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Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Metambula, representado pelo seu presidente Paulo Musseba residente na localidade de Machindo, Povoado de Metambula, requereu ao Administrador do Distrito de Derre o seu reconhecimento/legalização como pessoa jurídica, juntando para o efeito o estatuto da sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos entregues, verifica-se tratar de uma associação que prossegue fins lícitos e legalmente permissíveis e que a sua constituição e estatuto cumprem os requisitos exigidos por lei, nada consta obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecido o comité de Gestão de Recursos Naturais de Metambula, sedeada no Posto Administrativo de Machindo, Distrito de Derre, Província da Zambézia.
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  1. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Metambula, representado pelo seu presidente Paulo Musseba residente na localidade de Machindo, Povoado de Metambula, requereu ao Administrador do Distrito de Derre o seu reconhecimento/legalização como pessoa jurídica, juntando para o efeito o estatuto da sua constituição.
  3. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos entregues, verifica-se tratar de uma associação que prossegue fins lícitos e legalmente permissíveis e que a sua constituição e estatuto cumprem os requisitos exigidos por lei, nada consta obstando o seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecido o comité de Gestão de Recursos Naturais de Metambula, sedeada no Posto Administrativo de Machindo, Distrito de Derre, Província da Zambézia.
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