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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Chuínga Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101105679, uma entidade denominada Chuínga Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ana Raquel Cabral Massa Antunes, casada, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade Maputo, bairro Polana, Avenida Kwame Nkrumah, número mil, cento e oitenta e cinco, primeiro andar, DIRE n.º 11PT00070332, emitido a treze de Novembro de dois mil e dezoito e válido até treze de Novembro de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Migração de Maputo e responde fiscalmente pelo NUIT 134 031 689. O titular constitui uma sociedade nos termos legais em vigor na República de Moçambique, a qual se regerá pelos estatutos em anexo, no artigo 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Chuínga Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, rua de Kassuende, número quatrocentos e sessenta e seis, primeiro andar, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal actividades de marketing.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000.00MT (quarenta mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pela senhora Ana Raquel Cabral Massa Antunes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A divisão e cessão da quota e a admissão de um novo sócio na sociedade estão sujeitas às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de sociedade limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é gerida e administrada pela sócia única, a senhora Ana Raquel Cabral Massa Antunes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sócia poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições de liquidação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-à à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela sócia única dos mais amplos poderes para efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Omissões)
- Texto do artigo, página 21: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-à pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 13 Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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