Associação Amigos do Basquetebol-ABS

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Associação Amigos do Basquetebol-ABS

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Texto do artigo · p. 2 Associação Amigos do Basquetebol-ABS
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, sede, âmbito e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 Associação Amigos do Basquetebol, abreviadamente designada por ABS, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos da lei em vigor, regese pelo presente estatutos demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNTO
Texto do artigo · p. 2 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 520,10.ª, Bairro Central, podendo abrir delegações ou transferir a sua sede para outro domicílio no território nacional mediante consentimento dado por simples deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) ABS é de âmbito nacional, constituída por tempo indeterminado, pode abrir quaisquer delegações ou representações em Moçambique e no estrangeiro, nos termos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 São objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Estimular a prática de basquetebol e fomentar a amizade e relacionamento sadio entre os veteranos de basquetebol e suas famílias;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover o lazer, recreação e a prática de desporto entre os membros;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover eventos e objectos artísticos, e de voluntariado social quer em projecto autónomo quer em parceria com outras entidades;
Número ou marcador · p. 2 d) Eliminar qualquer discriminação, por razões de sexo, raça, ou religião, na prática do basquetebol recreativo e nos seus órgãos dirigentes;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover especialmente junto da juventude das escolas e universidades o gosto pela prática desportiva como meio de formação do carácter, de defesa da saúde, do ambiente, de coesão e integração social;
Número ou marcador · p. 2 f) Promover a observância da ética desportiva nas competições e nas
Texto do artigo · p. 2 competições e nas relações entre os praticantes do basquetebol recreativo; e
Número ou marcador · p. 2 g) Cooperar com outras associações, cooperativas, sociedades e outras pessoas colectivas, desde que se mostre necessária ou conveniente para a prossecução dos fins da associação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Associados, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão dos associados)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser associados todas as pessoas singulares e colectivas, que se identifiquem com os princípios e objectivos da associação e se proponham contribuir para a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os associados obrigam-se ao pagamento de uma quota mensal fixada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos)
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 2 a) Votar e ser votado para qualquer cargo do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto; b)Participar na implementação do objecto social da Associação, prestando a sua máxima colaboração, conforme a sua experiência pessoal e profissional nas tarefas que lhes forem incumbidas; e
Número ou marcador · p. 2 c) Colaborar na prossecução do objecto da ABS.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres)
Texto do artigo · p. 2 Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 2 a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 2 b) Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Zelar pelo bom nome da ABS;
Número ou marcador · p. 2 d) Defender o património e os interesses da ABS;
Número ou marcador · p. 2 e) Comparecer e votar por ocasião das eleições;
Número ou marcador · p. 2 f) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da ABS, para que a Assembleia Geral tome providências;
Número ou marcador · p. 2 g) Realizar com dedicação e criatividade as actividades que lhes forem confiadas; e
Número ou marcador · p. 2 h) Cumprir com as disposições do presente estatuto, do regulamento e das deliberações dos órgãos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Perda de qualidade de associado)
Texto do artigo · p. 2 Pedem perder a qualidade de membros nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 2 a) Grave violação dos princípios do estatuto;
Número ou marcador · p. 2 b) Difamação à associação ou aos seus órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 2 c) Prática de actividades que contrariem as decisões das assembleias.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Regime disciplinar)
Número ou marcador · p. 2 Um) Aos associados que infringirem os estatutos e praticarem actos contrários aos interesses e objectivos da associação podem ser aplicadas, mediante decisão dos órgãos competentes, as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 2 a) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 2 b) Suspensão; e
Número ou marcador · p. 2 c) Expulsão.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Nenhum associado deve ser expulso sem quem seja observado o direito de legítima defesa.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 2 Um) Os órgãos sociais da ABS são:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 2 d) Conselho Jurisdicional e Disciplina; e
Número ou marcador · p. 2 e) Conselho Consultivo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Todos os órgãos são compostos por membros da associação ou não, sendo que para o efeito a Assembleia Geral deve deliberar.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e é constituída por todos os associados com direito a voto e é dirigida por uma mesa, composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Incumbe ao presidente convocar as assembleias e dirigir os respectivos trabalhos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Ao secretário incumbe todo o expediente relativo à Assembleia Geral, e ainda substituir o vice-presidente nas suas faltas e impedimentos, bem como redigir as actas dos trabalhos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral tem competência para deliberar sobre quaisquer matérias constantes da convocatória, nos termos destes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger a respectiva Mesa, bem como o Conselho de Direcção, o Conselho Fiscal e o respectivo suplente;
Número ou marcador · p. 3 b) Fixar o valor da quotização e outras prestações sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Discutir e aprovar anualmente o relatório, balanço e contas apresentado pelo Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Aprovar e alterar o regulamento a quem aludem os artigos 1 e 5 supra e outros regulamentos internos da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre a destituição ou demissão dos titulares de quaisquer dos órgãos sociais mediante proposta do Conselho de Direcção ou de qualquer membro com indicação obrigatória dos deveres violados;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, dissolução e extinção da associação ou ainda sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatuárias dos restantes órgãos da associação, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 3 g) Aprovar o orçamento da associação para cada ano civil; e
Número ou marcador · p. 3 h) Aprovar o plano anual de actividades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Competência dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária;
Número ou marcador · p. 3 b) Assinar o livro de registo de actas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao Vice-Presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Coadjuvar o Presidente da Mesa na direcção da sessão da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Substituir o Presidente nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao Secretário:
Número ou marcador · p. 3 a) Zelar por todo o trabalho burocrático da Assembleia Geral; b)Lavrar actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Servir de escrutinador nas votações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano até ao dia trinta e um de Março, para analisar o relatório, balanço e contas apresentado pelo Conselho de Direcção, bem como o respectivo parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Podem realizar-se Assembleias Gerais extraordinárias por convocação do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, mediante solicitação feita a este pelo Conselho de Direcção, pelo Conselho Fiscal ou por, pelo menos, uma quinta parte dos associados ou por vinte associados, com indicação precisa do objecto da reunião.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Convocatórias)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os associados são convocados para a Assembleia Geral através de aviso postal expedido para cada um dos associados com a antecedência mínima de 8 (oito) dias em relação à data fixada para a reunião.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A convocatória deve mencionar a data, a hora, o local e a ordem de trabalhos, bem como uma data, hora e local para realização de uma segunda Assembleia Geral, caso não haja quórum para a realização da primeira.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Para a realização válida da Assembleia Geral numa primeira convocatória é necessária a presença ou representação de metade dos associados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A realização da Assembleia Geral em segunda convocatória é feita independentemente do número de associados presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Quórum de votações)
Texto do artigo · p. 3 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes ou representados com as excepções nas deliberações relativas à alterações dos estatutos e dissolução da associação, que é sempre necessário o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição do Conselho da Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é órgão executivo da ABS e é constituído por um presidente, vice-presidente, secretário geral e dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete o Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Orientar as actividades da associação, no sentido da prossecução dos seus objectivos e finalidades; b)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Apresentar anualmente à Assembleia Geral a proposta de orçamento e do plano de actividades para o exercício do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 d) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e a conta de gerência respeitantes ao exercício anterior;
Número ou marcador · p. 3 e) Adquirir, alienar ou permutar bens móveis, valores mobiliários ou bens imóveis, estes últimos mediante autorização prévia da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 f) Abrir e manter contas bancárias e assinar cheques;
Número ou marcador · p. 3 g) Negociar e contratar nos termos da lei e depois da aprovação pela Assembleia Geral, quaisquer empréstimos ou financiamentos para a prossecução do objecto e finalidade social da associação; h)Contratar empregados e colaboradores;
Número ou marcador · p. 3 i) Celebrar contratos para aquisição de bens e serviços necessários à prossecução dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 3 j) Abrir delegações ou representações da associações em qualquer parte do território nacional;
Número ou marcador · p. 3 k) Decidir sobre a participação da associação em quaisquer pessoas colectivas, desde que os interesses da associação assim o justifiquem e não sejam postos em causa os objectivos da mesma;
Número ou marcador · p. 3 l) Indicar representantes da associação nos organismos em que tal se justifiquem;
Número ou marcador · p. 3 m) Cumprir e fazer cumprir o disposto na lei, nos presentes estatutos e no Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 3 n) Representar a associação em juízo ou fora dele perante todas as entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 3 o) Requerer a convocação de assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 3 p) Propor a alteração das contribuições dos associados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Competência do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar e dirigir as sessões do Conselho de Direcção Ordinária e Extraordinária;
Número ou marcador · p. 3 b) Assinar o livro de registo de actas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao Vice-Presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Coadjuvar o Presidente da Mesa na direcção da sessão do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Substituir o Presidente nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete aos vogais:
Número ou marcador · p. 4 a) Zelar por todo o trabalho burocrático do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Lavrar actas das sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Servir de escrutinadores nas votações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Reuniões e deliberações do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúne com a periodicidade bimensal e sempre que convocada pelo seu Presidente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros sendo as deliberações tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho de Direcção pode convocar outros associados ou colaboradores da Associação para as suas reuniões, sempre que tal se lhe afigure conveniente, sem que estes tenham, contudo, direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Para efeitos do disposto no presente artigo considera-se que os membros do Conselho de Direcção estão presentes nas reuniões se a sua participação se fizer através do recurso à vídeo-conferência.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização, e é constituído por um presidente, vice-
Texto do artigo · p. 4 -presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 4 a)Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas elaboradas anualmente pelo Conselho de Direcção, bem como sobre quaisquer outros assuntos de natureza financeira que sejam submetidos à sua consideração pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Verificar a escrituração e as contas da associação sempre que o entender conveniente e pedir informações e solicitar todos os esclarecimentos que entender ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Assegurar que as actividades da associação são desempenhadas no respeito pela lei;
Número ou marcador · p. 4 d) Apresentar um relatório anual sobre a sua actividade de fiscalização; e
Número ou marcador · p. 4 e) Requerer a convocação de assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competência dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar e dirigir as sessões do Conselho de Fiscal Ordinária e Extraordinária;
Número ou marcador · p. 4 b) Assinar o livro de registo de actas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao Vice-Presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Coadjuvar o Presidente nas sessões do Conselho de Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 b) Substituir o Presidente nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete aos vogais:
Número ou marcador · p. 4 a) Zelar por todo o trabalho burocrático do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 b) Lavrar actas das sessões do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 c) Servir de escrutinadores nas votações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Reuniões e deliberações do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente e extraordinariamente sempre que qualquer dos órgãos julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO IV Conselho Jurisdicional e Disciplina
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Jurisdicional e Disciplina é órgão de assessoria da ABS e é composto por um presidente e dois vogais e que pelo menos um dos seus membros deve ser Jurista.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Jurisdicional e Disciplina reúne-se sempre que para tal for convocado pelo seu presidente ou, no impedimento deste, pelo seu substituto, ou ainda por solicitação do Presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As decisões do Conselho são fundamentadas em termos de facto e de direito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Conselho Jurisdicional e Disciplina:
Número ou marcador · p. 4 a) Apreciar e deliberar, de acordo coma lei e regulamentos as infracções disciplinares;
Número ou marcador · p. 4 b) Emitir pareceres que lhes forem solicitados pelos outros órgãos, no âmbito dos regulamentos da associação; e
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações do conselho comunicadas são comunicadas ao Conselho de Direcção que procede a sua divulgação.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO V Conselho Consultivo
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho Consultivo)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Consultivo é o órgão com as funções de apoiar, aconselhar e emitir parecer sempre que consultado no âmbito do objecto da AB’S.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Consultivo tem um número variável de membros e dele fazem parte o Presidente e o Secretário da Assembleia Geral e os membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem fundos da ABS, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) O produto das quotas pagas pelos associados;
Número ou marcador · p. 4 b) As receitas provenientes de iniciativas de serviços prestados e quaisquer outras permitidas pela lei; e
Número ou marcador · p. 4 c) Quaisquer donativos, subsídios, patrocínios, legados ou outras receitas que lhe sejam concedidas desde que aceites por deliberação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A forma de cobrança das receitas será afixada pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Aplicação dos fundos)
Texto do artigo · p. 4 Os fundos da ABS são destinadas:
Número ou marcador · p. 4 a) Ao pagamento de despesas de organização e funcionamento;
Número ou marcador · p. 4 b) À aquisição de bens, serviços ou direitos;
Número ou marcador · p. 4 c) À constituição de fundos que venham a ser criados por proposta do Conselho de Direcção aprovada em Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 4 d) À realização das despesas necessárias à prossecução dos fins da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 Constitui património da ABS todos os bens registados em nome da mesma.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 4 Um) A extinção dissolução e liquidação da ABS a faz-se nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A liquidação da Associação em caso de dissolução compete a uma comissão nomeada para o efeito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Representação da associação)
Texto do artigo · p. 5 Para obrigar a ABS em quaisquer actos ou contratos são necessárias duas assinaturas de dois membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Destituição)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral pode destituir qualquer membro do Conselho de Direcção com justa causa incluindo, nomeadamente, por motivos de violação grave dos seus deveres e capacidades para o seu normal exercício ou se o mesmo membro não comparecer, injustificadamente a quatro ou mais reuniões do Conselho de Direcção durante o período de um ano.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Todos os casos omissos são regulados nas disposições do Código Civil e em especial na legislação relativa às Associações e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Amigos do Basquetebol-ABS
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, sede, âmbito e objecto
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 2: Associação Amigos do Basquetebol, abreviadamente designada por ABS, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos da lei em vigor, regese pelo presente estatutos demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNTO
  7. Texto do artigo, página 2: (Sede, âmbito e duração)
  8. Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 520,10.ª, Bairro Central, podendo abrir delegações ou transferir a sua sede para outro domicílio no território nacional mediante consentimento dado por simples deliberação da Assembleia Geral.
  9. Número ou marcador, página 2: Dois) ABS é de âmbito nacional, constituída por tempo indeterminado, pode abrir quaisquer delegações ou representações em Moçambique e no estrangeiro, nos termos do presente estatuto.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 2: São objectivos:
  13. Número ou marcador, página 2: a) Estimular a prática de basquetebol e fomentar a amizade e relacionamento sadio entre os veteranos de basquetebol e suas famílias;
  14. Número ou marcador, página 2: b) Promover o lazer, recreação e a prática de desporto entre os membros;
  15. Número ou marcador, página 2: c) Promover eventos e objectos artísticos, e de voluntariado social quer em projecto autónomo quer em parceria com outras entidades;
  16. Número ou marcador, página 2: d) Eliminar qualquer discriminação, por razões de sexo, raça, ou religião, na prática do basquetebol recreativo e nos seus órgãos dirigentes;
  17. Número ou marcador, página 2: e) Promover especialmente junto da juventude das escolas e universidades o gosto pela prática desportiva como meio de formação do carácter, de defesa da saúde, do ambiente, de coesão e integração social;
  18. Número ou marcador, página 2: f) Promover a observância da ética desportiva nas competições e nas
  19. Texto do artigo, página 2: competições e nas relações entre os praticantes do basquetebol recreativo; e
  20. Número ou marcador, página 2: g) Cooperar com outras associações, cooperativas, sociedades e outras pessoas colectivas, desde que se mostre necessária ou conveniente para a prossecução dos fins da associação.
  21. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Associados, direitos e deveres
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 2: (Admissão dos associados)
  24. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser associados todas as pessoas singulares e colectivas, que se identifiquem com os princípios e objectivos da associação e se proponham contribuir para a realização dos seus objectivos.
  25. Número ou marcador, página 2: Dois) Os associados obrigam-se ao pagamento de uma quota mensal fixada em Assembleia Geral.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 2: (Direitos)
  28. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos associados:
  29. Número ou marcador, página 2: a) Votar e ser votado para qualquer cargo do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto; b)Participar na implementação do objecto social da Associação, prestando a sua máxima colaboração, conforme a sua experiência pessoal e profissional nas tarefas que lhes forem incumbidas; e
  30. Número ou marcador, página 2: c) Colaborar na prossecução do objecto da ABS.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 2: (Deveres)
  33. Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos associados:
  34. Número ou marcador, página 2: a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
  35. Número ou marcador, página 2: b) Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
  36. Número ou marcador, página 2: c) Zelar pelo bom nome da ABS;
  37. Número ou marcador, página 2: d) Defender o património e os interesses da ABS;
  38. Número ou marcador, página 2: e) Comparecer e votar por ocasião das eleições;
  39. Número ou marcador, página 2: f) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da ABS, para que a Assembleia Geral tome providências;
  40. Número ou marcador, página 2: g) Realizar com dedicação e criatividade as actividades que lhes forem confiadas; e
  41. Número ou marcador, página 2: h) Cumprir com as disposições do presente estatuto, do regulamento e das deliberações dos órgãos sociais da associação.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de associado)
  44. Texto do artigo, página 2: Pedem perder a qualidade de membros nas seguintes circunstâncias:
  45. Número ou marcador, página 2: a) Grave violação dos princípios do estatuto;
  46. Número ou marcador, página 2: b) Difamação à associação ou aos seus órgãos sociais; e
  47. Número ou marcador, página 2: c) Prática de actividades que contrariem as decisões das assembleias.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 2: (Regime disciplinar)
  50. Número ou marcador, página 2: Um) Aos associados que infringirem os estatutos e praticarem actos contrários aos interesses e objectivos da associação podem ser aplicadas, mediante decisão dos órgãos competentes, as seguintes sanções:
  51. Número ou marcador, página 2: a) Repreensão registada;
  52. Número ou marcador, página 2: b) Suspensão; e
  53. Número ou marcador, página 2: c) Expulsão.
  54. Número ou marcador, página 2: Dois) Nenhum associado deve ser expulso sem quem seja observado o direito de legítima defesa.
  55. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  58. Número ou marcador, página 2: Um) Os órgãos sociais da ABS são:
  59. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  60. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
  61. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal;
  62. Número ou marcador, página 2: d) Conselho Jurisdicional e Disciplina; e
  63. Número ou marcador, página 2: e) Conselho Consultivo.
  64. Número ou marcador, página 2: Dois) Todos os órgãos são compostos por membros da associação ou não, sendo que para o efeito a Assembleia Geral deve deliberar.
  65. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Assembleia Geral
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  68. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e é constituída por todos os associados com direito a voto e é dirigida por uma mesa, composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  69. Número ou marcador, página 3: Dois) Incumbe ao presidente convocar as assembleias e dirigir os respectivos trabalhos.
  70. Número ou marcador, página 3: Três) Ao secretário incumbe todo o expediente relativo à Assembleia Geral, e ainda substituir o vice-presidente nas suas faltas e impedimentos, bem como redigir as actas dos trabalhos da Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
  73. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral tem competência para deliberar sobre quaisquer matérias constantes da convocatória, nos termos destes estatutos, nomeadamente:
  74. Número ou marcador, página 3: a) Eleger a respectiva Mesa, bem como o Conselho de Direcção, o Conselho Fiscal e o respectivo suplente;
  75. Número ou marcador, página 3: b) Fixar o valor da quotização e outras prestações sob proposta do Conselho de Direcção;
  76. Número ou marcador, página 3: c) Discutir e aprovar anualmente o relatório, balanço e contas apresentado pelo Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  77. Número ou marcador, página 3: d) Aprovar e alterar o regulamento a quem aludem os artigos 1 e 5 supra e outros regulamentos internos da associação;
  78. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a destituição ou demissão dos titulares de quaisquer dos órgãos sociais mediante proposta do Conselho de Direcção ou de qualquer membro com indicação obrigatória dos deveres violados;
  79. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, dissolução e extinção da associação ou ainda sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatuárias dos restantes órgãos da associação, nos termos da lei;
  80. Número ou marcador, página 3: g) Aprovar o orçamento da associação para cada ano civil; e
  81. Número ou marcador, página 3: h) Aprovar o plano anual de actividades.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 3: (Competência dos membros)
  84. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente:
  85. Número ou marcador, página 3: a) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária;
  86. Número ou marcador, página 3: b) Assinar o livro de registo de actas.
  87. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Vice-Presidente:
  88. Número ou marcador, página 3: a) Coadjuvar o Presidente da Mesa na direcção da sessão da Assembleia Geral;
  89. Número ou marcador, página 3: b) Substituir o Presidente nas suas ausências ou impedimentos.
  90. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao Secretário:
  91. Número ou marcador, página 3: a) Zelar por todo o trabalho burocrático da Assembleia Geral; b)Lavrar actas das sessões da Assembleia Geral;
  92. Número ou marcador, página 3: c) Servir de escrutinador nas votações.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 3: (Reuniões da Assembleia Geral)
  95. Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano até ao dia trinta e um de Março, para analisar o relatório, balanço e contas apresentado pelo Conselho de Direcção, bem como o respectivo parecer do Conselho Fiscal.
  96. Número ou marcador, página 3: Dois) Podem realizar-se Assembleias Gerais extraordinárias por convocação do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, mediante solicitação feita a este pelo Conselho de Direcção, pelo Conselho Fiscal ou por, pelo menos, uma quinta parte dos associados ou por vinte associados, com indicação precisa do objecto da reunião.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 3: (Convocatórias)
  99. Número ou marcador, página 3: Um) Os associados são convocados para a Assembleia Geral através de aviso postal expedido para cada um dos associados com a antecedência mínima de 8 (oito) dias em relação à data fixada para a reunião.
  100. Número ou marcador, página 3: Dois) A convocatória deve mencionar a data, a hora, o local e a ordem de trabalhos, bem como uma data, hora e local para realização de uma segunda Assembleia Geral, caso não haja quórum para a realização da primeira.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  103. Número ou marcador, página 3: Um) Para a realização válida da Assembleia Geral numa primeira convocatória é necessária a presença ou representação de metade dos associados.
  104. Número ou marcador, página 3: Dois) A realização da Assembleia Geral em segunda convocatória é feita independentemente do número de associados presentes ou representados.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 3: (Quórum de votações)
  107. Texto do artigo, página 3: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes ou representados com as excepções nas deliberações relativas à alterações dos estatutos e dissolução da associação, que é sempre necessário o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
  108. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho da Direcção)
  111. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é órgão executivo da ABS e é constituído por um presidente, vice-presidente, secretário geral e dois vogais.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  114. Texto do artigo, página 3: Compete o Conselho de Direcção:
  115. Número ou marcador, página 3: a) Orientar as actividades da associação, no sentido da prossecução dos seus objectivos e finalidades; b)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  116. Número ou marcador, página 3: c) Apresentar anualmente à Assembleia Geral a proposta de orçamento e do plano de actividades para o exercício do ano seguinte;
  117. Número ou marcador, página 3: d) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e a conta de gerência respeitantes ao exercício anterior;
  118. Número ou marcador, página 3: e) Adquirir, alienar ou permutar bens móveis, valores mobiliários ou bens imóveis, estes últimos mediante autorização prévia da Assembleia Geral;
  119. Número ou marcador, página 3: f) Abrir e manter contas bancárias e assinar cheques;
  120. Número ou marcador, página 3: g) Negociar e contratar nos termos da lei e depois da aprovação pela Assembleia Geral, quaisquer empréstimos ou financiamentos para a prossecução do objecto e finalidade social da associação; h)Contratar empregados e colaboradores;
  121. Número ou marcador, página 3: i) Celebrar contratos para aquisição de bens e serviços necessários à prossecução dos fins da associação;
  122. Número ou marcador, página 3: j) Abrir delegações ou representações da associações em qualquer parte do território nacional;
  123. Número ou marcador, página 3: k) Decidir sobre a participação da associação em quaisquer pessoas colectivas, desde que os interesses da associação assim o justifiquem e não sejam postos em causa os objectivos da mesma;
  124. Número ou marcador, página 3: l) Indicar representantes da associação nos organismos em que tal se justifiquem;
  125. Número ou marcador, página 3: m) Cumprir e fazer cumprir o disposto na lei, nos presentes estatutos e no Regulamento Interno;
  126. Número ou marcador, página 3: n) Representar a associação em juízo ou fora dele perante todas as entidades públicas ou privadas;
  127. Número ou marcador, página 3: o) Requerer a convocação de assembleias gerais;
  128. Número ou marcador, página 3: p) Propor a alteração das contribuições dos associados.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  130. Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho de Direcção)
  131. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente:
  132. Número ou marcador, página 3: a) Convocar e dirigir as sessões do Conselho de Direcção Ordinária e Extraordinária;
  133. Número ou marcador, página 3: b) Assinar o livro de registo de actas.
  134. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Vice-Presidente:
  135. Número ou marcador, página 4: a) Coadjuvar o Presidente da Mesa na direcção da sessão do Conselho de Direcção;
  136. Número ou marcador, página 4: b) Substituir o Presidente nas suas ausências ou impedimentos.
  137. Número ou marcador, página 4: Três) Compete aos vogais:
  138. Número ou marcador, página 4: a) Zelar por todo o trabalho burocrático do Conselho de Direcção;
  139. Número ou marcador, página 4: b) Lavrar actas das sessões do Conselho de Direcção;
  140. Número ou marcador, página 4: c) Servir de escrutinadores nas votações.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  142. Texto do artigo, página 4: (Reuniões e deliberações do Conselho de Direcção)
  143. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne com a periodicidade bimensal e sempre que convocada pelo seu Presidente.
  144. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros sendo as deliberações tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.
  145. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção pode convocar outros associados ou colaboradores da Associação para as suas reuniões, sempre que tal se lhe afigure conveniente, sem que estes tenham, contudo, direito a voto.
  146. Número ou marcador, página 4: Quatro) Para efeitos do disposto no presente artigo considera-se que os membros do Conselho de Direcção estão presentes nas reuniões se a sua participação se fizer através do recurso à vídeo-conferência.
  147. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  150. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização, e é constituído por um presidente, vice-
  151. Texto do artigo, página 4: -presidente e secretário.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
  154. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  155. Texto do artigo, página 4: a)Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas elaboradas anualmente pelo Conselho de Direcção, bem como sobre quaisquer outros assuntos de natureza financeira que sejam submetidos à sua consideração pela Assembleia Geral;
  156. Número ou marcador, página 4: b) Verificar a escrituração e as contas da associação sempre que o entender conveniente e pedir informações e solicitar todos os esclarecimentos que entender ao Conselho de Direcção;
  157. Número ou marcador, página 4: c) Assegurar que as actividades da associação são desempenhadas no respeito pela lei;
  158. Número ou marcador, página 4: d) Apresentar um relatório anual sobre a sua actividade de fiscalização; e
  159. Número ou marcador, página 4: e) Requerer a convocação de assembleias gerais.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 4: (Competência dos membros)
  162. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente:
  163. Número ou marcador, página 4: a) Convocar e dirigir as sessões do Conselho de Fiscal Ordinária e Extraordinária;
  164. Número ou marcador, página 4: b) Assinar o livro de registo de actas.
  165. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Vice-Presidente:
  166. Número ou marcador, página 4: a) Coadjuvar o Presidente nas sessões do Conselho de Fiscal;
  167. Número ou marcador, página 4: b) Substituir o Presidente nas suas ausências ou impedimentos.
  168. Número ou marcador, página 4: Três) Compete aos vogais:
  169. Número ou marcador, página 4: a) Zelar por todo o trabalho burocrático do Conselho Fiscal;
  170. Número ou marcador, página 4: b) Lavrar actas das sessões do Conselho Fiscal;
  171. Número ou marcador, página 4: c) Servir de escrutinadores nas votações.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 4: (Reuniões e deliberações do Conselho Fiscal)
  174. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente e extraordinariamente sempre que qualquer dos órgãos julgue conveniente.
  175. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Conselho Jurisdicional e Disciplina
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  178. Texto do artigo, página 4: O Conselho Jurisdicional e Disciplina é órgão de assessoria da ABS e é composto por um presidente e dois vogais e que pelo menos um dos seus membros deve ser Jurista.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  181. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Jurisdicional e Disciplina reúne-se sempre que para tal for convocado pelo seu presidente ou, no impedimento deste, pelo seu substituto, ou ainda por solicitação do Presidente do Conselho de Direcção.
  182. Número ou marcador, página 4: Dois) As decisões do Conselho são fundamentadas em termos de facto e de direito.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  185. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho Jurisdicional e Disciplina:
  186. Número ou marcador, página 4: a) Apreciar e deliberar, de acordo coma lei e regulamentos as infracções disciplinares;
  187. Número ou marcador, página 4: b) Emitir pareceres que lhes forem solicitados pelos outros órgãos, no âmbito dos regulamentos da associação; e
  188. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do conselho comunicadas são comunicadas ao Conselho de Direcção que procede a sua divulgação.
  189. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO V Conselho Consultivo
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  191. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Consultivo)
  192. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Consultivo é o órgão com as funções de apoiar, aconselhar e emitir parecer sempre que consultado no âmbito do objecto da AB’S.
  193. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Consultivo tem um número variável de membros e dele fazem parte o Presidente e o Secretário da Assembleia Geral e os membros do Conselho de Direcção.
  194. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Fundos e património
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  196. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  197. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem fundos da ABS, nomeadamente:
  198. Número ou marcador, página 4: a) O produto das quotas pagas pelos associados;
  199. Número ou marcador, página 4: b) As receitas provenientes de iniciativas de serviços prestados e quaisquer outras permitidas pela lei; e
  200. Número ou marcador, página 4: c) Quaisquer donativos, subsídios, patrocínios, legados ou outras receitas que lhe sejam concedidas desde que aceites por deliberação do Conselho de Direcção.
  201. Número ou marcador, página 4: Dois) A forma de cobrança das receitas será afixada pelo Conselho de Direcção.
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
  203. Texto do artigo, página 4: (Aplicação dos fundos)
  204. Texto do artigo, página 4: Os fundos da ABS são destinadas:
  205. Número ou marcador, página 4: a) Ao pagamento de despesas de organização e funcionamento;
  206. Número ou marcador, página 4: b) À aquisição de bens, serviços ou direitos;
  207. Número ou marcador, página 4: c) À constituição de fundos que venham a ser criados por proposta do Conselho de Direcção aprovada em Assembleia Geral; e
  208. Número ou marcador, página 4: d) À realização das despesas necessárias à prossecução dos fins da associação.
  209. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 4: (Património)
  211. Texto do artigo, página 4: Constitui património da ABS todos os bens registados em nome da mesma.
  212. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Disposições finais
  213. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  214. Número ou marcador, página 4: Um) A extinção dissolução e liquidação da ABS a faz-se nos termos da legislação em vigor.
  215. Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação da Associação em caso de dissolução compete a uma comissão nomeada para o efeito pela Assembleia Geral.
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 5: (Representação da associação)
  218. Texto do artigo, página 5: Para obrigar a ABS em quaisquer actos ou contratos são necessárias duas assinaturas de dois membros do Conselho de Direcção.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 5: (Destituição)
  221. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral pode destituir qualquer membro do Conselho de Direcção com justa causa incluindo, nomeadamente, por motivos de violação grave dos seus deveres e capacidades para o seu normal exercício ou se o mesmo membro não comparecer, injustificadamente a quatro ou mais reuniões do Conselho de Direcção durante o período de um ano.
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  224. Texto do artigo, página 5: Todos os casos omissos são regulados nas disposições do Código Civil e em especial na legislação relativa às Associações e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  227. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
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