente na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3330, rés-do-chão;
  6. Texto do artigo, página 18: José Stélio Tembe, cidadão moçambicano, maior, casado, natural de Maputo, nascido aos 4 de Novembro de 1985, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101409929J, emitido aos 29 de Janeiro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, válido até o dia 29 de Janeiro de 2019, residente na Cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua Shafurdine Khan, n.º 49, 2º andar único.
  7. Texto do artigo, página 18: Carlos Zicunho José Fumo, cidadão moçambicano, maior, casado, natural de Marracuene, nascido aos 16 de Maio de 1985, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100615883B, emitido aos 4 de Abril de 2016 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, válido até 4 de Abril de 2021, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, rua da Demanda, n.º 111, rés-do-chão;
  8. Texto do artigo, página 18: Salomão António Tembe, cidadão moçambicano, maior, solteiro, natural de Manjacaze, nascido ao 16 de Abril de 1970, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101026986F, emitido aos 14 de Março de 2011 pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola, válido até 14 de Março de 2021, residente na cidade da Matola, rua 14.200, casa número 21.
  9. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato escrito particular constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes:
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Tipo, firma, duração e objecto)
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Bom Gelo, Limitada., sendo constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Mesquita, bairro de Matendene, podendo mediante decisão dos sócios alterar a sua sede.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto a produção de gelo, distribuição, fornecimento de equipamento de refrigeração e desenvolvimento de actividades conexas.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizado todo ele em dinheiro.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Participações do capital social)
  24. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social subscrito é de 20.000,00MT, e encontra-se distribuído em cinco quotas desiguais, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 18: a) Nélio Luís Machava, titular de uma quota correspondente a 22.5% (vinte e dois ponto cinco) por cento do capital social da sociedade, com o valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos) meticais;
  26. Número ou marcador, página 18: b) Abdul Gany Ismael Chitará, titular de uma quota correspondente a 22.5% (vinte e dois ponto cinco) por cento do capital social da sociedade, com o valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais); c)José Stélio Tembe, titular de uma quota correspondente a 22.5% (vinte e dois ponto cinco) por cento do capital social da sociedade, com o valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais);
  27. Número ou marcador, página 18: d) Carlos Zicunho José Fumo, titular de uma quota correspondente a 22.5% (vinte e dois ponto cinco) por cento do capital social da sociedade, com o valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais).
  28. Número ou marcador, página 18: e) Salomão António Tembe, titular de uma quota correspondente a de 10% ( dez) por cento do capital social da sociedade, com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil) meticais.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo dos administradores que a assembleia geral indicar.
  33. Número ou marcador, página 19: Dois) A fiscalização dos actos compete ao conselho fiscal.
  34. Número ou marcador, página 19: Três) O administrador da sociedade poderá constituir procuradores para prática de determinados actos ou categoria de actos.
  35. Número ou marcador, página 19: Quatro) A fiscalizção dos actos compete ao conselho fiscal.
  36. Número ou marcador, página 19: Cinco) Para vincular a sociedade em todos actos é necessária a assinatura do administrador, nomeado em assembleia geral, assim como a assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 19: (Decisões)
  39. Texto do artigo, página 19: Devem ser consignadas em actas as decisões dos sócios, relativas a todos os actos para os quais a lei determina a tomada de decisões em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 19: (Fim dos lucros)
  42. Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem destinada a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pelos sócios.
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
  45. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  46. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  48. Texto do artigo, página 19: Em tudo que for omisso, aplicar-se-á o disposto no Código Comercial e nas demais legislações.
  49. Texto do artigo, página 19: Maputo, 13 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.