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Texto do artigo · p. 32 By Moza, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 101100073 dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre entre Jéssica Zacarias, solteira, maior, natural de Maputo, residente na Matola B, Q. n.º 3, casa n.º 526, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101528241I, emitido aos 19 de Setembro de 2016 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e Carlos Júlio de Freitas Alves, divorciado de nacionalidade portuguesa, natural de Angola, portador do Passaporte n.º N357570, emitido aos 7 de Outubro de 2014, em Maputo. Residente na Avenida da Mesquita, Q. 8, casa n.º 19, Bairro da Matola G, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de By Moza, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sede localiza-se, na Rua da Mozal Qt02 CL02 Casa 220, Matola Rio, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Texto do artigo · p. 32 Único) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 32 a)Fabricar artigos metálicos, de madeiras e derivados;
Número ou marcador · p. 32 b) Fabricar meios de elevação;
Número ou marcador · p. 32 c) Instalações e tratamentos de águas, condutas e saneamento;
Número ou marcador · p. 32 d) Serralharia civil e metalomecânica;
Número ou marcador · p. 32 e) Instalações de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 32 f) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 32 g) Instalações de fibra óptica;
Número ou marcador · p. 32 h) Instalações de gás;
Número ou marcador · p. 32 i) Instalações de ar condicionado;
Número ou marcador · p. 32 j) Construção civil;
Número ou marcador · p. 32 k) Comercio a retalho e a grosso de artigos abrangidos pelas classes I, II e III com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 l) Importação e exportação de produtos apoio a construção civil, produtos industriais e acessórios e alfaias agrícolas;
Número ou marcador · p. 32 m) Gestão e exploração de estabelecimentos comerciais, restauração e industriais.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por Lei.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 O capital social é de 900.000,00MT (novecentos mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
Número ou marcador · p. 32 a) Jessica Zacarias, com uma quota de 630.000,00MT (seiscentos e trinta mil meticais), correspondente a 70 % do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Carlos Julio De Freitas Alves, com uma quota de 270.000,00MT (duzentos e setenta mil meticais), correspondente a 30 % do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 32 SESSÃO I Da administração gerência e representação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócios que desde já são nomeados gerentes, dispensados de caução.
Texto do artigo · p. 32 A gerência da sociedade será feita pelo director, podendo ser pelo sócio maioritário ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições Legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Matola, 14 de Fevereiro de 2019. —
Texto do artigo · p. 32 A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: By Moza, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 101100073 dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre entre Jéssica Zacarias, solteira, maior, natural de Maputo, residente na Matola B, Q. n.º 3, casa n.º 526, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101528241I, emitido aos 19 de Setembro de 2016 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e Carlos Júlio de Freitas Alves, divorciado de nacionalidade portuguesa, natural de Angola, portador do Passaporte n.º N357570, emitido aos 7 de Outubro de 2014, em Maputo. Residente na Avenida da Mesquita, Q. 8, casa n.º 19, Bairro da Matola G, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: Denominação
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de By Moza, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: Duração
  8. Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: Sede
  11. Número ou marcador, página 32: Um) A sede localiza-se, na Rua da Mozal Qt02 CL02 Casa 220, Matola Rio, província de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 32: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 32: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 32: Objecto
  16. Texto do artigo, página 32: Único) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Texto do artigo, página 32: a)Fabricar artigos metálicos, de madeiras e derivados;
  18. Número ou marcador, página 32: b) Fabricar meios de elevação;
  19. Número ou marcador, página 32: c) Instalações e tratamentos de águas, condutas e saneamento;
  20. Número ou marcador, página 32: d) Serralharia civil e metalomecânica;
  21. Número ou marcador, página 32: e) Instalações de energias renováveis;
  22. Número ou marcador, página 32: f) Instalações eléctricas;
  23. Número ou marcador, página 32: g) Instalações de fibra óptica;
  24. Número ou marcador, página 32: h) Instalações de gás;
  25. Número ou marcador, página 32: i) Instalações de ar condicionado;
  26. Número ou marcador, página 32: j) Construção civil;
  27. Número ou marcador, página 32: k) Comercio a retalho e a grosso de artigos abrangidos pelas classes I, II e III com importação e exportação;
  28. Número ou marcador, página 32: l) Importação e exportação de produtos apoio a construção civil, produtos industriais e acessórios e alfaias agrícolas;
  29. Número ou marcador, página 32: m) Gestão e exploração de estabelecimentos comerciais, restauração e industriais.
  30. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por Lei.
  31. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  32. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 32: O capital social é de 900.000,00MT (novecentos mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
  35. Número ou marcador, página 32: a) Jessica Zacarias, com uma quota de 630.000,00MT (seiscentos e trinta mil meticais), correspondente a 70 % do capital social;
  36. Número ou marcador, página 32: b) Carlos Julio De Freitas Alves, com uma quota de 270.000,00MT (duzentos e setenta mil meticais), correspondente a 30 % do capital social.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 32: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  39. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III
  40. Texto do artigo, página 32: SESSÃO I Da administração gerência e representação.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 32: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócios que desde já são nomeados gerentes, dispensados de caução.
  43. Texto do artigo, página 32: A gerência da sociedade será feita pelo director, podendo ser pelo sócio maioritário ou pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 32: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  46. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 32: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  48. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 32: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  50. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  51. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 32: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  53. Texto do artigo, página 32: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  54. Texto do artigo, página 32: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  55. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 32: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  57. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 32: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições Legais vigentes na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Matola, 14 de Fevereiro de 2019. —
  60. Texto do artigo, página 32: A Técnica, Ilegível.
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