JC Logistic, Limitada

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Texto do artigo · p. 19 JC Logistic, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeito de publicação da sociedade JC Logistic, Limitada, matriculada sob NUEL 105016534, constituida pelos socios Xianming Chen, Long Wang, de nacionalidade chinesa e João Culema Chibaio de nacionalidade moçambicana, que constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelas cláusulas seguintes
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adoptará a denominação de JC Logistic, Limitada, sociedade, é
Texto do artigo · p. 19 uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicio a partir da data da celebração do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Naional N.º 6, Manga Mungassa, Cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços na área de manutenção de cargas, logística, transportes, limpeza e fumigação, instalação eléctrica, manutenção de equipamentos, serviços auxiliares de estiva; comércio geral com importação e exportação. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, deste 50% correspondente a 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Xianming Chen, 25% correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Long Wang e, 25% correspondente a 20.000,00Mt (vinte mil meticais), pertencente ao sócio João Culema Chibaio
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio João Culema Chibaio, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao sócio-gerente exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos,
Texto do artigo · p. 20 tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleiageral. Em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 22 de Janeiro de 2024. — A Con-
Texto do artigo · p. 20 servadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: JC Logistic, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeito de publicação da sociedade JC Logistic, Limitada, matriculada sob NUEL 105016534, constituida pelos socios Xianming Chen, Long Wang, de nacionalidade chinesa e João Culema Chibaio de nacionalidade moçambicana, que constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelas cláusulas seguintes
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adoptará a denominação de JC Logistic, Limitada, sociedade, é
  6. Texto do artigo, página 19: uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicio a partir da data da celebração do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Naional N.º 6, Manga Mungassa, Cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços na área de manutenção de cargas, logística, transportes, limpeza e fumigação, instalação eléctrica, manutenção de equipamentos, serviços auxiliares de estiva; comércio geral com importação e exportação. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, deste 50% correspondente a 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Xianming Chen, 25% correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Long Wang e, 25% correspondente a 20.000,00Mt (vinte mil meticais), pertencente ao sócio João Culema Chibaio
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio João Culema Chibaio, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao sócio-gerente exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos,
  21. Texto do artigo, página 20: tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleiageral. Em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  22. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
  23. Número ou marcador, página 20: Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  26. Texto do artigo, página 20: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  32. Texto do artigo, página 20: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 22 de Janeiro de 2024. — A Con-
  34. Texto do artigo, página 20: servadora, Ilegível.
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