CE Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
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CE Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 11: CE Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de pulbicação da sociedade CE Transporte e Logística , Limitada, matriculada sob NUEL 105009543, Cleton Oscar Alfinete, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Sofala, Bairro de Esturro, constitui uma socieddae por quotas nos termos do artigo 90º, do código comercial as clausúlas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação de CE Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na rua de Sofala, Bairro de Esturro, Província de Sofala, podendo por deliberação da Assembleia Geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Comércio em geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 11: b) transporte rodoviário de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 11: c) distribuição de cargas;
- Número ou marcador, página 11: d) agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
- Número ou marcador, página 11: e) agenciamento de navios;
- Número ou marcador, página 11: f) apoio de negócios;
- Número ou marcador, página 11: g) serviços auxiliares de estiva;
- Número ou marcador, página 11: h) despacho aduaneiro; i)armazenamento de cargas/mercadorias;
- Número ou marcador, página 11: j) prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 11: k) promoção de eventos;
- Número ou marcador, página 11: l) consultoria em construção civil;
- Número ou marcador, página 11: m) execução de trabalhos ou prestação de serviços na área de construção civil, incluindo o aluguer dos respectivos equipamentos; n)consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 11: o) estúdio fotográfico;
- Número ou marcador, página 11: p) jardinagem, higiene, limpeza e fumigação doméstica e industrial, lavagem de tanques, recolha de residúos, desinfestação, desratização e capinagem química;
- Número ou marcador, página 11: q) pesca e aquacultura;
- Número ou marcador, página 11: r) catering;
- Número ou marcador, página 11: s) a sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a Sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social e quota
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com
- Texto do artigo, página 11: o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Cleton Oscar Alfinete.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO Um) O capital social, poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao
- Texto do artigo, página 12: sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único o senhor Cleton Oscar Alfinete, que ficará dispensado de prestar caução, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete à administração a representação da Sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Omissos
- Texto do artigo, página 12: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 31 de Agosto de dois mil e vinte e
- Texto do artigo, página 12: três. — O Conservador, Ilegível.
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