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Texto do artigo · p. 17 RED-IMO, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezanove exarada a folhas oitenta e oito a noventa e um do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos oitenta e nove traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que regerá a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação REDIMO, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social em Moçambique ou no estrangeiro sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Intermediação e representação imobiliária;
Número ou marcador · p. 18 b) Consultoria em projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 18 c) Gestão de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 18 d) Gestão de plataformas electrónicas de promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 18 e) Consultoria em gestão de condomínios habitacionais, de escritórios, e parques industriais;
Número ou marcador · p. 18 f) Conceptualização, comercialização, análise e interpretação de projectos arquitectónicos e de engenharia de construção civil;
Número ou marcador · p. 18 g) Pesquisa comercial e elaboração de orçamentos comparativos para obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 18 h) Representação e agenciamento de marcas de equipamentos e material diverso de construção civil e conexos;
Número ou marcador · p. 18 i) Importação e exportação de equipamentos e material diverso de construção civil e conexos;
Número ou marcador · p. 18 j) Consultoria em redes estruturadas para edifícios residenciais, comerciais e industriais; e
Número ou marcador · p. 18 k) Paisagismo, jardinagem e decoração de interiores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto igual ou distinto do dela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000MT (cem
Texto do artigo · p. 18 mil meticais) e corresponde à soma de cinco quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20 % (vinte por cento) do capital social, pertencente a Carlos Alberto Martins Henriques;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a Mauro Amilton de Celestino Pedro;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a Sádia Márcia Bartolomeu Xavier;
Número ou marcador · p. 18 d) Uma quota no valor de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a Géssica Stacey Menete Fernandes; e
Número ou marcador · p. 18 e) Uma quota no valor de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a Valter Bruno de César Mateus.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo único: Aos sócios é vedado o direito de dispor das suas participações sociais em qualquer forma de garantia pessoal, sendo esta limitação compensada pelo estabelecido no número dois da cláusula décima do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 18 Um) Não haverá prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão conceder empréstimos à sociedade, ao juro e demais condições a serem estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações atinentes à efectivação de suprimentos à sociedade carecem da totalidade dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 18 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, tendo a sociedade direito de preferência, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades ou pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem fazer uso do direito de preferência, o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas, exclusão e exoneração dos sócios)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos, ou nos casos de exclusão estabelecidos na presente cláusula, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios podem ser excluídos nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Quando um sócio que tenha deveres de administração deixe, injustificadamente, de exercer as funções para as quais haja sido nomeado estatutariamente ou por deliberação da assembleia geral, por período igual ou superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 18 b) Quando um sócio deixe, injustificadamente, de ter participação activa nos assuntos sociais, ainda que não exerça funções de administração por período superior a dois anos;
Número ou marcador · p. 18 c) Quando a quota de qualquer sócio seja objecto de penhora, arresto, ou haja de ser vendida judicialmente; e
Número ou marcador · p. 18 d) Por dissolução ou liquidação de sócios que sejam sociedades.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos cinco sócios que ficam, desde já, nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Juntos, 2 (dois) administradores executivos a serem indicados em assembleia geral, poderão obrigar a sociedade através das respectivas assinaturas, em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os poderes conferidos aos sócios nos termos dos números um e dois da presente cláusula ficam limitados no que diz respeito à prática dos actos a seguir indicados, cuja validade requer o voto favorável de todos os sócios em assembleia geral:
Número ou marcador · p. 18 a) Contratação de empréstimos;
Número ou marcador · p. 18 b) Constituição de hipotecas, penhoras e garantias;
Número ou marcador · p. 18 c) Participação no capital social de outras sociedades comerciais;
Número ou marcador · p. 18 d) Aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 18 e) Aumento de capital social; e
Número ou marcador · p. 18 f) Oneração de quotas sociais.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderá também ser obrigada, para efeitos forenses, pela assinatura de procurador a constituir, incluindo mandatários forenses, com poderes gerais ou especiais, com base em acta de assembleia geral ou procuração a outorgar pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Por deliberação da assembleia geral e com fundamento em eventual alteração futura na estrutura do capital social, designadamente pelo aumento do número de sócios, a sociedade poderá passar a ser gerida por um conselho de administração cuja composição, competências e demais regras de funcionamento deverão ficar corporizadas no pacto social.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 19 (Responsabilidade dos administradores)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É proibido aos administradores ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes. Fica porém, desde já, autorizada, a título excepcional, a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios/administradores ou a entidades terceiras, pessoas colectivas em que os sócios ou a sociedade possuam participações ou interesses comprovados, desde que hajam sido previamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral será convocada pela administração e reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios também podem deliberar sem recurso à assembleia geral desde que todos declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) São nulas as deliberações dos sócios:
Número ou marcador · p. 19 a) Quando tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
Número ou marcador · p. 19 b) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros orgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As actas de assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados, o valor da quota de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) Anualmente será elaborado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 19 a)A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 19 b) Para outras reservas que haja necessidade de criar, em quantias ou percentagens que se determinarem por acordo unânime dos sócios; c)Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 19 (Exercício de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio)
Texto do artigo · p. 19 Por morte ou interdição de qualquer sócio, pessoa singular, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão conjuntamente os direitos, devendo nomear entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 30 de Janeiro de 2019. — A Notária
Texto do artigo · p. 19 Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: RED-IMO, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezanove exarada a folhas oitenta e oito a noventa e um do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos oitenta e nove traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que regerá a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação REDIMO, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social em Moçambique ou no estrangeiro sempre que se justificar.
  6. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 18: a) Intermediação e representação imobiliária;
  13. Número ou marcador, página 18: b) Consultoria em projectos imobiliários;
  14. Número ou marcador, página 18: c) Gestão de obras de construção civil;
  15. Número ou marcador, página 18: d) Gestão de plataformas electrónicas de promoção imobiliária;
  16. Número ou marcador, página 18: e) Consultoria em gestão de condomínios habitacionais, de escritórios, e parques industriais;
  17. Número ou marcador, página 18: f) Conceptualização, comercialização, análise e interpretação de projectos arquitectónicos e de engenharia de construção civil;
  18. Número ou marcador, página 18: g) Pesquisa comercial e elaboração de orçamentos comparativos para obras de construção civil;
  19. Número ou marcador, página 18: h) Representação e agenciamento de marcas de equipamentos e material diverso de construção civil e conexos;
  20. Número ou marcador, página 18: i) Importação e exportação de equipamentos e material diverso de construção civil e conexos;
  21. Número ou marcador, página 18: j) Consultoria em redes estruturadas para edifícios residenciais, comerciais e industriais; e
  22. Número ou marcador, página 18: k) Paisagismo, jardinagem e decoração de interiores.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto igual ou distinto do dela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
  24. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
  25. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000MT (cem
  27. Texto do artigo, página 18: mil meticais) e corresponde à soma de cinco quotas distribuídas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20 % (vinte por cento) do capital social, pertencente a Carlos Alberto Martins Henriques;
  29. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a Mauro Amilton de Celestino Pedro;
  30. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a Sádia Márcia Bartolomeu Xavier;
  31. Número ou marcador, página 18: d) Uma quota no valor de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a Géssica Stacey Menete Fernandes; e
  32. Número ou marcador, página 18: e) Uma quota no valor de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a Valter Bruno de César Mateus.
  33. Texto do artigo, página 18: Parágrafo único: Aos sócios é vedado o direito de dispor das suas participações sociais em qualquer forma de garantia pessoal, sendo esta limitação compensada pelo estabelecido no número dois da cláusula décima do presente contrato.
  34. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
  35. Texto do artigo, página 18: (Aumento de capital)
  36. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas.
  37. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
  38. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  39. Número ou marcador, página 18: Um) Não haverá prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão conceder empréstimos à sociedade, ao juro e demais condições a serem estabelecidas em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações atinentes à efectivação de suprimentos à sociedade carecem da totalidade dos votos correspondentes ao capital social.
  41. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
  42. Texto do artigo, página 18: (Cessão e divisão de quotas)
  43. Número ou marcador, página 18: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, tendo a sociedade direito de preferência, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades ou pessoas estranhas à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem fazer uso do direito de preferência, o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  45. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA
  46. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas, exclusão e exoneração dos sócios)
  47. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos, ou nos casos de exclusão estabelecidos na presente cláusula, por deliberação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios podem ser excluídos nos casos seguintes:
  49. Número ou marcador, página 18: a) Quando um sócio que tenha deveres de administração deixe, injustificadamente, de exercer as funções para as quais haja sido nomeado estatutariamente ou por deliberação da assembleia geral, por período igual ou superior a seis meses;
  50. Número ou marcador, página 18: b) Quando um sócio deixe, injustificadamente, de ter participação activa nos assuntos sociais, ainda que não exerça funções de administração por período superior a dois anos;
  51. Número ou marcador, página 18: c) Quando a quota de qualquer sócio seja objecto de penhora, arresto, ou haja de ser vendida judicialmente; e
  52. Número ou marcador, página 18: d) Por dissolução ou liquidação de sócios que sejam sociedades.
  53. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA NONA
  54. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  55. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos cinco sócios que ficam, desde já, nomeados administradores.
  56. Número ou marcador, página 18: Dois) Juntos, 2 (dois) administradores executivos a serem indicados em assembleia geral, poderão obrigar a sociedade através das respectivas assinaturas, em todos os seus actos e contratos.
  57. Número ou marcador, página 18: Três) Os poderes conferidos aos sócios nos termos dos números um e dois da presente cláusula ficam limitados no que diz respeito à prática dos actos a seguir indicados, cuja validade requer o voto favorável de todos os sócios em assembleia geral:
  58. Número ou marcador, página 18: a) Contratação de empréstimos;
  59. Número ou marcador, página 18: b) Constituição de hipotecas, penhoras e garantias;
  60. Número ou marcador, página 18: c) Participação no capital social de outras sociedades comerciais;
  61. Número ou marcador, página 18: d) Aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;
  62. Número ou marcador, página 18: e) Aumento de capital social; e
  63. Número ou marcador, página 18: f) Oneração de quotas sociais.
  64. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá também ser obrigada, para efeitos forenses, pela assinatura de procurador a constituir, incluindo mandatários forenses, com poderes gerais ou especiais, com base em acta de assembleia geral ou procuração a outorgar pelos sócios.
  65. Número ou marcador, página 19: Cinco) Por deliberação da assembleia geral e com fundamento em eventual alteração futura na estrutura do capital social, designadamente pelo aumento do número de sócios, a sociedade poderá passar a ser gerida por um conselho de administração cuja composição, competências e demais regras de funcionamento deverão ficar corporizadas no pacto social.
  66. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA
  67. Texto do artigo, página 19: (Responsabilidade dos administradores)
  68. Número ou marcador, página 19: Um) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  69. Número ou marcador, página 19: Dois) É proibido aos administradores ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes. Fica porém, desde já, autorizada, a título excepcional, a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios/administradores ou a entidades terceiras, pessoas colectivas em que os sócios ou a sociedade possuam participações ou interesses comprovados, desde que hajam sido previamente autorizadas pela assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  71. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  72. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral será convocada pela administração e reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  73. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios também podem deliberar sem recurso à assembleia geral desde que todos declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  74. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  75. Texto do artigo, página 19: (Deliberações da assembleia geral)
  76. Número ou marcador, página 19: Um) São nulas as deliberações dos sócios:
  77. Número ou marcador, página 19: a) Quando tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
  78. Número ou marcador, página 19: b) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros orgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios.
  79. Número ou marcador, página 19: Dois) As actas de assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados, o valor da quota de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes.
  80. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  81. Texto do artigo, página 19: (Contas e resultados)
  82. Número ou marcador, página 19: Um) Anualmente será elaborado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  83. Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  84. Texto do artigo, página 19: a)A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  85. Número ou marcador, página 19: b) Para outras reservas que haja necessidade de criar, em quantias ou percentagens que se determinarem por acordo unânime dos sócios; c)Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
  86. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  87. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  88. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  89. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  90. Texto do artigo, página 19: (Exercício de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio)
  91. Texto do artigo, página 19: Por morte ou interdição de qualquer sócio, pessoa singular, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão conjuntamente os direitos, devendo nomear entre eles um que a todos represente na sociedade.
  92. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  93. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  94. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  95. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 30 de Janeiro de 2019. — A Notária
  96. Texto do artigo, página 19: Técnica, Ilegível.
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