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- Texto do artigo, página 13: Costa Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105012060, uma entidade denominada Costa Construções, Lda, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro: Pedro Miguel António Costa, solteiro, natural de Prt Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente em Maputo - Província, povoado Eduardo Mondlane Bili, casa n.º 3, Quarteirão 42, portador do DIRE n.º 10PT00077656B, emitido aos vinte de Março de dois mil e vinte e três, em Maputo Província-Matola.
- Texto do artigo, página 13: Segundo: David da Cruz Costa, casado, com Odete Lisboa António Costa em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Alemanha, de nacionalidade portuguesa e residente em Maputo-Província, povoado Eduardo Mondlane Bili, casa n.° 3, Quarteirão 42, portador do DIRE n.º 10PT00064099C, emitido aos sete de julho de dois mil e vinte e três, em Maputo província-Matola.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adapta a denominação Costa Construções, Limitada, tem como gerente Pedro Miguel Antonio Costa e como socio nao remunerado David da Cruz Costa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Texto do artigo, página 14: Tem a sua sede social sita em Maputo -Província, Avenida Samora Machel, bairro Matola Gare, EN4, talhão n.º 3380/33, Posto Administrativo da Machava, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 14: a) prestação de serviços na área de construção civil e serralharia, da 2.ª classe, categoria I, de 1.ª a 14.ª, subcategorias, estruturas de betão armado ou pré-esforçado, Estruturas metálicas, pré-fabricação e montagem de edifícios, isolamento e impermeabilização e categoria iii 1.ª,4.ª,5.ª e 6.ª.
- Número ou marcador, página 14: b) importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos constantes nas subclasses 46631(comercio por grosso de madeira em bruto e de produtos) subclasse 46632(comércio por grosso de matérias de construção (expecto madeira) e equipamento sanitário, subclasse 46633(comercio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento).
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha como objeto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente e realizado em bens, equipamentos e em dinheiro, e de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil
- Texto do artigo, página 14: meticais), dividido em 2 quotas desiguais uma quota de 90% correspondente a 135.000.00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), pertencente ao socio Pedro Miguel António Costa ,10% de quota correspondente a 15000.00MT (quinze mil meticais), pertence ao socio David da Cruz Costa,
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Gerência
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passa desde já a cargo de Pedro Miguel António Costa, que é nomeado socio gerente em plenos poderes.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco e contas dos exercícios findos e repartição de lucros.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Herdeiros
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros
- Texto do artigo, página 14: assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o perpetuamento nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Matola,13 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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