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- Texto do artigo, página 22: Vela Recursos Minig, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade Vela Recursos Minig, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua Bonifacio Groveta, Bairro 3 de Fevereiro, rés-do-chão, s/n, cidade de Mocuba, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 100875837, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: Um)A Sociedade adopta a denominação de Vela Recursos Minig, Lda, tem a sua sede na Rua Bonifacio Groveta Massamba, Bairro 3 de Fevereiro, cidade de Mocuba, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por deliberação da Assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território Nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início apartir da data do seu registo na conservatória de entidades.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte atividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Prospecção, pesquisa de minerais associados.
- Número ou marcador, página 22: b) Exploração de recursos Mineirais. Dois)A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Capital social, suprimentos, investimentos sessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas pelos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 22: a) Fan Zhang, com uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 95% do Capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 22: b) Baohu Cai, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido , uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Suprimentos e investimentos
- Texto do artigo, página 22: Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração com garantia de quaisqueres obrigações dos sócios, dependendo do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente numero.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e sou produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
- Texto do artigo, página 22: Três)A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Assembleia geral e representação social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos a sócia concordar por escrito na deliberação ou concordando que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio FAN ZHANG, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 23: Três) O Gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Contas de resultados
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por centos para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das sua quotas o remanescente.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
- Texto do artigo, página 23: Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Quelimane, 14 de Dezembro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
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