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- Texto do artigo, página 12: Construtora dos Santos, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Construtora dos Santos, Limitada, matriculada sob NUEL 105015757, entre, Helena Raúl dos Santos, solteira, maior, natrural da Beira de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Vaz, na Estrada Nacional N.º 6, cidade da Beira e
- Texto do artigo, página 12: António José dos Santos Carreira, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 12: residente no Bairro do Vaz, na Estrada Nacional Nº 6, cidade da Beira, representado neste acto, pela sua mãe Helena Raúl dos Santos, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º, do código comercial, as clausúlas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da firma, denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Construtora dos Santos, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Estra Nacional N.º 6, no Bairro do Vaz, cidade da Beira podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgar conveniente – no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 12: a) constrção civil;
- Número ou marcador, página 12: b) gestão imobliária;
- Número ou marcador, página 12: c) projectos e manutenção;
- Número ou marcador, página 12: d) consultoria e serviços;
- Número ou marcador, página 12: e) gestão de empresas;
- Número ou marcador, página 12: f) aluguer de máquinas e equipamentos
- Número ou marcador, página 12: g) prestação de serviços e diversos, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações financeiras de capital de outras sociedades, independente do seu objectivo, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é 500.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuids:
- Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia, Helana Raúl dos Santos;
- Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio, António José dos Santois Carreira.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Helena Raúl dos Santos, que é nomeada desde já administradora com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 12: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 11 de Janeiro de dois mil e vinte
- Texto do artigo, página 12: e quatro. — O Conservador, Ilegível.
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