Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Pacific Padrão TradingCompany
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Abril de dois mil e dezassete, lavrada a folhas sessenta e sete do livro de notas 11/B, do cartório notarial de Quelimane, perante mim Atanasia
- Texto do artigo, página 27: Jaime Manuel José, Conservadora e Notária Superior, do referido Cartório, em exercício, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 27: Gao Li, solteiro, maior natural de Sichuan-China e residente em Quelimane, de Nacionalidade Chinesa, titular do DIRE n.º 04CN00070008, emitido em Quelimane.
- Texto do artigo, página 27: E por ele foi dito: Que entre si constitui uma sociedade unipessoal denominada Pacific Padrão Trading-Company que terá a sua sede no Distrito de Mocubela, Província da Zambézia, que será regida pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Pacific Padrão Trading-Company, é uma sociedade unipessoal de Exploração Florestal, e reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A presente sociedade, terá sua duração de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede social, no Distrito de Mocubela, Província da Zambézia podendo porém por deliberação da assembleia geral transferí-la para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal actividade de exploração Florestal, serração, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que, os sócios assim deliberem assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil, meticais), correspondente a soma de uma quota pertencente ao único sócio Li Gao.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas, a estranhos a sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios e em segundo lugar pela sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições de negócio.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos segundos factos:
- Número ou marcador, página 28: Dois) Morte ou interdição de um sócio, ou tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade, em caso de dissolução ou liquidação, salvo o herdeiro, o sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) Por acordo com o respectivo titular. Quatro) A amortização será feita nos termos
- Texto do artigo, página 28: a serem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 28: Um) Não serão exigidas prestações suplementares, mais os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos moldes estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os suprimentos feitos pelos sócios, para giro da actividade da sociedade, ficam sujeitos à disciplina do empréstimo da própria actividade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 28: Um) Administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio Li Gao, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Responsabilidade do gerente
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticados pelo gerente ou seu mandatário, nos termos em que o comitente responda pelos actos ou omissões dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade, pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvam violação de lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício; e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral ordinária, será convocada pelo gerente com antecedência de vinte dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para a assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Contas e resultados
- Número ou marcador, página 28: Um) Anualmente e até o final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço, referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquido de todas as despesas, depois de deduzida a percentagem para fundo de reserva legal e a que for deliberada pela assembleia geral para outros fins, serão atribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Texto do artigo, página 28: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer do sócio, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Quelimane, Agosto de 2016 Está conforme.
- Texto do artigo, página 28: Cartório Notarial de Quelimane, vinte e seis de Abril de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: INM
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.