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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: M.K.M Trade, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100957647 uma entidade denominada M.K.M Trade, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Mahmut Kosemusul, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U10604826, emitido pela Direcção de Migração de Sakarya-Turquia, aos 3 Março de 2015, residente na Turquia;
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Mehmet Kemal Kosemusul, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U11460850, emitido pela Direcção de Migração de Sakarya-Turquia, aos 30 de Setembro de 2015, residente na Turquia que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a firma M.K.M Trade, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 466, bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal a exploração e exportação de minerais e metais.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Podendo subsidiariamente praticar actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços, assim como transportes, consultoria, gestão de negócios, logística e todas as actividades conexas e ou subsidiárias ao objecto principal e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado, corresponde a cinquenta mil meticais, assim repartidos: Mahmut Kosemusul – vinte e cinco mil meticais, que corresponde a 50% do capital e Mehmet Kemal Kosemusul – vinte e cinco mil meticais, que corresponde a 50% do capital.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá à sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 20: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 20: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas
- Texto do artigo, página 20: do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 20: Um) A gestão da sociedade e administração, activa ou passivamente, compete aos sócios Mahmut Kosemusul e Mehmet Kemal Kosemul.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura de um sócio gerente designado no artigo décimo do presente estatuto e pela assinatura do mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÈCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 20: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrálo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 13 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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