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- Texto do artigo, página 33: Global Trading And Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101102343, entidade legal supra constituída entre: Ângelo Alberto Cossa, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, residente na Cidade de Inhambane, bairro Muelé 1 Q. N, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100462464P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, ao cinco de Setembro dois mil e catorze e João António, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na Cidade de Inhambane, portador de Passaporte n.º 15AK46933, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração em Maputo, ao vinte e quatro de Abril de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominaçao e duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Global Trading and Investments, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 33: Dois ) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Inhambane, Bairro Muelé 1, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objectivo a actividades nas áreas de:
- Número ou marcador, página 33: a) Comércio geral a grosso e retalho;
- Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviços em geral;
- Número ou marcador, página 33: c) Turismo, tais como, desporto aquático, mergulho e natação.
- Número ou marcador, página 33: d) Agência de viagens e turismo
- Número ou marcador, página 33: e) Agricultura e pecuária para produção de alimentos, animais e outros produtos;
- Número ou marcador, página 33: f) A sociedade poderá exercer actividades de importação e exportação requeridos, e outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondes a soma de duas quotas distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondentes a noventa e cinco por cento do capital social, pertencentes à Ângelo Alberto Cossa;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondentes a cinco por cento do capital social, pertencente à João António.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Divisão ou cessão)
- Texto do artigo, página 33: A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral. A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉXTO
- Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e Represenção da Sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e a representação da sociedade é exercida pelo sócio Ângelo Alberto Cossa, a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar, caso for necessário.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete a administração e representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Movimentação das contas bancárias)
- Texto do artigo, página 33: A movimentação das contas bancárias será exercida pelo sócio Ângelo Alberto Cossa, na ausência podendo delegar a um representante caso for necessário.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (O balanço e contas de resultados)
- Texto do artigo, página 33: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Em caso de morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem
- Texto do artigo, página 33: o representante se assim entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Inhambane, trinta e um de Janeiro de dois
- Texto do artigo, página 33: mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
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