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Texto do artigo · p. 22 Lunzi Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100397781, uma entidade denominada Lunzi Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Artur Amela Matholo Neves, casado com Márcia Gilda de Fátima Mbanze, em regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100182028B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Maio de 2010, residente nesta cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Márcia Gilda de Fátima Mbanze, casada com Artur Amela Matholo Neves, em regime de comunhão de bens adquiridos, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100085502J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 21 de Fevereiro de 2010, residente nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Lunzi Comercial, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede no Avenida Samora Machel, n.º 4, parcela 3380, talhão 13, bairro Tchumene 2, na Matola, podendo ser transferida para outro local da cidade ou para outra cidade do país, se for considerado apropriado e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disponibilidades legais, poderá a sociedade criar sucursais ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Comércio geral de mercadoria com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 22 c) Outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outro tipo de actividade desde que seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para a realizaçao do seu objecto, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais divididos em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de dezassete mil meticais, equivalente a setenta por
Texto do artigo · p. 22 cento do capital social, pertencente ao sócio Artur Amela Matholo Neves;
Número ou marcador · p. 22 b) Outra quota no valor de três mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital, pertencente à sócia Márcia Gilda de Fátima Mbanze.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cedência de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cedência total ou parcial de quotas entre os socios é livre.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de cedência de quotas, a sociedade goza do direito de preferência e a mesma deverá ser feita em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 As deliberações são tomadas por maioria de cinquenta e um porcento dos votos presentes ou representados, mas nos casos seguintes deverão ser por acordo, mesmo com a minoria de votos:
Número ou marcador · p. 22 a) A alteração de estatutos, divisão, transformação ou dissolução da sociedade, decisões relacionadas com a transferência, venda, alienação total ou parcial dos bens da empresa;
Número ou marcador · p. 22 b) A alteração das condições de movimentação das contas bancárias da sociedade; c)Qualquer aumento do capital, provisões dos sócios para empréstimo à sociedade, negociações de contratos em instituições de crédito para fazerem face às operações activas ou passivas nos empréstimos que possam envolver vinte cinco por cento (25%) ou mais do valor do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho de gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realizção do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O conselho de gerência é constituído pelos sócios que desde já são nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) As decisões do conselho de gerência serão tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Os membros do conselho de gerência auferirão remuneração da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura de qualquer um dos sócios;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 23 c) Pela assinatura conjunta de um procurador especialmente constituido, nos termos do respectivo mandato e qualquer um dos membros do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação em vigor na República de Moçambique, que regule sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 13 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Lunzi Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100397781, uma entidade denominada Lunzi Comercial, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Artur Amela Matholo Neves, casado com Márcia Gilda de Fátima Mbanze, em regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100182028B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Maio de 2010, residente nesta cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 22: Segundo. Márcia Gilda de Fátima Mbanze, casada com Artur Amela Matholo Neves, em regime de comunhão de bens adquiridos, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100085502J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 21 de Fevereiro de 2010, residente nesta cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Lunzi Comercial, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede no Avenida Samora Machel, n.º 4, parcela 3380, talhão 13, bairro Tchumene 2, na Matola, podendo ser transferida para outro local da cidade ou para outra cidade do país, se for considerado apropriado e aprovado pela assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disponibilidades legais, poderá a sociedade criar sucursais ou outras formas de representação social.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  19. Número ou marcador, página 22: a) Comércio geral de mercadoria com importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços;
  21. Número ou marcador, página 22: c) Outros serviços afins.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outro tipo de actividade desde que seja permitida por lei.
  23. Número ou marcador, página 22: Três) Para a realizaçao do seu objecto, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais divididos em duas quotas desiguais:
  27. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de dezassete mil meticais, equivalente a setenta por
  28. Texto do artigo, página 22: cento do capital social, pertencente ao sócio Artur Amela Matholo Neves;
  29. Número ou marcador, página 22: b) Outra quota no valor de três mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital, pertencente à sócia Márcia Gilda de Fátima Mbanze.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 22: (Cedência de quotas)
  32. Número ou marcador, página 22: Um) A cedência total ou parcial de quotas entre os socios é livre.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de cedência de quotas, a sociedade goza do direito de preferência e a mesma deverá ser feita em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  36. Texto do artigo, página 22: As deliberações são tomadas por maioria de cinquenta e um porcento dos votos presentes ou representados, mas nos casos seguintes deverão ser por acordo, mesmo com a minoria de votos:
  37. Número ou marcador, página 22: a) A alteração de estatutos, divisão, transformação ou dissolução da sociedade, decisões relacionadas com a transferência, venda, alienação total ou parcial dos bens da empresa;
  38. Número ou marcador, página 22: b) A alteração das condições de movimentação das contas bancárias da sociedade; c)Qualquer aumento do capital, provisões dos sócios para empréstimo à sociedade, negociações de contratos em instituições de crédito para fazerem face às operações activas ou passivas nos empréstimos que possam envolver vinte cinco por cento (25%) ou mais do valor do capital social.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 22: (Conselho de gerência e representação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, eleito pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realizção do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 22: Três) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
  44. Número ou marcador, página 22: Quatro) O conselho de gerência é constituído pelos sócios que desde já são nomeados gerentes com dispensa de caução.
  45. Número ou marcador, página 22: Cinco) As decisões do conselho de gerência serão tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes ou representados.
  46. Número ou marcador, página 23: Seis) Os membros do conselho de gerência auferirão remuneração da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 23: (Forma de obrigar)
  49. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada:
  50. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura de qualquer um dos sócios;
  51. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência;
  52. Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura conjunta de um procurador especialmente constituido, nos termos do respectivo mandato e qualquer um dos membros do conselho de gerência.
  53. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  56. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  57. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  58. Número ou marcador, página 23: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação em vigor na República de Moçambique, que regule sobre a matéria.
  59. Texto do artigo, página 23: Maputo, 13 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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