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Texto do artigo · p. 26 ERCEL- Empreiteiros de Construção Civil, Electricidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100952033 uma entidade denominada ERCEL – Empreiteiros de Construção Civil, Electricidade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Gonçalves Albino Malate, residente no bairro do Alto-Maé, Avenida Guerra Popular, n.º 847, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301403559M, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Agosto de 2011, com validade Vitalícia, doravante designado administrador e primeiro Outorgante.
Texto do artigo · p. 26 Que pelo presente contrato de sociedade, quando for celebrado vai se reger pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, e duração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade vai adoptar a denominação ERCEL- Empreiteiros de Construção Civil, Electricidade, Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade esta sediada nesta cidade de Maputo, na Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 1080, 12.º andar, flat 123, podendo criar outras Sucursais em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade ERCEL-Empreiteiros de Construção Civil, Electricidade Unipessoal Limitada, tem por duração por um tempo indeterminado, e vai vigorar a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (objecto)
Texto do artigo · p. 26 A ERCEL-Empreiteiros de Construção Civil, Electricidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) A elaboração de projectos de construção civil;
Número ou marcador · p. 26 b) Pintura;
Número ou marcador · p. 26 c) Canalização;
Número ou marcador · p. 26 d) Construção civil;
Número ou marcador · p. 26 e) Electricidade;
Número ou marcador · p. 26 f) Consultoria e construção civil;
Número ou marcador · p. 26 g) Reabilitação de edifícios e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Do capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito integralmente realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde à soma de uma quota assim distribuída:
Texto do artigo · p. 26 Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao seu único sócio Gonçalves Albino Malate.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Gonçalves Albino Malate respectivamente, desde já nomeado como administrador, ficando sob a sua gestão diária e executiva dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 26 Para vincular a sociedade em todos actos é suficiente a assinatura do administrador nomeado assim como, assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Todos conflitos supervenientes serão dirimidos pelo Tribunal judicial da cidade de Maputo, vai se reger pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 31 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: ERCEL- Empreiteiros de Construção Civil, Electricidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100952033 uma entidade denominada ERCEL – Empreiteiros de Construção Civil, Electricidade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Gonçalves Albino Malate, residente no bairro do Alto-Maé, Avenida Guerra Popular, n.º 847, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301403559M, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Agosto de 2011, com validade Vitalícia, doravante designado administrador e primeiro Outorgante.
  5. Texto do artigo, página 26: Que pelo presente contrato de sociedade, quando for celebrado vai se reger pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, e duração
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade vai adoptar a denominação ERCEL- Empreiteiros de Construção Civil, Electricidade, Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 26: A sociedade esta sediada nesta cidade de Maputo, na Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 1080, 12.º andar, flat 123, podendo criar outras Sucursais em qualquer ponto do país.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 26: A sociedade ERCEL-Empreiteiros de Construção Civil, Electricidade Unipessoal Limitada, tem por duração por um tempo indeterminado, e vai vigorar a partir da data da sua outorga.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 26: (objecto)
  18. Texto do artigo, página 26: A ERCEL-Empreiteiros de Construção Civil, Electricidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como objecto:
  19. Número ou marcador, página 26: a) A elaboração de projectos de construção civil;
  20. Número ou marcador, página 26: b) Pintura;
  21. Número ou marcador, página 26: c) Canalização;
  22. Número ou marcador, página 26: d) Construção civil;
  23. Número ou marcador, página 26: e) Electricidade;
  24. Número ou marcador, página 26: f) Consultoria e construção civil;
  25. Número ou marcador, página 26: g) Reabilitação de edifícios e outros serviços afins.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 26: (Do capital social)
  28. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito integralmente realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde à soma de uma quota assim distribuída:
  29. Texto do artigo, página 26: Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao seu único sócio Gonçalves Albino Malate.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  32. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Gonçalves Albino Malate respectivamente, desde já nomeado como administrador, ficando sob a sua gestão diária e executiva dos sócios da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 26: (Forma de obrigar a sociedade)
  35. Texto do artigo, página 26: Para vincular a sociedade em todos actos é suficiente a assinatura do administrador nomeado assim como, assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  38. Texto do artigo, página 26: Todos conflitos supervenientes serão dirimidos pelo Tribunal judicial da cidade de Maputo, vai se reger pela legislação aplicável.
  39. Texto do artigo, página 26: Maputo, 31 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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