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Texto do artigo · p. 10 Cássia de Sousa Estética – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105005403, uma entidade denominada Cássia de Sousa Estética – S.U. Lda..
Texto do artigo · p. 10 Cássia Cassandra Marroquim de Sousa, casada, natural de Beira, nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300157156A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 28 de Abril de 2021, residente na Rua das Dálias n.° 54, 3.ºandar, flat 7, Bairro do Jardim, Maputo, constitui uma sociedade com um único socio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Cássia de Sousa Estética – S.U., Limitada,
Texto do artigo · p. 11 sociedade unipessoal de responsabilidade limitada com sede na Rua Thomas Ribeiro, Bairro Coop, n.º 177, rés-do-chão, Distrito Kampfumu, Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Sempre que se julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto: Salões de Cabeleiro e Institutos de Beleza.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), e corresponde a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única socia Cássia Cassandra Marroquim de Sousa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo ao sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pela sócia a qual, poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, para obrigar a sociedade, basta só a sua assinatura. Na sua ausência poderá nomear um representante.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos
Texto do artigo · p. 11 mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 11 Três) A movimentação da conta bancaria será exercida pela sócia podendo na sua ausência nomear um representante, caso for necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será dissolvida por vontade da sócia e ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A modalidade de liquidação bem como a nomeação da comissão liquidatária da sociedade será deliberada pela sócia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 16 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Cássia de Sousa Estética – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105005403, uma entidade denominada Cássia de Sousa Estética – S.U. Lda..
  3. Texto do artigo, página 10: Cássia Cassandra Marroquim de Sousa, casada, natural de Beira, nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300157156A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 28 de Abril de 2021, residente na Rua das Dálias n.° 54, 3.ºandar, flat 7, Bairro do Jardim, Maputo, constitui uma sociedade com um único socio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Cássia de Sousa Estética – S.U., Limitada,
  7. Texto do artigo, página 11: sociedade unipessoal de responsabilidade limitada com sede na Rua Thomas Ribeiro, Bairro Coop, n.º 177, rés-do-chão, Distrito Kampfumu, Maputo Cidade.
  8. Número ou marcador, página 11: Dois) Sempre que se julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto: Salões de Cabeleiro e Institutos de Beleza.
  15. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), e corresponde a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única socia Cássia Cassandra Marroquim de Sousa.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Aumento e redução do capital social)
  21. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 11: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo ao sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 11: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  25. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pela sócia a qual, poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, para obrigar a sociedade, basta só a sua assinatura. Na sua ausência poderá nomear um representante.
  26. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos
  27. Texto do artigo, página 11: mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  28. Número ou marcador, página 11: Três) A movimentação da conta bancaria será exercida pela sócia podendo na sua ausência nomear um representante, caso for necessário.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será dissolvida por vontade da sócia e ou nos casos determinados por lei.
  32. Número ou marcador, página 11: Dois) A modalidade de liquidação bem como a nomeação da comissão liquidatária da sociedade será deliberada pela sócia.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 11: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 11: Maputo, 16 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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