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- Texto do artigo, página 18: Ideale, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da socidedade Ideale, Limitada, matriculada sob NUEL 105010201, entre, Elton Boaventura Marehwa, casado em comunhão geral de bens, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Latino Coelho, Bairro do Esturro, cidade da Beira
- Texto do artigo, página 18: Claida Ester Filomeno Joaquim Alexandre Marehwa, casada em comunhão geral de
- Texto do artigo, página 19: bens, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Latino Coelho, Bairro do Esturro, cidade da Beira,
- Texto do artigo, página 19: Eclay Alexandre Marehwa, solteira, menor, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Latino Coelho, Bairro do Esturro, constituem uma socidade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 19: Denominação
- Texto do artigo, página 19: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Ideale, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 19: Sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Rua Major Serpa Pinto, n.º 1134, Prédio 056, 2ª Andar, bairro de Chaimite, Província de Sofala, podendo por deliberação da Assembleia Geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado e a sua constituição tem o seu início a partir da data da escritura pública.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 19: Objectivo social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como actividade principal:
- Número ou marcador, página 19: a) intermediação comercial; b)limpeza geral em edifícios destinados a residências, escritórios e armazéns;
- Número ou marcador, página 19: c) comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 19: d) prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios resolvam fazer e depois de obtida a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá associar -se com outras sociedades congéneres ou do ramo diferente mediante a devida autorização.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social integral subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT
- Texto do artigo, página 19: (cento mil meticais) correspondente a soma de três quotas:
- Número ou marcador, página 19: a) Elton Boaventura Marehwa, com uma quota de setenta mil meticais correspondentes a setenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Claida Ester Filomeno Joaquim Alexandre Marehwa, com uma quota de vinte mil meticais correspondentes a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 19: c) Eclay Alexandre Marehwa, com uma quota de dez mil meticais correspondentes a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com admissão ou não de novos sócios de acordo com a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação activa e passivamente em juízo e fora dela serão exercidas pelo sócio Elton Boaventura Marehwa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parcialmente a qualquer pessoa estranha a sociedade através de um instrumento publico e autêntico em todo acto e contracto, e este instrumento tem de ser aprovado pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 19: Três) Tratando se de contratos de empréstimos, hipotecas, avales será obrigatoriamente assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 19: Casos Omissos
- Texto do artigo, página 19: Nos casos omissos regulamentarão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável no país.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 8 de Janeiro de dois mil vinte e
- Texto do artigo, página 19: quatro. — O Conservador, Ilegível.
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