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Texto do artigo · p. 18 Ideale, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação da socidedade Ideale, Limitada, matriculada sob NUEL 105010201, entre, Elton Boaventura Marehwa, casado em comunhão geral de bens, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Latino Coelho, Bairro do Esturro, cidade da Beira
Texto do artigo · p. 18 Claida Ester Filomeno Joaquim Alexandre Marehwa, casada em comunhão geral de
Texto do artigo · p. 19 bens, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Latino Coelho, Bairro do Esturro, cidade da Beira,
Texto do artigo · p. 19 Eclay Alexandre Marehwa, solteira, menor, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Latino Coelho, Bairro do Esturro, constituem uma socidade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Ideale, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 Sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na Rua Major Serpa Pinto, n.º 1134, Prédio 056, 2ª Andar, bairro de Chaimite, Província de Sofala, podendo por deliberação da Assembleia Geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado e a sua constituição tem o seu início a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 Objectivo social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como actividade principal:
Número ou marcador · p. 19 a) intermediação comercial; b)limpeza geral em edifícios destinados a residências, escritórios e armazéns;
Número ou marcador · p. 19 c) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 d) prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios resolvam fazer e depois de obtida a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá associar -se com outras sociedades congéneres ou do ramo diferente mediante a devida autorização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social integral subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT
Texto do artigo · p. 19 (cento mil meticais) correspondente a soma de três quotas:
Número ou marcador · p. 19 a) Elton Boaventura Marehwa, com uma quota de setenta mil meticais correspondentes a setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Claida Ester Filomeno Joaquim Alexandre Marehwa, com uma quota de vinte mil meticais correspondentes a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 c) Eclay Alexandre Marehwa, com uma quota de dez mil meticais correspondentes a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com admissão ou não de novos sócios de acordo com a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação activa e passivamente em juízo e fora dela serão exercidas pelo sócio Elton Boaventura Marehwa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parcialmente a qualquer pessoa estranha a sociedade através de um instrumento publico e autêntico em todo acto e contracto, e este instrumento tem de ser aprovado pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) Tratando se de contratos de empréstimos, hipotecas, avales será obrigatoriamente assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 Casos Omissos
Texto do artigo · p. 19 Nos casos omissos regulamentarão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável no país.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 8 de Janeiro de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 19 quatro. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Ideale, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da socidedade Ideale, Limitada, matriculada sob NUEL 105010201, entre, Elton Boaventura Marehwa, casado em comunhão geral de bens, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Latino Coelho, Bairro do Esturro, cidade da Beira
  3. Texto do artigo, página 18: Claida Ester Filomeno Joaquim Alexandre Marehwa, casada em comunhão geral de
  4. Texto do artigo, página 19: bens, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Latino Coelho, Bairro do Esturro, cidade da Beira,
  5. Texto do artigo, página 19: Eclay Alexandre Marehwa, solteira, menor, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Latino Coelho, Bairro do Esturro, constituem uma socidade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 19: Denominação
  9. Texto do artigo, página 19: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Ideale, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 19: Sede
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Rua Major Serpa Pinto, n.º 1134, Prédio 056, 2ª Andar, bairro de Chaimite, Província de Sofala, podendo por deliberação da Assembleia Geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 19: Duração
  15. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado e a sua constituição tem o seu início a partir da data da escritura pública.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 19: Objectivo social
  18. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como actividade principal:
  19. Número ou marcador, página 19: a) intermediação comercial; b)limpeza geral em edifícios destinados a residências, escritórios e armazéns;
  20. Número ou marcador, página 19: c) comércio geral com importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 19: d) prestação de serviços diversos.
  22. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios resolvam fazer e depois de obtida a necessária autorização.
  23. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá associar -se com outras sociedades congéneres ou do ramo diferente mediante a devida autorização.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  25. Texto do artigo, página 19: Capital social
  26. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social integral subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT
  27. Texto do artigo, página 19: (cento mil meticais) correspondente a soma de três quotas:
  28. Número ou marcador, página 19: a) Elton Boaventura Marehwa, com uma quota de setenta mil meticais correspondentes a setenta por cento do capital social;
  29. Número ou marcador, página 19: b) Claida Ester Filomeno Joaquim Alexandre Marehwa, com uma quota de vinte mil meticais correspondentes a vinte por cento do capital social;
  30. Número ou marcador, página 19: c) Eclay Alexandre Marehwa, com uma quota de dez mil meticais correspondentes a dez por cento do capital social.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com admissão ou não de novos sócios de acordo com a assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  34. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação activa e passivamente em juízo e fora dela serão exercidas pelo sócio Elton Boaventura Marehwa.
  35. Número ou marcador, página 19: Dois) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parcialmente a qualquer pessoa estranha a sociedade através de um instrumento publico e autêntico em todo acto e contracto, e este instrumento tem de ser aprovado pelos dois sócios.
  36. Número ou marcador, página 19: Três) Tratando se de contratos de empréstimos, hipotecas, avales será obrigatoriamente assinatura dos dois sócios.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  38. Texto do artigo, página 19: Casos Omissos
  39. Texto do artigo, página 19: Nos casos omissos regulamentarão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável no país.
  40. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 8 de Janeiro de dois mil vinte e
  41. Texto do artigo, página 19: quatro. — O Conservador, Ilegível.
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