Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 Global Venture – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105014923, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Global Venture, S.U., Lda, pelo senhor Kenneth Uwanu de 51 anos de idade, nascido aos 2 de Outubro de 1972, natural de Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente no bairro Maiaia, Distrito de Nacala, Província de Nampula, portador do DIRE n.º 03NG00004780N, emitido aos 17 de Outubro de 2022, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula. que se regerá nos termos constantes dos artigos que integram o presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Global Venture – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade Global Venture – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está situada na Rua Irmãos Roby, 173/B, rés-do-cháo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração do contrato é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Mudança da sede e representações)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá deslocar livremente a sede da sociedade dentro da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Criando sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem com objecto principal:
Número ou marcador · p. 17 a) comércio a retalho e por grosso motorizadas e suas peças;
Número ou marcador · p. 17 b) comércio a retalho e por grosso de peças e acessórios de veículos automóveis ligeiros e pesados;
Número ou marcador · p. 17 c) comércio de peças, sobressalente, óleos e lubrificantes, bateria, pneus, perfumes;
Número ou marcador · p. 17 d) comércio de material de construção, ferramentas e material de ferragem;
Número ou marcador · p. 17 e) comércio de electrodomésticos, aparelhos audiovisuais e sonoros;
Número ou marcador · p. 17 f) importação e exportação de bens.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e anexos complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Kenneth Uwanu.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Não haverá lugar a prestação suplementares mas o sócio único poderá efectuar a sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único, o senhor Kenneth Uwanu de forma indistinta, e que desde já é nomeado sócio administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou de categoria de actos a delegar entre si, os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral será convocada pelo representante, com direitos de voto, terá o direito de convocar e presidir a reunião por conta própria.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio gerente, assumirá a presidência da assembleia geral, se não estar disponível para a exercer essas funções, o gerente assumirá presidência da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 Por morte ou interdição do sócio único, é reservado o direito de preferência, na aquisição da quota, porem se este dispensar a aquisição da quota, serão os herdeiros ou representantes do falecido a exercerem em comum os respectivos direitos enquanto permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições diversas e casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio. Poderá, continuar com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 18 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
Texto do artigo · p. 18 1.ª Classe de Nacala, 12 de Fevereiro de 2024.
Texto do artigo · p. 18 — Conservadore Notária, Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Global Venture – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105014923, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Global Venture, S.U., Lda, pelo senhor Kenneth Uwanu de 51 anos de idade, nascido aos 2 de Outubro de 1972, natural de Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente no bairro Maiaia, Distrito de Nacala, Província de Nampula, portador do DIRE n.º 03NG00004780N, emitido aos 17 de Outubro de 2022, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula. que se regerá nos termos constantes dos artigos que integram o presente contrato.
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Global Venture – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade Global Venture – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está situada na Rua Irmãos Roby, 173/B, rés-do-cháo, Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 17: A duração do contrato é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do Registo das Entidades Legais.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 17: (Mudança da sede e representações)
  14. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá deslocar livremente a sede da sociedade dentro da República de Moçambique.
  15. Texto do artigo, página 17: Criando sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem com objecto principal:
  19. Número ou marcador, página 17: a) comércio a retalho e por grosso motorizadas e suas peças;
  20. Número ou marcador, página 17: b) comércio a retalho e por grosso de peças e acessórios de veículos automóveis ligeiros e pesados;
  21. Número ou marcador, página 17: c) comércio de peças, sobressalente, óleos e lubrificantes, bateria, pneus, perfumes;
  22. Número ou marcador, página 17: d) comércio de material de construção, ferramentas e material de ferragem;
  23. Número ou marcador, página 17: e) comércio de electrodomésticos, aparelhos audiovisuais e sonoros;
  24. Número ou marcador, página 17: f) importação e exportação de bens.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e anexos complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Kenneth Uwanu.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 17: Não haverá lugar a prestação suplementares mas o sócio único poderá efectuar a sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único, o senhor Kenneth Uwanu de forma indistinta, e que desde já é nomeado sócio administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou de categoria de actos a delegar entre si, os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral será convocada pelo representante, com direitos de voto, terá o direito de convocar e presidir a reunião por conta própria.
  39. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio gerente, assumirá a presidência da assembleia geral, se não estar disponível para a exercer essas funções, o gerente assumirá presidência da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
  42. Texto do artigo, página 18: Por morte ou interdição do sócio único, é reservado o direito de preferência, na aquisição da quota, porem se este dispensar a aquisição da quota, serão os herdeiros ou representantes do falecido a exercerem em comum os respectivos direitos enquanto permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 18: (Disposições diversas e casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 18: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio. Poderá, continuar com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Texto do artigo, página 18: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
  48. Texto do artigo, página 18: 1.ª Classe de Nacala, 12 de Fevereiro de 2024.
  49. Texto do artigo, página 18: — Conservadore Notária, Superior, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.