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Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação AgroPecuária Agricultores Invacula, representado pelo seu presidente Soares Manuel, residente na localidade de Mepuagiua, Povoado de Invacula, requereu ao Administrador do Distrito de Gurué o seu reconhecimento/ legalização como pessoa jurídica, juntando para o efeito o estatuto da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se tratar de uma associação que prossegue fins lícitos e legalmente permissíveis e que a sua constituição e estatuto cumprem os requisitos exigidos por lei, nada consta obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Agro-pecuária Agricultores Invacula, sedeada no Posto Administrativo de Mepuagiua, Distrito de Gurué, província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gurué, 17 de Agosto de 2017. O Administrador do Distrito, Costa Chirembue Ejai.
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  1. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação AgroPecuária Agricultores Invacula, representado pelo seu presidente Soares Manuel, residente na localidade de Mepuagiua, Povoado de Invacula, requereu ao Administrador do Distrito de Gurué o seu reconhecimento/ legalização como pessoa jurídica, juntando para o efeito o estatuto da sua constituição.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se tratar de uma associação que prossegue fins lícitos e legalmente permissíveis e que a sua constituição e estatuto cumprem os requisitos exigidos por lei, nada consta obstando o seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Agro-pecuária Agricultores Invacula, sedeada no Posto Administrativo de Mepuagiua, Distrito de Gurué, província da Zambézia.
  5. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gurué, 17 de Agosto de 2017. O Administrador do Distrito, Costa Chirembue Ejai.
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