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Texto do artigo · p. 24 Cooperativa Ubweru, Limitada,
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101097293, uma entidade denominada Cooperativa Ubweru, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Luiz Manuel Joaquim, moçambicano, casado em regime de comunhão geral de bens, com Safira das Dores Manuel, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102504935A, emitido a 29 de Abril 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Simeão Macuácua, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101664067J, emitido a 26 de Outubro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 24 Terceiro. Carimo Paulino Cumbana, moçam-bicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102318826Q, emitido a 20 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 24 Quarto. Simone Macheca Simango, mocambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060706731791C, emitido a 25 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Cooperativa Ubweru, Limitada, abreviadamente
Texto do artigo · p. 24 designada Cooperativa Ubweru e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 1638, podendo, por deliberação social criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Actividade mineira de extracção, processamento e comercialização de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 24 b) Importação e exportação de produtos minerais produzidos na área de mineração;
Número ou marcador · p. 24 c) Prestação de serviços de intermediação e agenciamento de negócios em geral;
Número ou marcador · p. 24 d) A sociedade poderá igualmente exercer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Mediante prévia deliberação dos sócios é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 700.000.00MT (setecentos mil meticias), correspondente a quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 350.000.00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, do capital social, pertencente ao sócio Simeão Macuácua;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 140.000.00MT (cento e quarenta mil meticais), correspondente a 20%, do capital social, pertencente ao sócio Luiz Manuel Joaquim;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor nominal de 105.000.00MT (cento e cinco mil meticais), correspondente a 15%, do capital social, pertencente ao sócio Carimo Paulino Cumbana;
Número ou marcador · p. 24 d) Uma quota no valor nominal de 105.000.00MT (cento e cinco mil meticais), correspondente a 15%, do capital social, pertencente ao sócio Simone Macheca Simango.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 24 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 24 e, desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade, depende do consentimento desta, à qual fica reservado o seu direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios que pretendem exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer, devem comparecer na assembleia geral que aprovará os termos e condições da respectiva cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais deverão constar do processo deste, devendo nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da administração, gerência e assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade competem a um conselho de administração composto por um número ímpar de três a cinco administradores, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração deverá fixar ou dispensar a caução a prestar conforme a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os administradores são eleitos por um período máximo de três (3) anos, sendo permitida a sua reeleição. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até à eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As remunerações, salários, gratificações ou outras regalias dos administradores serão estabelecidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e assegurar a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos será bastante a assinatura do presidente e de dois administradores ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar sobre outros assuntos para os quais foi convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário e será convocada por meio de cartas, fax, ou correio electrónico com antecedência mínima de 8 dias úteis.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o ditarem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Texto do artigo · p. 25 (Três) A assembleia geral considera-se com quórum oficial para deliberar, quando estejam presentes ou representados os sócios totalizando, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício e aplicação de lucros)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os lucros do exercício, apurados em conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 25 a) Cobertura de eventuais prejuízos de exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 25 b) Cinco por cento para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 25 c) Constituição, reforço ou reintegração de reservas técnicas, tais como para investimentos, estabilização de dividendos, entre outras, conforme a for deliberado em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 d) Constituição de dividendos para os accionistas;
Número ou marcador · p. 25 e) Outras finalidades que a assembleia geral deliberar, incluindo a atribuição de bónus de eficiência aos trabalhadores e membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 13 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Cooperativa Ubweru, Limitada,
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101097293, uma entidade denominada Cooperativa Ubweru, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Luiz Manuel Joaquim, moçambicano, casado em regime de comunhão geral de bens, com Safira das Dores Manuel, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102504935A, emitido a 29 de Abril 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 24: Segundo. Simeão Macuácua, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101664067J, emitido a 26 de Outubro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula;
  5. Texto do artigo, página 24: Terceiro. Carimo Paulino Cumbana, moçam-bicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102318826Q, emitido a 20 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 24: Quarto. Simone Macheca Simango, mocambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060706731791C, emitido a 25 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio.
  7. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Cooperativa Ubweru, Limitada, abreviadamente
  11. Texto do artigo, página 24: designada Cooperativa Ubweru e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 1638, podendo, por deliberação social criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 24: a) Actividade mineira de extracção, processamento e comercialização de produtos minerais;
  19. Número ou marcador, página 24: b) Importação e exportação de produtos minerais produzidos na área de mineração;
  20. Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços de intermediação e agenciamento de negócios em geral;
  21. Número ou marcador, página 24: d) A sociedade poderá igualmente exercer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 24: Mediante prévia deliberação dos sócios é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  24. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 700.000.00MT (setecentos mil meticias), correspondente a quatro quotas assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 350.000.00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, do capital social, pertencente ao sócio Simeão Macuácua;
  29. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 140.000.00MT (cento e quarenta mil meticais), correspondente a 20%, do capital social, pertencente ao sócio Luiz Manuel Joaquim;
  30. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de 105.000.00MT (cento e cinco mil meticais), correspondente a 15%, do capital social, pertencente ao sócio Carimo Paulino Cumbana;
  31. Número ou marcador, página 24: d) Uma quota no valor nominal de 105.000.00MT (cento e cinco mil meticais), correspondente a 15%, do capital social, pertencente ao sócio Simone Macheca Simango.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  33. Texto do artigo, página 24: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
  34. Texto do artigo, página 24: e, desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  37. Texto do artigo, página 24: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  40. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade, depende do consentimento desta, à qual fica reservado o seu direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios que pretendem exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer, devem comparecer na assembleia geral que aprovará os termos e condições da respectiva cessão de quotas.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 24: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  44. Texto do artigo, página 24: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais deverão constar do processo deste, devendo nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  45. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração, gerência e assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  48. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade competem a um conselho de administração composto por um número ímpar de três a cinco administradores, eleitos em assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração deverá fixar ou dispensar a caução a prestar conforme a lei em vigor.
  50. Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores são eleitos por um período máximo de três (3) anos, sendo permitida a sua reeleição. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até à eleição e posse dos seus substitutos.
  51. Número ou marcador, página 25: Quatro) As remunerações, salários, gratificações ou outras regalias dos administradores serão estabelecidos pela assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 25: Cinco) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e assegurar a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
  53. Número ou marcador, página 25: Seis) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos será bastante a assinatura do presidente e de dois administradores ou seus mandatários.
  54. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  56. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar sobre outros assuntos para os quais foi convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário e será convocada por meio de cartas, fax, ou correio electrónico com antecedência mínima de 8 dias úteis.
  57. Número ou marcador, página 25: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o ditarem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  58. Texto do artigo, página 25: (Três) A assembleia geral considera-se com quórum oficial para deliberar, quando estejam presentes ou representados os sócios totalizando, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
  59. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  60. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 25: (Exercício e aplicação de lucros)
  62. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  63. Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros do exercício, apurados em conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
  64. Número ou marcador, página 25: a) Cobertura de eventuais prejuízos de exercícios anteriores;
  65. Número ou marcador, página 25: b) Cinco por cento para o fundo de reserva legal;
  66. Número ou marcador, página 25: c) Constituição, reforço ou reintegração de reservas técnicas, tais como para investimentos, estabilização de dividendos, entre outras, conforme a for deliberado em assembleia geral;
  67. Número ou marcador, página 25: d) Constituição de dividendos para os accionistas;
  68. Número ou marcador, página 25: e) Outras finalidades que a assembleia geral deliberar, incluindo a atribuição de bónus de eficiência aos trabalhadores e membros dos órgãos sociais.
  69. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  71. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  72. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  74. Texto do artigo, página 25: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 25: Maputo, 13 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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