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Texto do artigo · p. 18 Gratidão Multiserviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Gratidão Multiserviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101684245, entre, Paulo Virgílio Saene, casado, natural de CasulaMacanga, residente na cidade da Beira,
Texto do artigo · p. 18 Mauro Paulo Virgílio Saene, solteiro, maior, natural de Beira, residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do código comercial as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Gratidão -Multiserviços, Limitada, é constituida como sociedade comercial sob a forma de
Texto do artigo · p. 18 sociedade por quotas, com dois sócios, tendo a sua sede social na Avenida São Tomé esquina com Avenida Bagamoio, Complexo Beira, Loja A9, na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá por deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 18 b) recursos humanos;
Número ou marcador · p. 18 c) fornecimento de refeições;
Número ou marcador · p. 18 d) comercialização de material de escritório;
Número ou marcador · p. 18 e) prestação de serviços de organização de eventos e ornamentação; f)tramitação de documentos e legalização de empresas (abertura de novas empresas);
Número ou marcador · p. 18 g) tradução de textos e documentos;
Número ou marcador · p. 18 h) logística;
Número ou marcador · p. 18 i) manutenção de edifícios (limpeza, jardinagem e fumigação);
Número ou marcador · p. 18 j) importação e exportação de produtos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Virgílio Saene;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mauro Paulo Virgílio Saene.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e processar-se-á através de novas entradas em numerário, direitos ou espécie ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Três) A deliberação do aumento do capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em qualquer aumento do capital social, é conferido aos sócios, o direito de preferência, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Mauro Paulo Virgílio Saene com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os seus actos, activa, passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para obrigar a sociedade são necessárias duas assinaturas dos sócios ou do administrador e de um mandatário devidamente designado em assembleia.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social nem conferir a favor de terceiro quaisquer garantias, livranças, letras, fianças,ou abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme Beira, aos 28 de Dezembro de dois mil vinte
Texto do artigo · p. 18 e três. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Gratidão Multiserviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Gratidão Multiserviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101684245, entre, Paulo Virgílio Saene, casado, natural de CasulaMacanga, residente na cidade da Beira,
  3. Texto do artigo, página 18: Mauro Paulo Virgílio Saene, solteiro, maior, natural de Beira, residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do código comercial as clausúlas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: Denominação, forma e sede
  6. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Gratidão -Multiserviços, Limitada, é constituida como sociedade comercial sob a forma de
  7. Texto do artigo, página 18: sociedade por quotas, com dois sócios, tendo a sua sede social na Avenida São Tomé esquina com Avenida Bagamoio, Complexo Beira, Loja A9, na cidade da Beira.
  8. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: Duração
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 18: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: Objecto
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 18: a) contabilidade e auditoria;
  17. Número ou marcador, página 18: b) recursos humanos;
  18. Número ou marcador, página 18: c) fornecimento de refeições;
  19. Número ou marcador, página 18: d) comercialização de material de escritório;
  20. Número ou marcador, página 18: e) prestação de serviços de organização de eventos e ornamentação; f)tramitação de documentos e legalização de empresas (abertura de novas empresas);
  21. Número ou marcador, página 18: g) tradução de textos e documentos;
  22. Número ou marcador, página 18: h) logística;
  23. Número ou marcador, página 18: i) manutenção de edifícios (limpeza, jardinagem e fumigação);
  24. Número ou marcador, página 18: j) importação e exportação de produtos.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 18: Capital social
  28. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuídos da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Virgílio Saene;
  30. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mauro Paulo Virgílio Saene.
  31. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e processar-se-á através de novas entradas em numerário, direitos ou espécie ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, nos termos da legislação aplicável.
  32. Número ou marcador, página 18: Três) A deliberação do aumento do capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
  33. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, é conferido aos sócios, o direito de preferência, nos termos legais.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Mauro Paulo Virgílio Saene com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador.
  37. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os seus actos, activa, passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  38. Número ou marcador, página 18: Três) Para obrigar a sociedade são necessárias duas assinaturas dos sócios ou do administrador e de um mandatário devidamente designado em assembleia.
  39. Número ou marcador, página 18: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social nem conferir a favor de terceiro quaisquer garantias, livranças, letras, fianças,ou abonações.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  42. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  43. Número ou marcador, página 18: Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  44. Texto do artigo, página 18: Está conforme Beira, aos 28 de Dezembro de dois mil vinte
  45. Texto do artigo, página 18: e três. — O Conservador, Ilegível.
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