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Texto do artigo · p. 27 Pacific Padrão TradingCompany
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Abril de dois mil e dezassete, lavrada a folhas sessenta e sete do livro de notas 11/B, do cartório notarial de Quelimane, perante mim Atanasia
Texto do artigo · p. 27 Jaime Manuel José, Conservadora e Notária Superior, do referido Cartório, em exercício, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 27 Gao Li, solteiro, maior natural de Sichuan-China e residente em Quelimane, de Nacionalidade Chinesa, titular do DIRE n.º 04CN00070008, emitido em Quelimane.
Texto do artigo · p. 27 E por ele foi dito: Que entre si constitui uma sociedade unipessoal denominada Pacific Padrão Trading-Company que terá a sua sede no Distrito de Mocubela, Província da Zambézia, que será regida pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Pacific Padrão Trading-Company, é uma sociedade unipessoal de Exploração Florestal, e reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A presente sociedade, terá sua duração de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede social, no Distrito de Mocubela, Província da Zambézia podendo porém por deliberação da assembleia geral transferí-la para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal actividade de exploração Florestal, serração, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que, os sócios assim deliberem assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil, meticais), correspondente a soma de uma quota pertencente ao único sócio Li Gao.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão de quotas, a estranhos a sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios e em segundo lugar pela sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições de negócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos segundos factos:
Número ou marcador · p. 28 Dois) Morte ou interdição de um sócio, ou tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade, em caso de dissolução ou liquidação, salvo o herdeiro, o sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por acordo com o respectivo titular. Quatro) A amortização será feita nos termos
Texto do artigo · p. 28 a serem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 28 Um) Não serão exigidas prestações suplementares, mais os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos moldes estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os suprimentos feitos pelos sócios, para giro da actividade da sociedade, ficam sujeitos à disciplina do empréstimo da própria actividade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) Administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio Li Gao, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Responsabilidade do gerente
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticados pelo gerente ou seu mandatário, nos termos em que o comitente responda pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade, pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvam violação de lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício; e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral ordinária, será convocada pelo gerente com antecedência de vinte dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para a assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Contas e resultados
Número ou marcador · p. 28 Um) Anualmente e até o final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço, referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquido de todas as despesas, depois de deduzida a percentagem para fundo de reserva legal e a que for deliberada pela assembleia geral para outros fins, serão atribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer do sócio, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Quelimane, Agosto de 2016 Está conforme.
Texto do artigo · p. 28 Cartório Notarial de Quelimane, vinte e seis de Abril de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Pacific Padrão TradingCompany
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Abril de dois mil e dezassete, lavrada a folhas sessenta e sete do livro de notas 11/B, do cartório notarial de Quelimane, perante mim Atanasia
  3. Texto do artigo, página 27: Jaime Manuel José, Conservadora e Notária Superior, do referido Cartório, em exercício, compareceram como outorgantes:
  4. Texto do artigo, página 27: Gao Li, solteiro, maior natural de Sichuan-China e residente em Quelimane, de Nacionalidade Chinesa, titular do DIRE n.º 04CN00070008, emitido em Quelimane.
  5. Texto do artigo, página 27: E por ele foi dito: Que entre si constitui uma sociedade unipessoal denominada Pacific Padrão Trading-Company que terá a sua sede no Distrito de Mocubela, Província da Zambézia, que será regida pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: Denominação e duração
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Pacific Padrão Trading-Company, é uma sociedade unipessoal de Exploração Florestal, e reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 27: Dois) A presente sociedade, terá sua duração de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 27: Sede
  12. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede social, no Distrito de Mocubela, Província da Zambézia podendo porém por deliberação da assembleia geral transferí-la para qualquer outro ponto do país.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: Objecto
  15. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal actividade de exploração Florestal, serração, com importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que, os sócios assim deliberem assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 27: Capital social
  19. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil, meticais), correspondente a soma de uma quota pertencente ao único sócio Li Gao.
  20. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 27: Cessão ou divisão de quotas
  23. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas, a estranhos a sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios e em segundo lugar pela sociedade.
  25. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições de negócio.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 28: Amortização de quotas
  28. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos segundos factos:
  29. Número ou marcador, página 28: Dois) Morte ou interdição de um sócio, ou tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade, em caso de dissolução ou liquidação, salvo o herdeiro, o sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 28: Três) Por acordo com o respectivo titular. Quatro) A amortização será feita nos termos
  31. Texto do artigo, página 28: a serem deliberados pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 28: Prestações suplementares
  34. Número ou marcador, página 28: Um) Não serão exigidas prestações suplementares, mais os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos moldes estabelecidos na lei.
  35. Número ou marcador, página 28: Dois) Os suprimentos feitos pelos sócios, para giro da actividade da sociedade, ficam sujeitos à disciplina do empréstimo da própria actividade.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 28: Administração e gerência
  38. Número ou marcador, página 28: Um) Administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio Li Gao, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  39. Número ou marcador, página 28: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 28: Responsabilidade do gerente
  42. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticados pelo gerente ou seu mandatário, nos termos em que o comitente responda pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  43. Número ou marcador, página 28: Dois) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade, pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvam violação de lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício; e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  47. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
  48. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral ordinária, será convocada pelo gerente com antecedência de vinte dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para a assembleia geral extraordinária.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 28: Contas e resultados
  51. Número ou marcador, página 28: Um) Anualmente e até o final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço, referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 28: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquido de todas as despesas, depois de deduzida a percentagem para fundo de reserva legal e a que for deliberada pela assembleia geral para outros fins, serão atribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  53. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  55. Texto do artigo, página 28: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer do sócio, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  56. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 28: Quelimane, Agosto de 2016 Está conforme.
  60. Texto do artigo, página 28: Cartório Notarial de Quelimane, vinte e seis de Abril de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 29: INM
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