Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 33 Global Trading And Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101102343, entidade legal supra constituída entre: Ângelo Alberto Cossa, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, residente na Cidade de Inhambane, bairro Muelé 1 Q. N, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100462464P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, ao cinco de Setembro dois mil e catorze e João António, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na Cidade de Inhambane, portador de Passaporte n.º 15AK46933, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração em Maputo, ao vinte e quatro de Abril de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominaçao e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Global Trading and Investments, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 33 Dois ) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Inhambane, Bairro Muelé 1, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objectivo a actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 33 a) Comércio geral a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 33 b) Prestação de serviços em geral;
Número ou marcador · p. 33 c) Turismo, tais como, desporto aquático, mergulho e natação.
Número ou marcador · p. 33 d) Agência de viagens e turismo
Número ou marcador · p. 33 e) Agricultura e pecuária para produção de alimentos, animais e outros produtos;
Número ou marcador · p. 33 f) A sociedade poderá exercer actividades de importação e exportação requeridos, e outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondes a soma de duas quotas distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondentes a noventa e cinco por cento do capital social, pertencentes à Ângelo Alberto Cossa;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondentes a cinco por cento do capital social, pertencente à João António.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão ou cessão)
Texto do artigo · p. 33 A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral. A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉXTO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e Represenção da Sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e a representação da sociedade é exercida pelo sócio Ângelo Alberto Cossa, a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar, caso for necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete a administração e representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Movimentação das contas bancárias)
Texto do artigo · p. 33 A movimentação das contas bancárias será exercida pelo sócio Ângelo Alberto Cossa, na ausência podendo delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (O balanço e contas de resultados)
Texto do artigo · p. 33 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Em caso de morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem
Texto do artigo · p. 33 o representante se assim entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Inhambane, trinta e um de Janeiro de dois
Texto do artigo · p. 33 mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Global Trading And Investments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101102343, entidade legal supra constituída entre: Ângelo Alberto Cossa, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, residente na Cidade de Inhambane, bairro Muelé 1 Q. N, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100462464P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, ao cinco de Setembro dois mil e catorze e João António, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na Cidade de Inhambane, portador de Passaporte n.º 15AK46933, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração em Maputo, ao vinte e quatro de Abril de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominaçao e duração)
  5. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Global Trading and Investments, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Texto do artigo, página 33: Dois ) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: (Sede social)
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Inhambane, Bairro Muelé 1, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objectivo a actividades nas áreas de:
  13. Número ou marcador, página 33: a) Comércio geral a grosso e retalho;
  14. Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviços em geral;
  15. Número ou marcador, página 33: c) Turismo, tais como, desporto aquático, mergulho e natação.
  16. Número ou marcador, página 33: d) Agência de viagens e turismo
  17. Número ou marcador, página 33: e) Agricultura e pecuária para produção de alimentos, animais e outros produtos;
  18. Número ou marcador, página 33: f) A sociedade poderá exercer actividades de importação e exportação requeridos, e outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondes a soma de duas quotas distribuídas na seguinte proporção:
  22. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondentes a noventa e cinco por cento do capital social, pertencentes à Ângelo Alberto Cossa;
  23. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondentes a cinco por cento do capital social, pertencente à João António.
  24. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 33: (Divisão ou cessão)
  27. Texto do artigo, página 33: A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral. A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉXTO
  29. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  30. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 33: (Administração e Represenção da Sociedade)
  33. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e a representação da sociedade é exercida pelo sócio Ângelo Alberto Cossa, a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar, caso for necessário.
  34. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete a administração e representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  35. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  38. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 33: (Movimentação das contas bancárias)
  40. Texto do artigo, página 33: A movimentação das contas bancárias será exercida pelo sócio Ângelo Alberto Cossa, na ausência podendo delegar a um representante caso for necessário.
  41. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 33: (O balanço e contas de resultados)
  43. Texto do artigo, página 33: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 33: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  45. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 33: (Em caso de morte ou interdição)
  47. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem
  48. Texto do artigo, página 33: o representante se assim entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
  49. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  52. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Inhambane, trinta e um de Janeiro de dois
  53. Texto do artigo, página 33: mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.