Direcção Nacional de Assuntos Religiosos

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Direcção Nacional de Assuntos Religiosos

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Texto do artigo · p. 26 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 26 Certidão
Texto do artigo · p. 26 Certifico, que no livro B, folhas 280 (duzentos e oitenta) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 688 (seiscentos e oitenta e oito) a Igreja Evangélica de Fé Cristã de Moçambique, cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 26 a) Rosalina Mulate – Bispa;
Texto do artigo · p. 26 b) João António Calimbo – Superintendente nacional;
Texto do artigo · p. 26 c) Canstâncio André Chibindja – Pastor nacional;
Texto do artigo · p. 26 d) Leia Ernesto Zimba – Secretária Geral; e)Manuel Ricardo Homuane – Tesoureiro geral.
Texto do artigo · p. 26 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Do nome, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Nome, regimentos, dispositivos legais e gerais e duração da prática)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Igreja Evangélica da Fé Cristã, adiante designada, abreviadamente por I.E.F.C. é uma comunidade de crentes, que se guiará pelos presentes estatutos, respectivo regulamento e de mais legislação do país que lhe for aplicável, sem fins lucrativos, baseada na voluntariedade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A I.E.F.C. é uma pessoa de direito colectivo sócio-religioso, dotada de autonomia financeira, patrimonial e administrativa. É uma igreja aberta, podendo colaborar com outras igrejas irmãs em cristo na promoção da causa da palavra de Deus, bem como aderir a qualquer organização religiosa sem prejuízo dos princípios estabelecidos nos seus estatutos e quando isso significar vantagens mútuas.
Texto do artigo · p. 26 Dois ponto um) Realiza as suas actividades visando a execução dos seus objectivos estatuários na observação das leis do Estado e no respeito das autoridades legalmente estabelecidas.
Número ou marcador · p. 26 Três) A I.E.F.C. é constituída por tempo indeterminado, podendo ser dissolvida nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede e delegações)
Número ou marcador · p. 26 Um) A I.E.F.C. tem a sua sede no Distrito Urbano n.º 5, bairro George Dimitrov, célula A, quarteirão 37, casa n.º 159, cidade de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As aludidas delegações e representações guiar-se-ão pelas disposições dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 26 São objectivos principais da Igreja Evangélica da Fé Cristã:
Número ou marcador · p. 26 a) Ensinar a palavra de Deus através das Sagradas Escrituras, seminários, cursos bíblicos e outros meios de que a Igreja dispor;
Número ou marcador · p. 26 b) Ensinar o homem a pautar pela honestidade, humildade e amor ao próximo;
Número ou marcador · p. 26 c) Celebrar casamentos religiosos antecedidos do registo civil;
Número ou marcador · p. 26 d) Dar apoio moral aos membros da igreja, dentro das possibilidades existentes. O mesmo apoio estende- -se a pessoas que dele necessitam, conforme for de entendimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 26 e) Realizar baptismo dos fiéis conforme as Sagradas Escrituras, Mateus 28: 19-20 e ordenar as crianças trazidas ao templo pelos seus pais e/ou encarregados de educação;
Número ou marcador · p. 26 f) Preservar a sociedade no declínio da moral e ética através do exemplo vivo de Jesus Cristo e enterrar os mortos;
Número ou marcador · p. 26 g) Cooperar com outras igrejas nos diversos domínios da actividade religiosa;
Número ou marcador · p. 26 h) Prosseguir outros fins próprios da Igreja.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Doutrina)
Texto do artigo · p. 26 A base da doutrina da I.E.F.C. são as Sagradas Escrituras, e é nestas que se inspira na realização dos seus objectivos estatuários.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Actos de culto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A igreja promove cultos públicos aos domingos e noutras importantes datas da vida da Igreja, tais como sexta feira Santa e Natal.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A I.E.F.C. propõe-se a realizar outras orações especiais quando as circunstâncias exigirem.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Admissão)
Número ou marcador · p. 27 Um) A I.E.F.C. pode admitir como seus membros todos aqueles que creem em Deus Pai Eterno, em seu filho Jesus Cristo, nas Sagradas Escrituras e que subscrevam os estatutos da Igreja.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A I.E.F.C. pode ainda admitir como seus membros os crentes que se desmembrarem de outras instituições religiosas, sendo condição provarem estar isentas de quaisquer problemas com as referidas instituições e se mostrem disponíveis a aceitar os preceitos destes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 27 Os deveres dos membros da I.E.F.C. são dentre outros os seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) Divulgar a palavra de Deus com base nas Sagradas Escrituras;
Número ou marcador · p. 27 b) Através de palavras e actos pregar o Evangelho, ganhar novos membros para o crescimento da Igreja e a persecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 27 c) Fazer contribuições necessárias na igreja, em especial para o pagamento do dízimo;
Número ou marcador · p. 27 d) Cumprir com amor e dedicação os estatutos e as tarefas da igreja e acatar as ordens dos superiores hierárquicos;
Número ou marcador · p. 27 e) Ser disciplinado perante a Igreja e a sociedade em geral e praticar a caridade espiritual e material a favor dos pobres e das pessoas em situação difícil;
Número ou marcador · p. 27 f) Cumprir com os demais deveres para o bem comum.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 27 Constituem direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) Eleger e ser eleito para os cargos da Igreja se preencher requisitos exigidos para o efeito;
Número ou marcador · p. 27 b) Não ser punido antes de ser ouvido para se defender;
Número ou marcador · p. 27 c) Estar envolvido na análise e discussão de assuntos inerentes às acções da Igreja Evangélica da Fé Cristã;
Número ou marcador · p. 27 d) Sugerir a admissão de novos membros à I.E.F.C.; e)Gozar de assistência necessária naquilo que for ponderado pela Igreja, abandonar a Igreja ordeiramente sempre que o entenda e ser-lhe atribuída a carta de desvinculação
Texto do artigo · p. 27 quando nada exista em seu desabono;
Número ou marcador · p. 27 f) Tomar conhecimento e ser esclarecido dos trabalhos que a Igreja realiza;
Número ou marcador · p. 27 g) Participar nos cultos da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 h) Gozar dos demais direitos que existirem na igreja, reservados para os seus membros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Disciplina e sanções)
Número ou marcador · p. 27 Um) Numa situação em que um membro da I.E.F.C. não cumpre os seus deveres, desobedece às orientações da igreja, princípios da ética que norteiam a Igreja, incorre no risco de lhe ser aplicada uma das seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 27 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 27 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 27 c) Suspensão.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As sanções previstas nas alíneas a) e b) são aplicadas pelas direcções da Igreja, onde o membro tenha cometido a indisciplina:
Número ou marcador · p. 27 a) A sanção prevista na alínea c) é aplicada localmente, ouvida antes a direcção da Igreja imediatamente superior;
Número ou marcador · p. 27 b) Enquanto a sanção prevista na alíneac) é da exclusiva competência dos órgãos centrais.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos da igreja)
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo único: Os órgãos da igreja são os seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) O Conselho Pastoral;
Número ou marcador · p. 27 c) A Direcção Central e Executiva.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Igreja Evangélica da Fé Cristã tem como seu órgão máximo a Assembleia Geral, onde participam todos os dirigentes da Igreja, delegados, membros convidados da mesma e de outras igrejas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano podendo realizar-se mais vezes por ano em sessões extraordinárias quando proposta pela Direcção Central e Executiva e por 2/3 dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 27 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 27 a) Deliberar sobre os planos e relatórios anuais de actividades e contas da Igreja apresentados pelos órgãos centrais;
Número ou marcador · p. 27 b) Aprovar e alterar as disposições estatutárias e do respectivo regulamento;
Número ou marcador · p. 27 c) Deliberar sobre assuntos principais da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 d) Eleger os dirigentes centrais da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 e) Rectificar as decisões dos órgãos subordinados e os actos anuais do bispo;
Número ou marcador · p. 27 f) Deliberar sobre a dissolução da igreja e destino do seu património; g)Ocupar-se de outras questões delicadas, apresentadas no seio da Igreja.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Competência do conselho pastoral)
Texto do artigo · p. 27 Compete ao Conselho Pastoral:
Número ou marcador · p. 27 a) Velar pelos assuntos que dizem respeito aos pastores da igreja, dirigido pelo pastor geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Reune-se, ordinariamente de 3 em 3 meses, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário bastando haver consenso da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Competência da Direcção Geral)
Texto do artigo · p. 27 Compete à Direcção Geral:
Número ou marcador · p. 27 a) Garantir a execução das decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Responder por todos os assuntos da igreja no intervalo das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 c) Tomar medidas organizativas e disciplinares que garantam o bom funcionamento e a unidade da igreja;
Número ou marcador · p. 27 d) Reune-se duas vezes por ano sob convocação e presidência do bispo, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 27 e) A Direcção Central e Executiva é constituída pelo bispo, superintendente nacional, pastor nacional, secretário geral, tesoureiro geral e responsáveis dos departamentos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Dirigentes e seus mandatos)
Texto do artigo · p. 27 Os dirigentes da I.E.F.C. subdividem-se em dois âmbitos principais:
Número ou marcador · p. 27 a) Religiosos, nomeadamente, que são o bispo, superintendente nacional, pastor nacional, pastores, evangelistas, conselheiros, pregadores e outros;
Número ou marcador · p. 27 b) Executivos, nomeadamente: secretário geral, tesoureiro geral, responsável dos departamentos e outros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Bispo)
Número ou marcador · p. 27 Um) O bispo é o dirigente máximo espiritual e administrativo da I.E.F.C., eleito dentre os superintendentes devidamente ordenados, e
Texto do artigo · p. 28 em pleno gozo dos seus direitos com uma experiência no cargo de pelo menos quatro anos consecutivos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O mandato do bispo é indeterminado, desde que esteja disponível para continuar a exercer o cargo, cumpra fielmente os mandamentos bíblicos e os estatutos da igreja, e não sopra incapacidade física e mental.
Número ou marcador · p. 28 Três) Caso venha ocorrer qualquer dos incidentes referidos no n.º 2 deste artigo, o superintendente nacional assume o cargo interinamente até eleição do novo bispo pela Assembleia Geral depois do período de luto decretado conjuntamente pelo Conselho Pastoral e Direcção Central e Executiva.
Texto do artigo · p. 28 Três ponto um) O superintendente nacional tem o direito de se candidatar ou ser proposto a candidato no acto eleitoral referido no n.º 3 deste artigo.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Compete ao bispo:
Número ou marcador · p. 28 a) Cumprir e mandar cumprir os estatutos da I.E.F.C.;
Número ou marcador · p. 28 b) Garantir um tratamento igual e justo aos membros;
Número ou marcador · p. 28 c) Representar a igreja dentro e fora do país e em juízo pelos actos da mesma;
Número ou marcador · p. 28 d) Respeitar e fazer respeitar os estatutos e o regulamento interno da igreja;
Número ou marcador · p. 28 e) Ordenar os dirigentes religiosos e empossar os executivos e dos departamentos;
Número ou marcador · p. 28 f) Convocar e presidir às sessões da Assembleia Geral e da Direcção Central e Executiva;
Número ou marcador · p. 28 g) Ministrar a santa ceia, o baptismo e outros actos de carácter religioso;
Número ou marcador · p. 28 h) Na sua ausência ou impedimento é substituído pelo superintendente nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Superintendente nacional)
Número ou marcador · p. 28 Um) O superintendente nacional é eleito nas condições idênticas do bispo;
Número ou marcador · p. 28 Dois) Competências do superintendente nacional:
Número ou marcador · p. 28 a) Apoiar o bispo da igreja no desenvolvimento das suas actividades assim como assegurar as funções do mesmo bispo nas suas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 28 b) Desenvolver outras actividades especificamente incumbidas pelo bispo;
Número ou marcador · p. 28 c) Substituir o bispo nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mandato: o mandato do superintendente nacional é idêntico ao do mandato do bispo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Pastor nacional)
Número ou marcador · p. 28 Um) O pastor nacional é eleito dentre os pastores com requisitos idênticos aos dos superintendentes candidatos dos dois cargos referidos nos artigos décimo sexto e décimo sétimo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Competências do pastor nacional:
Número ou marcador · p. 28 a) Convocar e presidir às sessões do Conselho Pastoral para deliberar sobre questões que dizem respeito aos pastores e suas actividades;
Número ou marcador · p. 28 b) Orientar a consagração do matrimónio dentre outras cerimónias que ocorram na igreja;
Número ou marcador · p. 28 c) Ministrar a santa ceia e o sacramento do baptismo;
Número ou marcador · p. 28 d) Dirigir a paróquia e suas reuniões periódicas de três em três meses.
Número ou marcador · p. 28 Três) As competências dos outros dirigentes serão fixadas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mandato: o mandato do pastor nacional é idêntico ao do mandato dos seus dois superiores hierárquicos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Competência dos dirigentes executivos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Compete ao secretário geral:
Número ou marcador · p. 28 a) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) Coordenar todas as actividades administrativas;
Número ou marcador · p. 28 c) Actualizar livros de registos dos membros e outros;
Número ou marcador · p. 28 d) Realizar outras actividades da Igreja.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao tesoureiro geral da Igreja:
Número ou marcador · p. 28 a) Receber as receitas e outros fundos, posteriormente depositá-los no banco;
Número ou marcador · p. 28 b) Efectuar despesas autorizadas, pagamentos e outros procedimentos julgados necessários na área das despesas;
Número ou marcador · p. 28 c) Prestar contas sobre a administração e aplicação dos fundos; d)Propor planos antecipados de receitas a arrecadar e das despesas a realizar;
Número ou marcador · p. 28 e) Ocupar-se de outras realizações no pelouro das finanças.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 (Mandato dos dirigentes)
Número ou marcador · p. 28 Um) O mandato do bispo, superintendente e pastor nacional é indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O mandato do secretário geral, tesoureiro geral e os responsáveis dos departamentos é de cinco (5) anos renováveis uma só vez.
Número ou marcador · p. 28 Três) Com efeito o mandato dos dirigentes da Igreja a todos os níveis pode cessar por morte, incapacidade física e mental permanente, comportamento incompatível com a função bem como por outras razões ponderosas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Reunião da zona)
Número ou marcador · p. 28 Um) A reunião da zona é um órgão composto por crentes da zona, dirigidos por um responsável, que convoca para sessões ordinárias, de três em três meses ou, extraordinariamente, quando haja
Texto do artigo · p. 28 necessidades, podendo ter lugar a pedido da maioria dos crentes na zona.
Número ou marcador · p. 28 Dois) São competências da reunião da zona:
Número ou marcador · p. 28 a) Garantir que as actividades da zona sejam realizadas;
Número ou marcador · p. 28 b) Efectuar o registo dos seus membros;
Número ou marcador · p. 28 c) Efectuar visitas aos doentes e outras pessoas necessitadas;
Número ou marcador · p. 28 d) Cumprir as demais orientações dos órgãos superiores da igreja.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Departamentos)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Igreja vai ter os seguintes departamentos:
Número ou marcador · p. 28 a) Departamento das senhoras;
Número ou marcador · p. 28 b) Departamento da juventude;
Número ou marcador · p. 28 c) Departamento do estudo bíblico;
Número ou marcador · p. 28 d) Departamento de projectos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As tarefas destes departamentos bem como as competências dos seus dirigentes e outros assuntos à sua volta serão detalhados no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Património)
Texto do artigo · p. 28 Para melhor atingir os seus objectivos, a igreja dispõe de bens móveis e imóveis, os quais serão registados em nome da igreja de modo a evitar-se o seu desvio e uso indevido, entre outras anomalias.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Fundos)
Texto do artigo · p. 28 Os dízimos mensais constituem a fonte principal dos fundos da igreja assim como contribuição, doações, heranças entre outras fontes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 28 São os seguintes símbolos da Igreja:
Número ou marcador · p. 28 a) A Bíblia Sagrada; A Palavra de Deus; Tiago 1:21;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma Cruz; Crucificação do Jesus; Mateus 27:32 e Colossenses 1:2);
Número ou marcador · p. 28 c) Estrela; Luz de Salvação; Mateus 2: 9-10.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 28 Um) A igreja pode dissolver-se por decisão unânime ou de ¾ da Assembleia Geral, em caso de um diferendo de solução impossível e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Havendo dissolução, os bens serão doados a uma instituição humanitária, sobretudo de apoio a pessoas carentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Revisão dos estatutos)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os presentes estatutos poderão ser revistos ou alterados por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As alterações e as emendas deverão ser aprovadas por maioria simples dos membros efectivos presentes na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os casos omissos nos presentes estatutos serão colmatados pelo regulamento dos mesmos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As dúvidas e dificuldades que surgirem na implementação dos presentes estatutos serão interpeladas pela Direcção Central e Executiva.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Entrada em vigor)
Número ou marcador · p. 29 Um) Estes estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação pela Direcção Nacional dos Assuntos religiosos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Com a entrada em vigor dos presentes estatutos ficam revogados todos os dispositivos de que a I.E.F.C. se regia.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 2 de Dezembro de 2013. — A Bispa, Rosalina Mulate.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  2. Texto do artigo, página 26: Certidão
  3. Texto do artigo, página 26: Certifico, que no livro B, folhas 280 (duzentos e oitenta) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 688 (seiscentos e oitenta e oito) a Igreja Evangélica de Fé Cristã de Moçambique, cujos titulares são:
  4. Texto do artigo, página 26: a) Rosalina Mulate – Bispa;
  5. Texto do artigo, página 26: b) João António Calimbo – Superintendente nacional;
  6. Texto do artigo, página 26: c) Canstâncio André Chibindja – Pastor nacional;
  7. Texto do artigo, página 26: d) Leia Ernesto Zimba – Secretária Geral; e)Manuel Ricardo Homuane – Tesoureiro geral.
  8. Texto do artigo, página 26: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  9. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Do nome, duração e objectivos
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: (Nome, regimentos, dispositivos legais e gerais e duração da prática)
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A Igreja Evangélica da Fé Cristã, adiante designada, abreviadamente por I.E.F.C. é uma comunidade de crentes, que se guiará pelos presentes estatutos, respectivo regulamento e de mais legislação do país que lhe for aplicável, sem fins lucrativos, baseada na voluntariedade dos seus membros.
  13. Número ou marcador, página 26: Dois) A I.E.F.C. é uma pessoa de direito colectivo sócio-religioso, dotada de autonomia financeira, patrimonial e administrativa. É uma igreja aberta, podendo colaborar com outras igrejas irmãs em cristo na promoção da causa da palavra de Deus, bem como aderir a qualquer organização religiosa sem prejuízo dos princípios estabelecidos nos seus estatutos e quando isso significar vantagens mútuas.
  14. Texto do artigo, página 26: Dois ponto um) Realiza as suas actividades visando a execução dos seus objectivos estatuários na observação das leis do Estado e no respeito das autoridades legalmente estabelecidas.
  15. Número ou marcador, página 26: Três) A I.E.F.C. é constituída por tempo indeterminado, podendo ser dissolvida nos termos da lei.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 26: (Sede e delegações)
  18. Número ou marcador, página 26: Um) A I.E.F.C. tem a sua sede no Distrito Urbano n.º 5, bairro George Dimitrov, célula A, quarteirão 37, casa n.º 159, cidade de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  19. Número ou marcador, página 26: Dois) As aludidas delegações e representações guiar-se-ão pelas disposições dos presentes estatutos.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 26: (Objectivos)
  22. Texto do artigo, página 26: São objectivos principais da Igreja Evangélica da Fé Cristã:
  23. Número ou marcador, página 26: a) Ensinar a palavra de Deus através das Sagradas Escrituras, seminários, cursos bíblicos e outros meios de que a Igreja dispor;
  24. Número ou marcador, página 26: b) Ensinar o homem a pautar pela honestidade, humildade e amor ao próximo;
  25. Número ou marcador, página 26: c) Celebrar casamentos religiosos antecedidos do registo civil;
  26. Número ou marcador, página 26: d) Dar apoio moral aos membros da igreja, dentro das possibilidades existentes. O mesmo apoio estende- -se a pessoas que dele necessitam, conforme for de entendimento da comunidade;
  27. Número ou marcador, página 26: e) Realizar baptismo dos fiéis conforme as Sagradas Escrituras, Mateus 28: 19-20 e ordenar as crianças trazidas ao templo pelos seus pais e/ou encarregados de educação;
  28. Número ou marcador, página 26: f) Preservar a sociedade no declínio da moral e ética através do exemplo vivo de Jesus Cristo e enterrar os mortos;
  29. Número ou marcador, página 26: g) Cooperar com outras igrejas nos diversos domínios da actividade religiosa;
  30. Número ou marcador, página 26: h) Prosseguir outros fins próprios da Igreja.
  31. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 26: (Doutrina)
  34. Texto do artigo, página 26: A base da doutrina da I.E.F.C. são as Sagradas Escrituras, e é nestas que se inspira na realização dos seus objectivos estatuários.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 26: (Actos de culto)
  37. Número ou marcador, página 26: Um) A igreja promove cultos públicos aos domingos e noutras importantes datas da vida da Igreja, tais como sexta feira Santa e Natal.
  38. Número ou marcador, página 27: Dois) A I.E.F.C. propõe-se a realizar outras orações especiais quando as circunstâncias exigirem.
  39. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos membros
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 27: (Admissão)
  42. Número ou marcador, página 27: Um) A I.E.F.C. pode admitir como seus membros todos aqueles que creem em Deus Pai Eterno, em seu filho Jesus Cristo, nas Sagradas Escrituras e que subscrevam os estatutos da Igreja.
  43. Número ou marcador, página 27: Dois) A I.E.F.C. pode ainda admitir como seus membros os crentes que se desmembrarem de outras instituições religiosas, sendo condição provarem estar isentas de quaisquer problemas com as referidas instituições e se mostrem disponíveis a aceitar os preceitos destes estatutos.
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 27: (Deveres dos membros)
  46. Texto do artigo, página 27: Os deveres dos membros da I.E.F.C. são dentre outros os seguintes:
  47. Número ou marcador, página 27: a) Divulgar a palavra de Deus com base nas Sagradas Escrituras;
  48. Número ou marcador, página 27: b) Através de palavras e actos pregar o Evangelho, ganhar novos membros para o crescimento da Igreja e a persecução dos seus objectivos;
  49. Número ou marcador, página 27: c) Fazer contribuições necessárias na igreja, em especial para o pagamento do dízimo;
  50. Número ou marcador, página 27: d) Cumprir com amor e dedicação os estatutos e as tarefas da igreja e acatar as ordens dos superiores hierárquicos;
  51. Número ou marcador, página 27: e) Ser disciplinado perante a Igreja e a sociedade em geral e praticar a caridade espiritual e material a favor dos pobres e das pessoas em situação difícil;
  52. Número ou marcador, página 27: f) Cumprir com os demais deveres para o bem comum.
  53. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 27: (Direitos dos membros)
  55. Texto do artigo, página 27: Constituem direitos dos membros os seguintes:
  56. Número ou marcador, página 27: a) Eleger e ser eleito para os cargos da Igreja se preencher requisitos exigidos para o efeito;
  57. Número ou marcador, página 27: b) Não ser punido antes de ser ouvido para se defender;
  58. Número ou marcador, página 27: c) Estar envolvido na análise e discussão de assuntos inerentes às acções da Igreja Evangélica da Fé Cristã;
  59. Número ou marcador, página 27: d) Sugerir a admissão de novos membros à I.E.F.C.; e)Gozar de assistência necessária naquilo que for ponderado pela Igreja, abandonar a Igreja ordeiramente sempre que o entenda e ser-lhe atribuída a carta de desvinculação
  60. Texto do artigo, página 27: quando nada exista em seu desabono;
  61. Número ou marcador, página 27: f) Tomar conhecimento e ser esclarecido dos trabalhos que a Igreja realiza;
  62. Número ou marcador, página 27: g) Participar nos cultos da Igreja;
  63. Número ou marcador, página 27: h) Gozar dos demais direitos que existirem na igreja, reservados para os seus membros.
  64. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 27: (Disciplina e sanções)
  66. Número ou marcador, página 27: Um) Numa situação em que um membro da I.E.F.C. não cumpre os seus deveres, desobedece às orientações da igreja, princípios da ética que norteiam a Igreja, incorre no risco de lhe ser aplicada uma das seguintes sanções:
  67. Número ou marcador, página 27: a) Repreensão simples;
  68. Número ou marcador, página 27: b) Repreensão registada;
  69. Número ou marcador, página 27: c) Suspensão.
  70. Número ou marcador, página 27: Dois) As sanções previstas nas alíneas a) e b) são aplicadas pelas direcções da Igreja, onde o membro tenha cometido a indisciplina:
  71. Número ou marcador, página 27: a) A sanção prevista na alínea c) é aplicada localmente, ouvida antes a direcção da Igreja imediatamente superior;
  72. Número ou marcador, página 27: b) Enquanto a sanção prevista na alíneac) é da exclusiva competência dos órgãos centrais.
  73. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV
  74. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 27: (Órgãos da igreja)
  76. Texto do artigo, página 27: Parágrafo único: Os órgãos da igreja são os seguintes:
  77. Número ou marcador, página 27: a) A Assembleia Geral;
  78. Número ou marcador, página 27: b) O Conselho Pastoral;
  79. Número ou marcador, página 27: c) A Direcção Central e Executiva.
  80. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  82. Número ou marcador, página 27: Um) A Igreja Evangélica da Fé Cristã tem como seu órgão máximo a Assembleia Geral, onde participam todos os dirigentes da Igreja, delegados, membros convidados da mesma e de outras igrejas.
  83. Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano podendo realizar-se mais vezes por ano em sessões extraordinárias quando proposta pela Direcção Central e Executiva e por 2/3 dos seus membros efectivos.
  84. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 27: (Competências da Assembleia Geral)
  86. Texto do artigo, página 27: Compete à Assembleia Geral:
  87. Número ou marcador, página 27: a) Deliberar sobre os planos e relatórios anuais de actividades e contas da Igreja apresentados pelos órgãos centrais;
  88. Número ou marcador, página 27: b) Aprovar e alterar as disposições estatutárias e do respectivo regulamento;
  89. Número ou marcador, página 27: c) Deliberar sobre assuntos principais da Igreja;
  90. Número ou marcador, página 27: d) Eleger os dirigentes centrais da Igreja;
  91. Número ou marcador, página 27: e) Rectificar as decisões dos órgãos subordinados e os actos anuais do bispo;
  92. Número ou marcador, página 27: f) Deliberar sobre a dissolução da igreja e destino do seu património; g)Ocupar-se de outras questões delicadas, apresentadas no seio da Igreja.
  93. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 27: (Competência do conselho pastoral)
  95. Texto do artigo, página 27: Compete ao Conselho Pastoral:
  96. Número ou marcador, página 27: a) Velar pelos assuntos que dizem respeito aos pastores da igreja, dirigido pelo pastor geral;
  97. Número ou marcador, página 27: b) Reune-se, ordinariamente de 3 em 3 meses, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário bastando haver consenso da maioria dos seus membros.
  98. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 27: (Competência da Direcção Geral)
  100. Texto do artigo, página 27: Compete à Direcção Geral:
  101. Número ou marcador, página 27: a) Garantir a execução das decisões da Assembleia Geral;
  102. Número ou marcador, página 27: b) Responder por todos os assuntos da igreja no intervalo das sessões da Assembleia Geral;
  103. Número ou marcador, página 27: c) Tomar medidas organizativas e disciplinares que garantam o bom funcionamento e a unidade da igreja;
  104. Número ou marcador, página 27: d) Reune-se duas vezes por ano sob convocação e presidência do bispo, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário;
  105. Número ou marcador, página 27: e) A Direcção Central e Executiva é constituída pelo bispo, superintendente nacional, pastor nacional, secretário geral, tesoureiro geral e responsáveis dos departamentos.
  106. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 27: (Dirigentes e seus mandatos)
  108. Texto do artigo, página 27: Os dirigentes da I.E.F.C. subdividem-se em dois âmbitos principais:
  109. Número ou marcador, página 27: a) Religiosos, nomeadamente, que são o bispo, superintendente nacional, pastor nacional, pastores, evangelistas, conselheiros, pregadores e outros;
  110. Número ou marcador, página 27: b) Executivos, nomeadamente: secretário geral, tesoureiro geral, responsável dos departamentos e outros.
  111. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 27: (Bispo)
  113. Número ou marcador, página 27: Um) O bispo é o dirigente máximo espiritual e administrativo da I.E.F.C., eleito dentre os superintendentes devidamente ordenados, e
  114. Texto do artigo, página 28: em pleno gozo dos seus direitos com uma experiência no cargo de pelo menos quatro anos consecutivos.
  115. Número ou marcador, página 28: Dois) O mandato do bispo é indeterminado, desde que esteja disponível para continuar a exercer o cargo, cumpra fielmente os mandamentos bíblicos e os estatutos da igreja, e não sopra incapacidade física e mental.
  116. Número ou marcador, página 28: Três) Caso venha ocorrer qualquer dos incidentes referidos no n.º 2 deste artigo, o superintendente nacional assume o cargo interinamente até eleição do novo bispo pela Assembleia Geral depois do período de luto decretado conjuntamente pelo Conselho Pastoral e Direcção Central e Executiva.
  117. Texto do artigo, página 28: Três ponto um) O superintendente nacional tem o direito de se candidatar ou ser proposto a candidato no acto eleitoral referido no n.º 3 deste artigo.
  118. Número ou marcador, página 28: Quatro) Compete ao bispo:
  119. Número ou marcador, página 28: a) Cumprir e mandar cumprir os estatutos da I.E.F.C.;
  120. Número ou marcador, página 28: b) Garantir um tratamento igual e justo aos membros;
  121. Número ou marcador, página 28: c) Representar a igreja dentro e fora do país e em juízo pelos actos da mesma;
  122. Número ou marcador, página 28: d) Respeitar e fazer respeitar os estatutos e o regulamento interno da igreja;
  123. Número ou marcador, página 28: e) Ordenar os dirigentes religiosos e empossar os executivos e dos departamentos;
  124. Número ou marcador, página 28: f) Convocar e presidir às sessões da Assembleia Geral e da Direcção Central e Executiva;
  125. Número ou marcador, página 28: g) Ministrar a santa ceia, o baptismo e outros actos de carácter religioso;
  126. Número ou marcador, página 28: h) Na sua ausência ou impedimento é substituído pelo superintendente nacional.
  127. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 28: (Superintendente nacional)
  129. Número ou marcador, página 28: Um) O superintendente nacional é eleito nas condições idênticas do bispo;
  130. Número ou marcador, página 28: Dois) Competências do superintendente nacional:
  131. Número ou marcador, página 28: a) Apoiar o bispo da igreja no desenvolvimento das suas actividades assim como assegurar as funções do mesmo bispo nas suas ausências ou impedimentos;
  132. Número ou marcador, página 28: b) Desenvolver outras actividades especificamente incumbidas pelo bispo;
  133. Número ou marcador, página 28: c) Substituir o bispo nas suas ausências e impedimentos.
  134. Número ou marcador, página 28: Três) Mandato: o mandato do superintendente nacional é idêntico ao do mandato do bispo.
  135. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 28: (Pastor nacional)
  137. Número ou marcador, página 28: Um) O pastor nacional é eleito dentre os pastores com requisitos idênticos aos dos superintendentes candidatos dos dois cargos referidos nos artigos décimo sexto e décimo sétimo.
  138. Número ou marcador, página 28: Dois) Competências do pastor nacional:
  139. Número ou marcador, página 28: a) Convocar e presidir às sessões do Conselho Pastoral para deliberar sobre questões que dizem respeito aos pastores e suas actividades;
  140. Número ou marcador, página 28: b) Orientar a consagração do matrimónio dentre outras cerimónias que ocorram na igreja;
  141. Número ou marcador, página 28: c) Ministrar a santa ceia e o sacramento do baptismo;
  142. Número ou marcador, página 28: d) Dirigir a paróquia e suas reuniões periódicas de três em três meses.
  143. Número ou marcador, página 28: Três) As competências dos outros dirigentes serão fixadas no regulamento interno.
  144. Número ou marcador, página 28: Três) Mandato: o mandato do pastor nacional é idêntico ao do mandato dos seus dois superiores hierárquicos.
  145. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  146. Texto do artigo, página 28: (Competência dos dirigentes executivos)
  147. Número ou marcador, página 28: Um) Compete ao secretário geral:
  148. Número ou marcador, página 28: a) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral;
  149. Número ou marcador, página 28: b) Coordenar todas as actividades administrativas;
  150. Número ou marcador, página 28: c) Actualizar livros de registos dos membros e outros;
  151. Número ou marcador, página 28: d) Realizar outras actividades da Igreja.
  152. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao tesoureiro geral da Igreja:
  153. Número ou marcador, página 28: a) Receber as receitas e outros fundos, posteriormente depositá-los no banco;
  154. Número ou marcador, página 28: b) Efectuar despesas autorizadas, pagamentos e outros procedimentos julgados necessários na área das despesas;
  155. Número ou marcador, página 28: c) Prestar contas sobre a administração e aplicação dos fundos; d)Propor planos antecipados de receitas a arrecadar e das despesas a realizar;
  156. Número ou marcador, página 28: e) Ocupar-se de outras realizações no pelouro das finanças.
  157. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
  158. Texto do artigo, página 28: (Mandato dos dirigentes)
  159. Número ou marcador, página 28: Um) O mandato do bispo, superintendente e pastor nacional é indeterminado.
  160. Número ou marcador, página 28: Dois) O mandato do secretário geral, tesoureiro geral e os responsáveis dos departamentos é de cinco (5) anos renováveis uma só vez.
  161. Número ou marcador, página 28: Três) Com efeito o mandato dos dirigentes da Igreja a todos os níveis pode cessar por morte, incapacidade física e mental permanente, comportamento incompatível com a função bem como por outras razões ponderosas.
  162. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 28: (Reunião da zona)
  164. Número ou marcador, página 28: Um) A reunião da zona é um órgão composto por crentes da zona, dirigidos por um responsável, que convoca para sessões ordinárias, de três em três meses ou, extraordinariamente, quando haja
  165. Texto do artigo, página 28: necessidades, podendo ter lugar a pedido da maioria dos crentes na zona.
  166. Número ou marcador, página 28: Dois) São competências da reunião da zona:
  167. Número ou marcador, página 28: a) Garantir que as actividades da zona sejam realizadas;
  168. Número ou marcador, página 28: b) Efectuar o registo dos seus membros;
  169. Número ou marcador, página 28: c) Efectuar visitas aos doentes e outras pessoas necessitadas;
  170. Número ou marcador, página 28: d) Cumprir as demais orientações dos órgãos superiores da igreja.
  171. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V
  172. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 28: (Departamentos)
  174. Número ou marcador, página 28: Um) A Igreja vai ter os seguintes departamentos:
  175. Número ou marcador, página 28: a) Departamento das senhoras;
  176. Número ou marcador, página 28: b) Departamento da juventude;
  177. Número ou marcador, página 28: c) Departamento do estudo bíblico;
  178. Número ou marcador, página 28: d) Departamento de projectos.
  179. Número ou marcador, página 28: Dois) As tarefas destes departamentos bem como as competências dos seus dirigentes e outros assuntos à sua volta serão detalhados no regulamento interno.
  180. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  181. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 28: (Património)
  183. Texto do artigo, página 28: Para melhor atingir os seus objectivos, a igreja dispõe de bens móveis e imóveis, os quais serão registados em nome da igreja de modo a evitar-se o seu desvio e uso indevido, entre outras anomalias.
  184. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 28: (Fundos)
  186. Texto do artigo, página 28: Os dízimos mensais constituem a fonte principal dos fundos da igreja assim como contribuição, doações, heranças entre outras fontes.
  187. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 28: (Símbolos)
  189. Texto do artigo, página 28: São os seguintes símbolos da Igreja:
  190. Número ou marcador, página 28: a) A Bíblia Sagrada; A Palavra de Deus; Tiago 1:21;
  191. Número ou marcador, página 28: b) Uma Cruz; Crucificação do Jesus; Mateus 27:32 e Colossenses 1:2);
  192. Número ou marcador, página 28: c) Estrela; Luz de Salvação; Mateus 2: 9-10.
  193. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  195. Número ou marcador, página 28: Um) A igreja pode dissolver-se por decisão unânime ou de ¾ da Assembleia Geral, em caso de um diferendo de solução impossível e nos termos da lei.
  196. Número ou marcador, página 28: Dois) Havendo dissolução, os bens serão doados a uma instituição humanitária, sobretudo de apoio a pessoas carentes.
  197. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 29: (Revisão dos estatutos)
  199. Número ou marcador, página 29: Um) Os presentes estatutos poderão ser revistos ou alterados por decisão da Assembleia Geral.
  200. Número ou marcador, página 29: Dois) As alterações e as emendas deverão ser aprovadas por maioria simples dos membros efectivos presentes na Assembleia Geral.
  201. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  202. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  203. Número ou marcador, página 29: Um) Os casos omissos nos presentes estatutos serão colmatados pelo regulamento dos mesmos.
  204. Número ou marcador, página 29: Dois) As dúvidas e dificuldades que surgirem na implementação dos presentes estatutos serão interpeladas pela Direcção Central e Executiva.
  205. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  206. Texto do artigo, página 29: (Entrada em vigor)
  207. Número ou marcador, página 29: Um) Estes estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação pela Direcção Nacional dos Assuntos religiosos.
  208. Número ou marcador, página 29: Dois) Com a entrada em vigor dos presentes estatutos ficam revogados todos os dispositivos de que a I.E.F.C. se regia.
  209. Texto do artigo, página 29: Maputo, 2 de Dezembro de 2013. — A Bispa, Rosalina Mulate.
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