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Texto do artigo · p. 29 Clarke Energy Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária das sócias, datada de vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezanove, na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Clarke Energy Mozambique, Limitada, com sede na Rua 1233, n.º 72C, Edifício Hollard, Cidade de Maputo, com o capital social de trezentos e dez mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100511460, deliberou sobre a abertura de uma sucursal na Província de Gaza, Distrito de Chókwè, na Aldeia de Manjague, Bairro 3 Kuvaninga, Casa número 1, e em consequência altera a redacção do número um do artigo segundo que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua mil duzentos e trinta e três, número setenta e dois barra C, Bairro Central C, Cidade de Maputo, e tem a sua sucursal na Aldeia de Manjague, Bairro 3 Kuvaninga, Casa número 1, Distrito de Chókwè, Província de Gaza, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) ................................................... Está conforme. Maputo, sete de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 29 e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: Clarke Energy Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária das sócias, datada de vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezanove, na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Clarke Energy Mozambique, Limitada, com sede na Rua 1233, n.º 72C, Edifício Hollard, Cidade de Maputo, com o capital social de trezentos e dez mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100511460, deliberou sobre a abertura de uma sucursal na Província de Gaza, Distrito de Chókwè, na Aldeia de Manjague, Bairro 3 Kuvaninga, Casa número 1, e em consequência altera a redacção do número um do artigo segundo que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  5. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua mil duzentos e trinta e três, número setenta e dois barra C, Bairro Central C, Cidade de Maputo, e tem a sua sucursal na Aldeia de Manjague, Bairro 3 Kuvaninga, Casa número 1, Distrito de Chókwè, Província de Gaza, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  6. Número ou marcador, página 29: Dois) ................................................... Está conforme. Maputo, sete de Fevereiro de dois mil
  7. Texto do artigo, página 29: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
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