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Texto do artigo · p. 20 Chuínga Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101105679, uma entidade denominada Chuínga Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ana Raquel Cabral Massa Antunes, casada, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade Maputo, bairro Polana, Avenida Kwame Nkrumah, número mil, cento e oitenta e cinco, primeiro andar, DIRE n.º 11PT00070332, emitido a treze de Novembro de dois mil e dezoito e válido até treze de Novembro de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Migração de Maputo e responde fiscalmente pelo NUIT 134 031 689. O titular constitui uma sociedade nos termos legais em vigor na República de Moçambique, a qual se regerá pelos estatutos em anexo, no artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Chuínga Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, rua de Kassuende, número quatrocentos e sessenta e seis, primeiro andar, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal actividades de marketing.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000.00MT (quarenta mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pela senhora Ana Raquel Cabral Massa Antunes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A divisão e cessão da quota e a admissão de um novo sócio na sociedade estão sujeitas às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de sociedade limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é gerida e administrada pela sócia única, a senhora Ana Raquel Cabral Massa Antunes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sócia poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições de liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-à à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela sócia única dos mais amplos poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-à pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 13 Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Chuínga Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101105679, uma entidade denominada Chuínga Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ana Raquel Cabral Massa Antunes, casada, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade Maputo, bairro Polana, Avenida Kwame Nkrumah, número mil, cento e oitenta e cinco, primeiro andar, DIRE n.º 11PT00070332, emitido a treze de Novembro de dois mil e dezoito e válido até treze de Novembro de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Migração de Maputo e responde fiscalmente pelo NUIT 134 031 689. O titular constitui uma sociedade nos termos legais em vigor na República de Moçambique, a qual se regerá pelos estatutos em anexo, no artigo 90 do Código Comercial.
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Chuínga Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, rua de Kassuende, número quatrocentos e sessenta e seis, primeiro andar, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal actividades de marketing.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000.00MT (quarenta mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pela senhora Ana Raquel Cabral Massa Antunes.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 21: (Cessão e oneração de quotas)
  18. Número ou marcador, página 21: Um) A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) A divisão e cessão da quota e a admissão de um novo sócio na sociedade estão sujeitas às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de sociedade limitada.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Administração e gestão da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é gerida e administrada pela sócia única, a senhora Ana Raquel Cabral Massa Antunes.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) A sócia poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 21: (Disposições de liquidação)
  26. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-à à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela sócia única dos mais amplos poderes para efeito.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  30. Texto do artigo, página 21: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-à pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 21: Maputo, 13 Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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