Associação Amigos do Basquetebol-ABS
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Associação Amigos do Basquetebol-ABS
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- Texto do artigo, página 2: Associação Amigos do Basquetebol-ABS
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, sede, âmbito e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: Associação Amigos do Basquetebol, abreviadamente designada por ABS, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos da lei em vigor, regese pelo presente estatutos demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNTO
- Texto do artigo, página 2: (Sede, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 520,10.ª, Bairro Central, podendo abrir delegações ou transferir a sua sede para outro domicílio no território nacional mediante consentimento dado por simples deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) ABS é de âmbito nacional, constituída por tempo indeterminado, pode abrir quaisquer delegações ou representações em Moçambique e no estrangeiro, nos termos do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: São objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Estimular a prática de basquetebol e fomentar a amizade e relacionamento sadio entre os veteranos de basquetebol e suas famílias;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover o lazer, recreação e a prática de desporto entre os membros;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover eventos e objectos artísticos, e de voluntariado social quer em projecto autónomo quer em parceria com outras entidades;
- Número ou marcador, página 2: d) Eliminar qualquer discriminação, por razões de sexo, raça, ou religião, na prática do basquetebol recreativo e nos seus órgãos dirigentes;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover especialmente junto da juventude das escolas e universidades o gosto pela prática desportiva como meio de formação do carácter, de defesa da saúde, do ambiente, de coesão e integração social;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover a observância da ética desportiva nas competições e nas
- Texto do artigo, página 2: competições e nas relações entre os praticantes do basquetebol recreativo; e
- Número ou marcador, página 2: g) Cooperar com outras associações, cooperativas, sociedades e outras pessoas colectivas, desde que se mostre necessária ou conveniente para a prossecução dos fins da associação.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Associados, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão dos associados)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser associados todas as pessoas singulares e colectivas, que se identifiquem com os princípios e objectivos da associação e se proponham contribuir para a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os associados obrigam-se ao pagamento de uma quota mensal fixada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 2: a) Votar e ser votado para qualquer cargo do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto; b)Participar na implementação do objecto social da Associação, prestando a sua máxima colaboração, conforme a sua experiência pessoal e profissional nas tarefas que lhes forem incumbidas; e
- Número ou marcador, página 2: c) Colaborar na prossecução do objecto da ABS.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres)
- Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 2: a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
- Número ou marcador, página 2: b) Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Zelar pelo bom nome da ABS;
- Número ou marcador, página 2: d) Defender o património e os interesses da ABS;
- Número ou marcador, página 2: e) Comparecer e votar por ocasião das eleições;
- Número ou marcador, página 2: f) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da ABS, para que a Assembleia Geral tome providências;
- Número ou marcador, página 2: g) Realizar com dedicação e criatividade as actividades que lhes forem confiadas; e
- Número ou marcador, página 2: h) Cumprir com as disposições do presente estatuto, do regulamento e das deliberações dos órgãos sociais da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de associado)
- Texto do artigo, página 2: Pedem perder a qualidade de membros nas seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 2: a) Grave violação dos princípios do estatuto;
- Número ou marcador, página 2: b) Difamação à associação ou aos seus órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 2: c) Prática de actividades que contrariem as decisões das assembleias.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Regime disciplinar)
- Número ou marcador, página 2: Um) Aos associados que infringirem os estatutos e praticarem actos contrários aos interesses e objectivos da associação podem ser aplicadas, mediante decisão dos órgãos competentes, as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 2: a) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 2: b) Suspensão; e
- Número ou marcador, página 2: c) Expulsão.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Nenhum associado deve ser expulso sem quem seja observado o direito de legítima defesa.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 2: Um) Os órgãos sociais da ABS são:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 2: d) Conselho Jurisdicional e Disciplina; e
- Número ou marcador, página 2: e) Conselho Consultivo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Todos os órgãos são compostos por membros da associação ou não, sendo que para o efeito a Assembleia Geral deve deliberar.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e é constituída por todos os associados com direito a voto e é dirigida por uma mesa, composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Incumbe ao presidente convocar as assembleias e dirigir os respectivos trabalhos.
- Número ou marcador, página 3: Três) Ao secretário incumbe todo o expediente relativo à Assembleia Geral, e ainda substituir o vice-presidente nas suas faltas e impedimentos, bem como redigir as actas dos trabalhos da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral tem competência para deliberar sobre quaisquer matérias constantes da convocatória, nos termos destes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger a respectiva Mesa, bem como o Conselho de Direcção, o Conselho Fiscal e o respectivo suplente;
- Número ou marcador, página 3: b) Fixar o valor da quotização e outras prestações sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Discutir e aprovar anualmente o relatório, balanço e contas apresentado pelo Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) Aprovar e alterar o regulamento a quem aludem os artigos 1 e 5 supra e outros regulamentos internos da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a destituição ou demissão dos titulares de quaisquer dos órgãos sociais mediante proposta do Conselho de Direcção ou de qualquer membro com indicação obrigatória dos deveres violados;
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, dissolução e extinção da associação ou ainda sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatuárias dos restantes órgãos da associação, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 3: g) Aprovar o orçamento da associação para cada ano civil; e
- Número ou marcador, página 3: h) Aprovar o plano anual de actividades.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Competência dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária;
- Número ou marcador, página 3: b) Assinar o livro de registo de actas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Vice-Presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Coadjuvar o Presidente da Mesa na direcção da sessão da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Substituir o Presidente nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao Secretário:
- Número ou marcador, página 3: a) Zelar por todo o trabalho burocrático da Assembleia Geral; b)Lavrar actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Servir de escrutinador nas votações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano até ao dia trinta e um de Março, para analisar o relatório, balanço e contas apresentado pelo Conselho de Direcção, bem como o respectivo parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Podem realizar-se Assembleias Gerais extraordinárias por convocação do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, mediante solicitação feita a este pelo Conselho de Direcção, pelo Conselho Fiscal ou por, pelo menos, uma quinta parte dos associados ou por vinte associados, com indicação precisa do objecto da reunião.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Convocatórias)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os associados são convocados para a Assembleia Geral através de aviso postal expedido para cada um dos associados com a antecedência mínima de 8 (oito) dias em relação à data fixada para a reunião.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A convocatória deve mencionar a data, a hora, o local e a ordem de trabalhos, bem como uma data, hora e local para realização de uma segunda Assembleia Geral, caso não haja quórum para a realização da primeira.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Para a realização válida da Assembleia Geral numa primeira convocatória é necessária a presença ou representação de metade dos associados.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A realização da Assembleia Geral em segunda convocatória é feita independentemente do número de associados presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Quórum de votações)
- Texto do artigo, página 3: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes ou representados com as excepções nas deliberações relativas à alterações dos estatutos e dissolução da associação, que é sempre necessário o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho da Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é órgão executivo da ABS e é constituído por um presidente, vice-presidente, secretário geral e dois vogais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: Compete o Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Orientar as actividades da associação, no sentido da prossecução dos seus objectivos e finalidades; b)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Apresentar anualmente à Assembleia Geral a proposta de orçamento e do plano de actividades para o exercício do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: d) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e a conta de gerência respeitantes ao exercício anterior;
- Número ou marcador, página 3: e) Adquirir, alienar ou permutar bens móveis, valores mobiliários ou bens imóveis, estes últimos mediante autorização prévia da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: f) Abrir e manter contas bancárias e assinar cheques;
- Número ou marcador, página 3: g) Negociar e contratar nos termos da lei e depois da aprovação pela Assembleia Geral, quaisquer empréstimos ou financiamentos para a prossecução do objecto e finalidade social da associação; h)Contratar empregados e colaboradores;
- Número ou marcador, página 3: i) Celebrar contratos para aquisição de bens e serviços necessários à prossecução dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 3: j) Abrir delegações ou representações da associações em qualquer parte do território nacional;
- Número ou marcador, página 3: k) Decidir sobre a participação da associação em quaisquer pessoas colectivas, desde que os interesses da associação assim o justifiquem e não sejam postos em causa os objectivos da mesma;
- Número ou marcador, página 3: l) Indicar representantes da associação nos organismos em que tal se justifiquem;
- Número ou marcador, página 3: m) Cumprir e fazer cumprir o disposto na lei, nos presentes estatutos e no Regulamento Interno;
- Número ou marcador, página 3: n) Representar a associação em juízo ou fora dele perante todas as entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 3: o) Requerer a convocação de assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 3: p) Propor a alteração das contribuições dos associados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar e dirigir as sessões do Conselho de Direcção Ordinária e Extraordinária;
- Número ou marcador, página 3: b) Assinar o livro de registo de actas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Vice-Presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Coadjuvar o Presidente da Mesa na direcção da sessão do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Substituir o Presidente nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete aos vogais:
- Número ou marcador, página 4: a) Zelar por todo o trabalho burocrático do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Lavrar actas das sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Servir de escrutinadores nas votações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Reuniões e deliberações do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne com a periodicidade bimensal e sempre que convocada pelo seu Presidente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros sendo as deliberações tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção pode convocar outros associados ou colaboradores da Associação para as suas reuniões, sempre que tal se lhe afigure conveniente, sem que estes tenham, contudo, direito a voto.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Para efeitos do disposto no presente artigo considera-se que os membros do Conselho de Direcção estão presentes nas reuniões se a sua participação se fizer através do recurso à vídeo-conferência.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização, e é constituído por um presidente, vice-
- Texto do artigo, página 4: -presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 4: a)Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas elaboradas anualmente pelo Conselho de Direcção, bem como sobre quaisquer outros assuntos de natureza financeira que sejam submetidos à sua consideração pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Verificar a escrituração e as contas da associação sempre que o entender conveniente e pedir informações e solicitar todos os esclarecimentos que entender ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Assegurar que as actividades da associação são desempenhadas no respeito pela lei;
- Número ou marcador, página 4: d) Apresentar um relatório anual sobre a sua actividade de fiscalização; e
- Número ou marcador, página 4: e) Requerer a convocação de assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competência dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar e dirigir as sessões do Conselho de Fiscal Ordinária e Extraordinária;
- Número ou marcador, página 4: b) Assinar o livro de registo de actas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Vice-Presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Coadjuvar o Presidente nas sessões do Conselho de Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) Substituir o Presidente nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete aos vogais:
- Número ou marcador, página 4: a) Zelar por todo o trabalho burocrático do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) Lavrar actas das sessões do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: c) Servir de escrutinadores nas votações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Reuniões e deliberações do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente e extraordinariamente sempre que qualquer dos órgãos julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Conselho Jurisdicional e Disciplina
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Jurisdicional e Disciplina é órgão de assessoria da ABS e é composto por um presidente e dois vogais e que pelo menos um dos seus membros deve ser Jurista.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Jurisdicional e Disciplina reúne-se sempre que para tal for convocado pelo seu presidente ou, no impedimento deste, pelo seu substituto, ou ainda por solicitação do Presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As decisões do Conselho são fundamentadas em termos de facto e de direito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho Jurisdicional e Disciplina:
- Número ou marcador, página 4: a) Apreciar e deliberar, de acordo coma lei e regulamentos as infracções disciplinares;
- Número ou marcador, página 4: b) Emitir pareceres que lhes forem solicitados pelos outros órgãos, no âmbito dos regulamentos da associação; e
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do conselho comunicadas são comunicadas ao Conselho de Direcção que procede a sua divulgação.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO V Conselho Consultivo
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Consultivo)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Consultivo é o órgão com as funções de apoiar, aconselhar e emitir parecer sempre que consultado no âmbito do objecto da AB’S.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Consultivo tem um número variável de membros e dele fazem parte o Presidente e o Secretário da Assembleia Geral e os membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem fundos da ABS, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) O produto das quotas pagas pelos associados;
- Número ou marcador, página 4: b) As receitas provenientes de iniciativas de serviços prestados e quaisquer outras permitidas pela lei; e
- Número ou marcador, página 4: c) Quaisquer donativos, subsídios, patrocínios, legados ou outras receitas que lhe sejam concedidas desde que aceites por deliberação do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A forma de cobrança das receitas será afixada pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Aplicação dos fundos)
- Texto do artigo, página 4: Os fundos da ABS são destinadas:
- Número ou marcador, página 4: a) Ao pagamento de despesas de organização e funcionamento;
- Número ou marcador, página 4: b) À aquisição de bens, serviços ou direitos;
- Número ou marcador, página 4: c) À constituição de fundos que venham a ser criados por proposta do Conselho de Direcção aprovada em Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 4: d) À realização das despesas necessárias à prossecução dos fins da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: Constitui património da ABS todos os bens registados em nome da mesma.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 4: Um) A extinção dissolução e liquidação da ABS a faz-se nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação da Associação em caso de dissolução compete a uma comissão nomeada para o efeito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Representação da associação)
- Texto do artigo, página 5: Para obrigar a ABS em quaisquer actos ou contratos são necessárias duas assinaturas de dois membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Destituição)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral pode destituir qualquer membro do Conselho de Direcção com justa causa incluindo, nomeadamente, por motivos de violação grave dos seus deveres e capacidades para o seu normal exercício ou se o mesmo membro não comparecer, injustificadamente a quatro ou mais reuniões do Conselho de Direcção durante o período de um ano.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Todos os casos omissos são regulados nas disposições do Código Civil e em especial na legislação relativa às Associações e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
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