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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Cássia de Sousa Estética – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105005403, uma entidade denominada Cássia de Sousa Estética – S.U. Lda..
- Texto do artigo, página 10: Cássia Cassandra Marroquim de Sousa, casada, natural de Beira, nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300157156A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 28 de Abril de 2021, residente na Rua das Dálias n.° 54, 3.ºandar, flat 7, Bairro do Jardim, Maputo, constitui uma sociedade com um único socio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Cássia de Sousa Estética – S.U., Limitada,
- Texto do artigo, página 11: sociedade unipessoal de responsabilidade limitada com sede na Rua Thomas Ribeiro, Bairro Coop, n.º 177, rés-do-chão, Distrito Kampfumu, Maputo Cidade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Sempre que se julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto: Salões de Cabeleiro e Institutos de Beleza.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), e corresponde a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única socia Cássia Cassandra Marroquim de Sousa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo ao sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pela sócia a qual, poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, para obrigar a sociedade, basta só a sua assinatura. Na sua ausência poderá nomear um representante.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos
- Texto do artigo, página 11: mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 11: Três) A movimentação da conta bancaria será exercida pela sócia podendo na sua ausência nomear um representante, caso for necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será dissolvida por vontade da sócia e ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A modalidade de liquidação bem como a nomeação da comissão liquidatária da sociedade será deliberada pela sócia.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 16 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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