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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Listécnica-Comércio e Fornecimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, da acta avulsa da Sociedade Listécnica-Comércio e Fornecimentos, Limitada, matriculada sob o número único da entidade legal: 100595702 foi deliberado pelos sócios, a cessão de quotas da Prime Turismo, Limitada, aumento do capital social, nomeação de administrador, gerente e, mudança da sua sede, em que altera os artigos abaixo que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Listécnia-Comércio e Fornecimentos, Limitada e tem a sua sede social no Parque Industrial da Mutateia número setecentos, trinta e dois rés-do-chão no Bairro do Fomento, cidade da Matola
- Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante a deliberação da administração da sociedade, poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais correspondentes a soma de três quotas assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de trezentos e quarenta mil meticais referente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente a Adelino Roda Rodrigues Pereira;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de trezentos e trinta mil meticais referente a trinta e três por cento do capital social, pertencente a Paulo Jorge da Silva Massada;
- Número ou marcador, página 34: c) Uma quota no valor nominal de trezentos e trinta mil meticais referente a trinta e três por cento do capital social, pertencente a Gilda António Ferrão.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é gerida por um sóciogerente sob autorização do administrador, que podendo ser por elementos estranhos ou não à sociedade, representando a mesma em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Fica desde já nomeados os sócios Adelino Roda Rodrigues Pereira para o cargo de administrador e Paulo Jorge da Silva Massada para o cargo de gerente da sociedade com plenos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
- Texto do artigo, página 34: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura individual do administrador ou do gerente, este último sob autorização do administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) Carece de aprovação específica pela assembleia geral os actos de obrigação da sociedade em empréstimos, fianças, letras, obrigações e compra e venda de património.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A nomeação de procuradores e de gerentes, é da competência da Assembleia Geral nos termos e limites específicos do Respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 34: Matola, 30 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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