Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: High Voltage, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Agosto de dois mil e dezoito foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 101040380, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada High Voltage, Limitada, constituida por, Augusto Marques de Jesus Lopes casado com Leira Mahomed Aboo Bacar Jesus Lopes sob o regime comunhão de bens adquiridos, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100060984 J, de vinte e seis de Janeiro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete e Bacar Mahomed Aboo Bacar casado com Ângela Maria Joseph Correia Coles, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de São Tiago Maior - Tete, de
- Texto do artigo, página 29: nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102705626 C, de vinte e nove de Junho de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete , que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de High Voltage, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, na Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá abrir filiais, (representações sociais) sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da Assembleia Geral e observando os condicionalismos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Por deliberação dos sócios a sociedade poderá mudar a sua sede social dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social à venda de material electrónico, HST e prestação de serviços eléctricos e de serrelharia.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo praticar todo e qualquer acto comercial e industrial de natureza lucrativa e não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social e sócios
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo quarto, sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada, bem como associarse com outras pessoas jurídicas, para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas iguais assim sendo distribuídas: uma quota nominal no valor de 150.000,00MT do capital social, pertencente ao sócio Bacar Mahomed Aboo Bacar, correspondente à 50% e 150.000,00MT do capital social pertencente ao sócio Augusto Marques de Jesus Lopes correspondente à 50%.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade na ordem jurídica interna e Internacionalmente será exercida pelo sócio administrador que fica nomeado Bacar Mohamed Aboo Bacar.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação do conselho de administrarão.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade será administrada pelo sócio administrador, Bacar Mohamed Aboo Bacar, fica nomeado como administrador desde já Augusto Marques de Jesus Lopes com dispensa de caução com poderes suficientes para prática de todos actos necessários para a prossecução do objecto social da sociedade.
- Texto do artigo, página 30: Quarto) A sociedade fica validamente obrigada perante a terceiros nos seus actos e contractos pela assinatura de pessoas delegadas para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Durante a sua ausência ou impedimento o administrador poderá constituir mandatários e delegar neles no todo ou em parte os sócios.
- Número ou marcador, página 30: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras, favos, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 30: Sete) O conselho de administração reunirá sempre que os interesses da sociedade o requeiram, mas não menos que uma vez em cada três meses, devendo ser convocada pelo respectivo adiministrador por iniciativa deste ou pedido de outro membro.
- Número ou marcador, página 30: Oito) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por escrito, com antecedência mínima de quinze dias com excepção dos casos em que seja possível notificar todos os membros sem observância das demais formalidades.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento de deliberação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 30: a) Quando qualquer quota for penhorada, arresta ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
- Número ou marcador, página 30: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo oitavo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade pode emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por resolução do conselho de administração, poderá a sociedade dentro dos limites legais adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder a sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 30: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do Conselho de Administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de administradores, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 30: Um) Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso e competente o foro do Tribunal Judicial, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Tete, 22 de Outubro de 2018. —
- Texto do artigo, página 30: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.