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- Texto do artigo, página 19: Nacional Alchool & Liquor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101107477, uma entidade
- Texto do artigo, página 19: denominada de Nacional Alchool & Liquor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, por:
- Texto do artigo, página 19: Naresh Kumar, casado, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.˚ K2868035, emitido a 27 de Fevereiro de 2012, válido até 26 de Fevereiro de 2022. Que, pelo presente instrumento ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 19: Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adoptada a denominação de Nacional Alchool & Liquor – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede em Maputo, na cidade da Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 885, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida para um outro local.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, ainda, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações finais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) Fabrico de liquores, sumos, refrigerantes e bebidas alcoólicas;
- Número ou marcador, página 19: b) Consultoria e serviços de gestão industrial;
- Número ou marcador, página 19: c) Procurement e actividades conexas;
- Número ou marcador, página 19: d) Importação e distribuição, manutenção de peças equipamentos e produtos agroindustriais;
- Número ou marcador, página 19: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: Um) É igualmente objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades a constituir no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer actividade de natureza acessória ou complementar ao objecto principal em que o sócio assim o delibere em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, prestações e suprimentos
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a uma única quota, no valor nominal de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a Naresh Kumar, casado, de nacionalidade indiana, com
- Texto do artigo, página 20: o Passaporte n.º K2868035, emitido a 27 de Fevereiro de 2012.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 20: O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A divisão, cessão total ou parcial da quota é livre, mas vedada a terceiros e à sociedade, dependo do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direitos que, se não forem por ela exercidos, sê-lo-ão, perfeitamente, pelos sócios fundadores da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes, que deverão constar do processo deste, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 20: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de gerência, composto por dois membros, a saber:
- Número ou marcador, página 20: a) Naresh Kumar – Presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 20: b) Fernando B. Fernandes – Consultor financeiro, bastando as assinaturas de dois membros em conjunto para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os gerentes poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes a pessoas estranhas, desde que para tal outorguem procuração com todos os poderes necessários.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, em constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos dos previstos no código comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Texto do artigo, página 20: Quinto) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas dos exercícios e para deliberar sobre outros assuntos para os quais for convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário e serão convocadas, por meio de carteiras registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos legítimos e interesses do sócio.
- Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral considera-se quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representações, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Disposições finais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Ano fiscal)
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano fiscal terá o seu fim a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais outras contas do exercício fechar-se-ão em trinta de Junho de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação até ao dia trinta de Março.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 20: Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 20: a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal, até que seja
- Texto do artigo, página 20: integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 20: b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei por deliberação do sócio que será liquidatário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 13 Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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