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Texto do artigo · p. 16 Global Growth – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Outubro de dois mil vinte e três, exaradas de folhas dez a folhas onze, do livro de notas para escrituras diversas número trinta e dois traço B barra, deste Balcão, a cargo da notária em exercício, Vitaliana da Anunciaco Rabeca Manhique Macuacua, foi celebrada uma escritura de constituição da sociedade denominada Global Growth, Sociedade Unipessoal, Limitada, por
Texto do artigo · p. 16 Leanne Margaret Cascaes, que se regerá pelos seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Global Growth – Sociedade Unipessoal, Limitada, e poderá ter a sede na Província de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sede da empresa será sediada na Rua da Educação, 413, na Cidade da Matola em Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua aprovação e consequente celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 16 O objecto social é a de prestar serviços consultoria na área de gestão, consultoria financeira, treino e formações, prestação de serviços, compra e venda e aluguer de imóveis, obter e gerir acordos de agenciamento, importação e exportação, podendo-se dedicar a outras actividades que não sejam proibidas por lei ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de vinte mil meticais realizado em equipamentos, correspondendo a uma quota única da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 16 uma quota de 100%, correspondente ao valor de 20.000,00MT (são vinte mil meticais), à sócia Leanne Margaret Cascaes, de nacionalidade Sul Africana e residente na África do Sul, acidentalmente em Maputo, portadora do Passaporte n.º AO8397992, emitido aos 14 de Março de 2019, pelo Department Of Home Affairs, e válido até aos 13 de Março de 2029.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral e convocação da assembleia)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reunir-se-á anualmente na sede da sociedade unipessoal ou extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital suplementar)
Texto do artigo · p. 17 Não há afectação do património de nenhuma das partes da sociedade nem são exigiveis prestações suplementares, podendo porém, a sócia fazer à sociedade os suprimentos de que ela carece nas quantias, juros e de mais condições de reembolso que forem acordadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente incumbe á sócia ou pessoas que fiquem nomeados gerentes sem observação de prestar caução e com remuneração que lhes vier a ser fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a sociedade é obrigatória a assinatura da sócia que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes (conferindo-lhes a respectiva procuração).
Número ou marcador · p. 17 Tres) Para obrigar a empresa na movimentação de contas bancárias, a sócia deverá proceder à abertura da conta, junto a qualquer banco comercial, podendo designar um ou mais assinantes das contas bancarias, e estabeler as formas de obrigar a contas bancarias, como melhor entender.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em caso algum a Sócia ou seus mandatários poderão obrigar a Sociedade em actos ou documentos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações ou qualquer outro acto de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolvirá em casos previstos pela lei ou sendo por vontade da sócia. A sócia será liquidatária procedendo à partilha dos béns socias da sociedade de acordo com o deliberado em assembleia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 17 Por morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo nomear dentre deles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Fecho de contas, fundo de reserva e distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 17 Anualmente será feito um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro e dos lucros serão deduzidos quinze por cento para
Texto do artigo · p. 17 o fundo de reserva geral e feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, a parte remanescente destina-se a distribuição pelo socio nas proporções das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 17 Em casos omissos será observada a legislação
Texto do artigo · p. 17 vigente na Républica de Moçambique. Está conforme. Matola, 19 de Janeiro de 2024. — A Notária,
Texto do artigo · p. 17 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Global Growth – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Outubro de dois mil vinte e três, exaradas de folhas dez a folhas onze, do livro de notas para escrituras diversas número trinta e dois traço B barra, deste Balcão, a cargo da notária em exercício, Vitaliana da Anunciaco Rabeca Manhique Macuacua, foi celebrada uma escritura de constituição da sociedade denominada Global Growth, Sociedade Unipessoal, Limitada, por
  3. Texto do artigo, página 16: Leanne Margaret Cascaes, que se regerá pelos seguintes estatutos.
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Global Growth – Sociedade Unipessoal, Limitada, e poderá ter a sede na Província de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
  7. Número ou marcador, página 16: Dois) A sede da empresa será sediada na Rua da Educação, 413, na Cidade da Matola em Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 16: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua aprovação e consequente celebração da escritura.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 16: O objecto social é a de prestar serviços consultoria na área de gestão, consultoria financeira, treino e formações, prestação de serviços, compra e venda e aluguer de imóveis, obter e gerir acordos de agenciamento, importação e exportação, podendo-se dedicar a outras actividades que não sejam proibidas por lei ou participar no capital social de outras empresas.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 16: O capital social é de vinte mil meticais realizado em equipamentos, correspondendo a uma quota única da seguinte forma:
  17. Texto do artigo, página 16: uma quota de 100%, correspondente ao valor de 20.000,00MT (são vinte mil meticais), à sócia Leanne Margaret Cascaes, de nacionalidade Sul Africana e residente na África do Sul, acidentalmente em Maputo, portadora do Passaporte n.º AO8397992, emitido aos 14 de Março de 2019, pelo Department Of Home Affairs, e válido até aos 13 de Março de 2029.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral e convocação da assembleia)
  20. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunir-se-á anualmente na sede da sociedade unipessoal ou extraordinariamente sempre que necessário.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Capital suplementar)
  23. Texto do artigo, página 17: Não há afectação do património de nenhuma das partes da sociedade nem são exigiveis prestações suplementares, podendo porém, a sócia fazer à sociedade os suprimentos de que ela carece nas quantias, juros e de mais condições de reembolso que forem acordadas em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 17: (Gestão e administração da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 17: Um) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente incumbe á sócia ou pessoas que fiquem nomeados gerentes sem observação de prestar caução e com remuneração que lhes vier a ser fixada em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade é obrigatória a assinatura da sócia que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes (conferindo-lhes a respectiva procuração).
  28. Número ou marcador, página 17: Tres) Para obrigar a empresa na movimentação de contas bancárias, a sócia deverá proceder à abertura da conta, junto a qualquer banco comercial, podendo designar um ou mais assinantes das contas bancarias, e estabeler as formas de obrigar a contas bancarias, como melhor entender.
  29. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum a Sócia ou seus mandatários poderão obrigar a Sociedade em actos ou documentos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações ou qualquer outro acto de responsabilidade alheia.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolvirá em casos previstos pela lei ou sendo por vontade da sócia. A sócia será liquidatária procedendo à partilha dos béns socias da sociedade de acordo com o deliberado em assembleia.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 17: (Morte ou interdição)
  35. Texto do artigo, página 17: Por morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo nomear dentre deles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 17: (Fecho de contas, fundo de reserva e distribuição de lucros)
  38. Texto do artigo, página 17: Anualmente será feito um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro e dos lucros serão deduzidos quinze por cento para
  39. Texto do artigo, página 17: o fundo de reserva geral e feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, a parte remanescente destina-se a distribuição pelo socio nas proporções das respectivas quotas.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 17: (Disposição final)
  42. Texto do artigo, página 17: Em casos omissos será observada a legislação
  43. Texto do artigo, página 17: vigente na Républica de Moçambique. Está conforme. Matola, 19 de Janeiro de 2024. — A Notária,
  44. Texto do artigo, página 17: Ilegível.
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