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Texto do artigo · p. 13 Cooperativa do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Julião
Texto do artigo · p. 13 Certifico para efeitos de publicação da Cooperativa do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Julião, matriculada na conservatória do registo de entidades legais e vincula-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Natureza jurídica e determinação)
Texto do artigo · p. 13 É constituída a sociedade cooperativa de primeiro grau, denominada Cooperativa do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Julião.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Cooperativa Comité de Gestão de Recursos Naturais de Julião, Lda, com sede no
Texto do artigo · p. 13 Povoado de Julião, Posto Administrativo de Namajavira, Distrito de Mocuba .
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Finalidade)
Texto do artigo · p. 13 A cooperativa tem por finalidade:
Número ou marcador · p. 13 a) promover a conservação e prestação de meio ambiente e agricultura sustentável e comercialização de forma sustentável bem como contribuir para o desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 13 b) produção de mudas e recuperação de áreas degradadas através de reflorestamento;
Número ou marcador · p. 13 c) promover as actividades de geração de renda familiares com produção sustentável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social inicial subscrito é de 10.000,00MT (dez mil meticais), sendo constituído por titulos nominativo no valor de 1000,00MT (mil meticais), por cada cooperativista.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Beira, 28 de Julho de 2023. — Conservador,
Texto do artigo · p. 13 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Cooperativa do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Julião
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico para efeitos de publicação da Cooperativa do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Julião, matriculada na conservatória do registo de entidades legais e vincula-se pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Natureza jurídica e determinação)
  5. Texto do artigo, página 13: É constituída a sociedade cooperativa de primeiro grau, denominada Cooperativa do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Julião.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A Cooperativa Comité de Gestão de Recursos Naturais de Julião, Lda, com sede no
  9. Texto do artigo, página 13: Povoado de Julião, Posto Administrativo de Namajavira, Distrito de Mocuba .
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Finalidade)
  12. Texto do artigo, página 13: A cooperativa tem por finalidade:
  13. Número ou marcador, página 13: a) promover a conservação e prestação de meio ambiente e agricultura sustentável e comercialização de forma sustentável bem como contribuir para o desenvolvimento da comunidade;
  14. Número ou marcador, página 13: b) produção de mudas e recuperação de áreas degradadas através de reflorestamento;
  15. Número ou marcador, página 13: c) promover as actividades de geração de renda familiares com produção sustentável.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 13: (capital social)
  18. Texto do artigo, página 13: O capital social inicial subscrito é de 10.000,00MT (dez mil meticais), sendo constituído por titulos nominativo no valor de 1000,00MT (mil meticais), por cada cooperativista.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  21. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, e demais legislação aplicável.
  22. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 28 de Julho de 2023. — Conservador,
  23. Texto do artigo, página 13: Ilegível.
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